Direito Autoral e as Plataformas: Transparência e Mecanismos de Moderação de Conteúdo

Reflexões de Lahis Kurtz e Luiza Brandão sobre a intersecção do direito no mundo digital e a virtualização de obras

CEPI - FGV DIREITO SP
Direito Autoral Online 101
3 min readDec 5, 2022

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Nosso segundo vídeo dá continuidade à importante discussão sobre a relação entre Direito Autoral e as Plataformas. A moderação de conteúdo, isto é, os mecanismos adotados pelas plataformas para gerenciar práticas de seus usuários e diversos tipos de postagens em rede, é foco das pesquisadoras Lahis Kurtz e Luiza Brandão, ex-membras do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS-BH), em seu artigo intitulado “Regulação do Direito Autoral e as Plataformas: Transparência e Mecanismos de Moderação de Conteúdo”.

Partindo de uma pesquisa mais ampla do IRIS sobre a moderação de conteúdo pelas plataformas, o foco de análise do artigo está em torno dos direitos autorais, visto que são um dos importantes elementos para as práticas de moderação e relatórios de transparência, tratados de diferentes formas a depender da plataforma. Como nos diz Lahis, quanto ao objeto de análise do artigo:

a gente resolveu se voltar para as políticas e para os relatórios de transparência, para verificar como elas [as plataformas] abordam os direitos autorais e quais são as práticas que são adotadas e se são deduzidos nestes documentos, principais canais de comunicação com o usuário, de ter conhecimento do que está sendo feito, de quais são os parâmetros que são adotados pelas plataformas […] A temática [dos direitos autorais] é regulada de maneira diferente do resto dos conteúdos que são moderados […]

Quanto à regulação adotada dos direitos autorais, para que as plataformas demarquem os requisitos necessários e alcancem a efetividade de aplicação, legislações locais precisam ser escolhidas. Sabe-se, dessa forma, que a maioria das plataformas adota as construções legislativas estadunidenses, que acabam por se sobressair diante dos próprios dispositivos internacionais assinados por diversos países.

Sendo assim, é observado que há possíveis afetos e desafetos quanto da aplicação desse mecanismo regulatório, envolvendo a plataforma e o usuário. Quais recursos estão de fato disponíveis para nós, internautas? Com quais riscos estamos lidando diante das legislações aplicadas, sendo elas mais rígidas ou mais flexíveis? Quais são as possibilidades de mudança que essas plataformas podem adotar para alcançar suas diretrizes, isto é, a proteção de titulares e detentores de obras?

As autoras também responderam sobre a perspectiva brasileira e consequências de possíveis reformas da lei para proteção de depositantes de conteúdo na internet e sua relação com as demais plataformas, a partir do seguinte questionamento:

Pensando numa reforma da lei de direitos autorais e reconhecendo a herança da lei dos Estados Unidos adotada por essas plataformas, quais pontos convergentes e divergentes podem ser pensados na perspectiva brasileira em uma possível reforma, visto a sensação de deslocamento da nossa lei — e de todos os outros países, por vezes subdesenvolvidos — quanto ao âmbito digital? Por mais que adotemos quase as mesmas convenções, estaríamos sendo, em certo sentido, mais rígidos que essa legislação norte-americana predominante?

Assim, o convidamos a acompanhar esse projeto e vislumbrar conosco a importância da incidência das legislações sobre as plataformas e qual seu impacto nos usuários quando o assunto é direitos autorais.

Leia e escute esse trabalho fundamental realizado pela Lahis e Luiza!

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O Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito da FGV SP visa debater temas jurídicos que envolvem tecnologia, sociedade e educação. @fgvcepi