UBER PODERÁ SUSPENDER CONTA DE USUÁRIO COM CASO CONFIRMADO DE CORONAVÍRUS

Juliano Trevisan
Divulgue Direito
Published in
2 min readJun 1, 2020

O aplicativo Uber anúnciou que irá suspender a conta de usuário com caso confirmado de coronavírus. Medida faz parte de um pacote de ações, entenda.

Frente ao período de prevenção e quarentena como medida de combate ao novo coronavírus (COVID19), a empresa Uber criou um guideline sobre novos recursos e atualizações no aplicativo.

A principal delas, que afeta diretamente todos usuários é a obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas regiões, podendo inclusive fazer com que o não uso por parte do passageiro permita que o motorista cancele/recuse a corrida.

Medidas da Uber cobre coronavírus e conformidade com legislação

Muitos vídeos e declarações tem chegado nas redes sociais nos últimos dias, sobre a retirada e impedimento de entrada de consumidores sem máscara em Estabelecimentos comerciais, o que gera um debate: isto vai contra o direito do consumidor? É passível de processo?

Tal situação não seria aceitável no ordenamento jurídico brasileiro em um cenário de “dia-a-dia comum”, pois o artigo o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores.

Esta determinação não é absoluta possuindo algumas exceções, como é o caso do atual cenário de prevenção do contágio do vírus, o que fez com que por decreto, alguns governadores permitissem estas medidas em determinados Estados.

Inclusive alguns Procons já vêm se posicionando a favor das medidas, como é o caso do PROCON de Rondônia que, em nota, declarou: “Pedimos a paciência e o entendimento dos consumidores nesse momento de crise, para que todos protejam-se e, se tiver que ir ao mercado, que vá portando máscara(…)”.

Demais medidas do aplicativo Uber em combate à propagação do coronavírus

Além deste item de prevenção, outros de auxílio direto aos motoristas foram divulgados como:

a) Apoio às autoridades de saúde pública

A empresa anunciou a possibilidade de suspensão temporária de contas de usuários ou motoristas parceiros após a confirmação de que contraíram ou foram expostos ao COVID‑19.

b) Assistência financeira para motoristas e entregadores parceiros

Qualquer motorista ou entregador parceiro diagnosticado com o COVID‑19 ou que tiver isolamento solicitado por suspeita ou risco de contágio de coronavírus receberá assistência financeira por até 14 dias.

c) Ajuda para manter os carros limpos

A Uber reembolsará o motorista parceiro, em até R$20 (vinte reais) para que possa adquirir álcool gel antisséptico ou outro item que auxilie na sua higiene e na do seu veículo. Cada motorista parceiro terá direito a um reembolso, mediante a comprovação de compra por nota fiscal*.

O que acharam da medidas da empresa? Ferem os direitos dos cidadãos ou estão de acordo com a crise que estamos vivendo?

--

--

Juliano Trevisan
Divulgue Direito

Produtor de Conteúdo | Analista de Performance | Inbound Marketing | Comissão Estadual de Igualdade Racial