A nova lei de proteção de dados no Brasil

Osemar Xavier
DataFrens.sg
Published in
5 min readMay 15, 2019

Na quinta feira (18/04) participei de uma palestra do meu professor e Coordenador do MIT em Big Data que faço, essa palestra me fez refletir sobre diversos pontos importante sobre o tema mais quente do momento, a LGPD ou a Lei Geral de Proteção de dados. Como tudo que é novo creio que a LGPD está gerando e vai gerar ainda muitas dúvidas, tanto para as empresas, que precisam se adequar, quanto para os cidadãos, mas trará também boas oportunidades, principalmente no que tange as especializações para estar atuando de forma efetiva nas frentes sobre esse assunto. Garantir a integridade de dados será um diferencial nas organizações. Desde o surgimento do termo Big Data, muitos autores vêm dando essa previsão, de que os dados são os ativos mais importante deste século, tão importante que estão mudando a vida de muitas empresas e pessoas no seu tratamento. Pelo lado das organizações, estão se criando novos modelos de negócios e pelo lado do usuário, novas formas de consumo. Espero aqui em poucas palavras ajudar outras pessoas a entender esse novo processo e como iremos nos enquadrar.

A primeira grande empresa a ser multada: Google é punido em US$ 57 mi pela lei de privacidade online europeia

Após a palestra, passado alguns dias, por acaso, fui surpreendido com a notícia de que a Comissão de Proteção de dados francesa decidiu no dia 23/04/2019 multar o Google em 50 milhões de euros, há tempos que o Google vem ferindo algumas regras de privacidade. É a primeira grande empresa a responder perante a regulação Geral de Proteção de Dados (GDPR, em inglês), desde que a passou a vigorar a lei na União Européia que iniciou em maio de 2018. Conforme os argumentos da comissão francesa a empresa fere a exigência por transparência na coleta de uso de dados. Creio que teremos muitas empresas passando por esses processos aqui no Brasil, temos grandes empresas que lidam diariamente com grande massa de dados sensíveis, será necessário que todas antecipem seu planejamento para que não corram esses riscos.

Fonte: https://gq.globo.com/Prazeres/Tecnologia/noticia/2019/01/google-e-punido-em-us-57-mi-pela-lei-de-privacidade-online-europeia.html

E o que é essa tal de LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em fevereiro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. De uma forma mais resumida e clara, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a “GDPR brasileira”, irá afetar a forma com que as empresas e organizações coletam, armazenam e utilizam dados de seus clientes na rede. Resumindo, perante a nova lei o usuário tem direito de saber quais dados relacionados a ele a empresa armazena.
A Lei 13.709/18, que entra em vigor em agosto de 2020 criam um conjunto de obrigações as figuras envolvidas e quais são suas atribuições, responsabilidades e penalidades alertar para a relevância de que todos os envolvidos diretamente nos negócios das empresas estejam com a atenção voltada para a adequação à nova lei, suas implicações e ações necessárias para adoção nos próximos meses.

As penalidades pelo descumprimento da LGPD podem envolver proibição total ou parcial de atividades relacionadas a tratamento de dados. No entanto, a não conformidade com a lei também pode trazer sérios prejuízos financeiros à empresa em forma de multas.

Essas multas podem corresponder até 2% do faturamento da empresa ou conglomerado limitado até R$ 50 milhões por infração cometida. Uma infração pode ser interpretada, no caso de um vazamento de dados, como cada dado pessoal vazado.

Isso significa que mesmo se milhares de dados foram vazados de uma empresa, cada dado pode custar até R$ 50 milhões em multa. Ainda há possibilidade de multas diárias para compelir a entidade a cessar as violações.

A lei trata de uma forma severa no caso de descumprimento, e como o tema é sensível, por se tratar de dados pessoais, se faz necessário que as empresas cumpram suas obrigações e passem a ter mais respeito e transparência com as informações obtidas de seus clientes. É necessário que hajam punições dessa grandeza para que nunca caia em desuso.

O que muda para os usuários com a lei?

Com essa lei os usuários que utilizam determinado serviço passam a ter mais controle sobre o uso dos seus próprios dados, e terá direito de solicitar às organizações que usam seus dados o acesso ou a remoção de total das informações mantidas nos seus banco de dados. Conforme a LGPD os dados devem ser fornecidos de forma clara em até 15 dias da data de solicitação. Para os clientes, significa mais transparência e segurança nos processos que envolvem seus dados, mas para as empresas significa uma grande revolução e uma mudança radical em seus processos, muitas empresas foram surpreendidas e terão que avançar rapidamente nessas mudanças se quiserem estar dentro da nova lei, e não ser surpreendidas com multas, será necessário que reportem um relatório de impacto de proteção de dados.

Conclusão

Bom, com a LGPD, nosso país entra para o time de 120 países que já possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais, podemos dizer que é um grande avanço para nosso país na área de segurança. A lei é mais uma forma de garantirmos nossos direitos perante a esse turbilhão de informações que transitam por diversos canais, cada vez mais geramos mais informações, e se faz necessário um controle, ainda teremos um grande percurso a percorrer e com certeza teremos muitos obstáculos pela frente, tanto pelo lado das empresas como de nós cidadãos, iremos aprender muito com os erros que irão ocorrer, por ser um tema muito novo, mas garanto que servirá para consolidar cada vez mais todo os contexto. Será muito bom para todos!

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