Princípios
Algo sobre como, no Brasil, não é possível seguir e legislar sobre princípios — até porque nós não temos nenhum que condiz com a realidade
A aula era sobre princípios, ou como minha professora quis colocar, principiologia, e como ela, esta matéria, iria ajudar o nosso entendimento do início do Processo Civil.
Tudo ia tranquilamente até que o inevitável ocorreu: uma confusão de conceitos surgiu com base em uma pergunta. A professora de Processo Civil queria saber se era possível julgar baseando-se em princípios. Não me lembro se a questão era se era possível realizar isto exclusivamente com base em princípios — algo como o jusnaturalismo clássico e racionalista —, mas como será visto, essa separação não será necessário de imediato.
Logo depois, a conversa fluiu para algo mais polêmico — o caso daquela apresentadora de TV que achou compreensível terem amarrado um criminoso a um poste e, justamente, por isto, não mencionaram o nome dela nem uma vez sequer.
A pauta logo foi adiante, “progrediu”, “deu frutos”: um certo ceticismo ao funcionamento do sistema judiciário foi criticado. Ela perguntou quem não acreditava no sistema judiciário. Eu levantei a mão. Ela perguntou por que eu queria cursar Direito. Respondi na forma mais pragmática e imbecil que alguém poderia responder para evitar atritos: a de que uma ideia no judiciário poderia tornar-se praticamente absoluta na cabeça de muitos juristas e juízes de Direito. Basta peticionar e “argumentar”.
A questão é que eu deveria ter falado mais. A professora criticou a falta de fé no sistema, e foi levantado o problema da falta de fé nas pessoas que cuidam e zelam pelo judiciário, pessoas que nem sempre nós conhecemos (mentira, nós não sabemos nada delas). Foi proposta a separação do sistema e das pessoas.
E eu me pergunto onde foi parar a sanidade das pessoas.
É impossível realizar este tipo de separação. O Direito é uma via que visa uma organização, uma ordem, que precisa de pessoas, justamente pessoas, para funcionar, digamos, direito. Pedir um relativismo em relação à tal junção é loucura. Não é só transformar o exercício do Direito em algo parecido com o positivismo legalista que triunfou na época da Alemanha nazista, mas retornar ao período do século passado em que se discutia o Direito dogmático como algo vazio, carente de conteúdo (o que de fato o dogma não é), em que a norma não precisa ser necessariamente justa para atender aos critérios de criação do processo legislativo para ser, então, lei. Tudo caberia numa norma desde que fossem respeitados tais princípios.
Sendo assim, tirando a pessoalidade do Judiciário, e deixando de juntar as pessoas com títulos, e deixando de realizar uma crítica ao sistema (porque pessoas formam um sistema, e não o contrário) abre-se a crítica ao nada. E o nada não pode ser criticado. Perceba: é uma técnica de retórica bastante poderosa para quem está no poder. Saem as pessoas, entra a figura de um Estado colocado como opressor.
Não deixa também de seguir uma “dialética da agressão”, eu diria. A Justiça é afastada quando bem convém as partes principais.
E onde ficam os princípios? Enfim, quando as pessoas são abstraídas e uma crítica ao judiciário é feita impossível justamente por causa disto, não há como falar em princípios, porque princípios precisam de pessoas, e quando existem pessoas no poder que existem, simplesmente, para deturpar a realidade, a questão é simples: o princípio vira tudo, é relativizado ao extremo (devido à uma visão torpe do mundo e da realidade) e a lei vira o nada. E como eu disse, o nada nunca será criticado.
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