A EIRELI e as suas características

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Econts Contabilidade Ilimitada
ECONTS CONTABILIDADE
2 min readJul 13, 2016

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Instituída pela Lei nº 12.441/2011, promoveu um grande progresso para a economia do nosso país, pois este novo tipo de empresa veio para inibir a criação de “sociedades fantasmas”, ou seja, aquelas constituídas por um único sócio, sendo que a existência de outro ou de outros na sociedade, era apenas mera formalidade no papel, pois eles contribuíam com uma parcela ínfima na formação do capital social.

Constituição

É permitida a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, sendo aplicadas, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Código Civil, art. 980-A, caput e § 6º)

Nome empresarial

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

O uso dessa expressão é muito importante, porque permite diferenciar a empresa individual de responsabilidade limitada das demais, e também se identificar perante terceiros, comunicando aos seus clientes e fornecedores o regime jurídico a que está sujeita.

Única empresa

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Responsabilidade

A Eireli assim constituída adquire personalidade jurídica, passando a ter patrimônio próprio, distinto do patrimônio do seu titular, cuja responsabilidade pessoal fica limitada ao montante do capital que a ela for atribuído

Abertura e baixa

As empresas constituídas como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) deverão solicitar abertura ou baixa mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas da Junta Comercial do estado onde a empresa está estabelecida, observando as regras da Instrução Normativa DREI nº 12/2013 , arts. 23-A a 23-D , incluídos pela Instrução Normativa DREI nº 32/2015 ).

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