Blockchain e Direitos Autorais

Ensaio de Manuella Santos de Castro

CEPI - FGV DIREITO SP
Direito Autoral Online 101
3 min readFeb 27, 2023

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Olhe para a história, entenda como chegamos até aqui, e você terá outro entendimento sobre o que diz e o que não diz a nossa Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), bem como as razões por trás de seus dispositivos.

Foi assim que a autora do ensaio hoje apresentado iniciou nossa entrevista, despertando ainda mais curiosidade sobre seu tema de estudo, por si só instigante: a relação entre blockchain e direitos autorais. Para essa conversa, nós recebemos Manuella Santos de Castro, mestre em Direito pela PUC-SP, doutora em Direito pela USP, graduanda em História, representante da Almedina no Brasil, advogada e professora.

Primeiramente, uma contextualização: em termos tecnológicos, como resumiu Manuella, a blockchain pode ser definida como uma rede descentralizada e segura, capaz de eliminar intermediários no processo de transmissão de informações. Dentre as chamadas de tecnologias disruptivas, a blockchain seria especialmente propícia a trazer aplicações muito úteis para o dia a dia das pessoas. Indo além do campo das criptomoedas, ao qual geralmente o assunto nos remete, Manuella nos apresentou algumas das inúmeras possibilidades dessa tecnologia no campo do direito. Em suas palavras: “qualquer situação em que exista um intermediário validando informações, é possível entrar a blockchain.”

Quais fatores levaram ao surgimento da blockchain, em que momento isso ocorreu e como a realidade da rede mundial de computadores mudou desde então? Mais ainda, pode a blockchain contribuir — e de que modo — para a preservação da cultura e das produções intelectuais em uma sociedade marcada pela produção e obsolescência crescente de dados e informações?

Em seu texto, e ao longo de nossa conversa, Manuella trouxe um pouco da teoria sobre a blockchain, sua história — profundamente ligada à internet e à cultura e memória nela produzidas –, e suas imbricações com o Direito.

A relação entre a blockchain e a estrutura jurídica, pensando em elementos como segurança, confiabilidade, transparência, redução de custos, foi um dos exemplos por ela apontados para nos aproximar da discussão sobre o controle na internet. Como e por quem ele é exercido? E, a pergunta mais difícil de todas, quem controla os controladores?

Pensando mais especificamente nos direitos autorais, Manuella esboçou alguns caminhos pelos quais a tecnologia blockchain poderia ser aplicada à proteção desses direitos. Nesse sentido, ponderamos também sobre as lições trazidas pela blockchain na busca de uma legislação autoral em maior sintonia com um presente digital (e tudo mais que dele decorre).

Vivemos num cenário de mudança constante; hoje, diferentemente de séculos atrás, o modelo de riqueza baseia-se em ativos intangíveis. No caso dos Direitos Autorais, “com origem direta nas ideias, que vive do intangível”, como as leis refletem a sociedade que temos? O Direito de Autor também precisa caminhar, se não quiser ser deixado para trás.

Ainda que a mudança legislativa não seja a solução de todos os problemas, pensar leis adaptadas aos novos tempos torna-se essencial. Como mencionou a pesquisadora, a aliança com as tecnologias pode ser um passo importante na busca de soluções efetivas aos desafios enfrentados, sobretudo em meio à internacionalização do direito.

Poderíamos continuar reforçando a importância da perspectiva nos apresentada pela Manuella, mas deixamos que a nossa conversa o faça sozinha. Garantimos que sairão dela com a cabeça repleta de ideias, reflexões e recomendações valiosíssimas.

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O Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito da FGV SP visa debater temas jurídicos que envolvem tecnologia, sociedade e educação. @fgvcepi