A base estará pronta para uma reforma já em 2022?

Livianogueira
EntreFios - tecendo narrativas
3 min readSep 2, 2021

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por Lívia Nogueira (Estudante do curso de Jornalismo na Universidade Federal do Ceará e aluna da disciplina de Gêneros e Formatos Jornalísticos II do semestre 2021.1)

A defasagem do modelo adotado no ensino médio brasileiro não é segredo, já que ele está vigente desde, pelo menos, 1971 — ano da última grande modificação na estrutura educacional no País. A tradicionalidade e a inflexibilidade da grade curricular acabam por afastar grande parte dos discentes e engessar os que concluem a etapa. O problema desse último fator é o despreparo dos cidadãos que saem do segundo grau escolar para a vida como profissionais e como indivíduos em sua autonomia.

Nesse sentido, a Lei nº 13.415/2017, sancionada por Michel Temer, ex-presidente da República, manifestou a necessidade de adaptar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para uma prática mais moderna. O objetivo é acrescentar 200 horas anuais nas 800 atuais de carga horária no ensino médio, a fim de que aquelas sejam destinadas ao aprendizado dos denominados “itinerários formativos”, ou seja, novas áreas de capacitação, mais direcionadas às formações profissionais almejadas pelos estudantes, em que esses possam se apropriar da própria educação, em determinado espaço dela, para aprofundar-se no que mais consideram atrativo e interessante para as futuras carreiras seguidas. Essas atividades adicionais serão definidas, segundo a lei, por cada instituição, de acordo com a possibilidade de oferta, podendo conter o aprofundamento nas áreas do conhecimento já estudadas, em conhecimentos técnicos, ou nos dois combinados, de acordo com o Ministério da Educação.

Após 567 emendas discutidas no Congresso Nacional, entre modificações nas propostas e manifestações de opiniões de atores envolvidos, há um prazo para o início da implementação do Novo Ensino Médio: 2022. Com isso, é essencial acompanhar as previsões de adaptações serão adotadas e questionar a capacidade atual do sistema educacional em iniciar tamanha reforma. Quais pontos podem ser postos em observação nesse sentido?

Primeiro: é inerente atentar para uma modificação de base educacional nessa proporção e analisar do campo de visão das consequências que a pandemia causada pelo novo Coronavírus desde o início de 2020. Há uma preocupação nacional já em andamento com o retorno gradual das atividades escolares, com uma nação ainda amedrontada e reclusa pelo alcance da infecção e em processo de imunização tardio. É importante refletir acerca das notórias crises sanitária e estrutural, as quais os setores públicos, precipuamente, o educacional, estão enfrentando. Os obstáculos de um retorno gradual, após mais de um ano de distanciamento social, precisam ser atravessados antes da sociedade e das instituições públicas consentirem com um prazo de adaptação dessa dimensão para daqui a pouco mais de cinco meses.

Segundo: o sucateamento ocasionado pelo insuficiente investimento no setor educacional público já é notado em programações e ações cotidianas nesses espaços. Será que o governo,principalmente após o baque da pandemia na economia, terá disponibilidade de cota para utilizar nas diversas modificações que precisarão ser feitas para que o novo modelo seja adotado?

Terceiro: O sistema precisa ser adaptado ao ponto de adotar novos meios de formação entre os discentes, já no ensino superior, e novos materiais didáticos apropriados para essas novas implementações. Novos investimentos, planejamentos e, novamente, apontamentos dos atores envolvidos serão essenciais nesse processo.

O novo modelo é pouco divulgado para a sociedade envolvida e é necessário que, além dessa divulgação, exista mais problematização quanto à adoção do novo sistema em observação ao contexto que todo o País vive e tem conhecimento. Esse e os aspectos citados anteriormente demonstram o insuficiente preparo do sistema público de educação no geral para essa transformação.

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