Declarações de Célio Studart transitam entre verdadeiras e questionáveis

David Freire Andrade
EntreFios - tecendo narrativas
4 min readNov 30, 2021

A equipe do EntreFios verificou quatro declarações feitas pelo deputado federal durante entrevista ao Jogo Político, do grupo O Povo

Por Arine Dara Figueiredo, Évila Silveira,
João Kleber Carvalho e Marcos David Andrade

Fonte: Reprodução / Diário do Nordeste

O site EntreFios checou a veracidade de quatro declarações feitas pelo deputado federal pelo Ceará Célio Studart durante uma entrevista concedida em 9 de novembro ao programa Jogo Político, do grupo O Povo de Comunicação. O deputado do Partido Verde comentou sobre a suspensão do orçamento secreto, a ida de Jair Bolsonaro ao PL e a votação da PEC dos Precatórios.

Célio Studart é deputado federal e advogado. Entre as principais bandeiras do seu mandato está a defesa dos animais e do meio ambiente.

Entre as declarações checadas, duas delas foram classificadas como “verdadeiras”, uma como “verdadeiro, mas” e uma como “falsa’’. O EntreFios faz a utilização das etiquetas e do método de checagem da Agência Lupa.

Confira, a seguir, as declarações checadas.

FALSO

“Nesses três anos que vamos completar de mandato, nunca sequer me licenciei”

A declaração acima está incorreta, visto que, de acordo com o relatório de presença dos deputados da Câmara Legislativa, Célio Studart tirou licença por motivos de saúde.

A licença de um deputado federal é quando ele se afasta do exercício do mandato temporariamente. De acordo com o art. 235 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), isso pode ocorrer em seis ocasiões específicas. São elas:

I — desempenhar missão temporária diplomática ou cultural;

II — realizar tratamento de saúde;

III — por motivos pessoais, sem receber salário e por limite máximo de 120 dias;

IV — para assumir cargos no executivo em todas as esferas do governo — federal, estadual, municipal e distrital;

V — para as deputadas, a licença-gestante de 120 dias;

VI — para os deputados, a licença à paternidade nos termos fixados em lei.

Nos dias 1º e 3 de fevereiro de 2021, Célio se ausentou de seus compromissos por motivos de saúde, enquadrando-se na segunda ocasião apresentada. Nesse caso, a licença é concedida após o laudo de inspeção de saúde, feita por três médicos da Câmara, expressando a incapacidade do deputado de permanecer no mandato por determinado tempo. Apesar de só terem sido encontrados dois dias de licença e essas sendo justificadas, não é verdade que o deputado não se licenciou durante o mandato.

VERDADEIRO, MAS…

“O único partido de oposição que votou a favor da PEC foi o PDT e já mudou o voto”

Questionado se a negociação do pagamento de precatórios era suficiente para aprovar a PEC 23, referente aos precatórios da educação, Célio afirmou que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) teria sido a única sigla de oposição a votar a favor da aprovação da proposta, mas que teria mudado o seu voto. A afirmação é verdadeira, visto que o PDT foi o único partido de oposição que teve superioridade de votos “sim” na votação em 1° turno da PEC 23, mas registrou maioria de votos “não” na votação em 2° turno.

Entretanto, outra sigla de oposição, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), teve 10 deputados favoráveis à PEC no primeiro turno e 9 no segundo, correspondendo, respectivamente, a 31,3% e a 28,1% dos votos da bancada do partido em cada sessão.

Assim, conclui-se que, apesar de o PDT ter sido o único partido de oposição com maioria de votos “sim” durante a votação, outro partido de oposição registrou uma quantidade de votos significativa para a aprovação da PEC 23, tanto em primeiro, quanto em segundo turno.

VERDADEIRO

“Consegui aprovar projetos de lei e a sanção dessas leis, como a lei da videochamada e a do fim do abate de animais em centro de zoonoses”

A declaração é verdadeira, visto que, em setembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.198/21, de autoria do deputado Célio Studart, que regulamenta as videochamadas para pacientes internados impossibilitados de receber visitas de seus familiares.

Assim como a lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (na época filiado ao PP/SP) e de Célio Studart. A medida determina a proibição do abate de cães e gatos pelo controle de zoonoses. O deputado Telmário Mota (Pros-RR) tentou estender a proibição às aves, mas foi rejeitado.

VERDADEIRO

“Presidi a comissão que aprovou cadeia para maus-tratos [aos animais]”

A informação é verdadeira. Foi o deputado Célio Studart quem presidiu a comissão que aprovou cadeia para maus-tratos aos animais. A comissão se reuniu em 16 de dezembro de 2019, segundo notícia publicada no site do Partido Verde.

Além disso, há registros audiovisuais no canal oficial da Câmara Federal no YouTube da reunião da comissão na íntegra. Como declarou o deputado, o parecer do relator foi aprovado, de acordo com o que foi mostrado no vídeo disponibilizado pelo Portal da Câmara.

Todas as datas e informações das comissões para a aprovação da alteração para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais estão contidas no Portal da Câmara, inclusive a presidida pelo deputado Célio Studart em 16 de dezembro de 2019.

A equipe do EntreFios entrou em contato com o deputado Célio Studart para que ele se pronunciasse sobre a afirmação etiquetada como “falsa”. O contato se deu através do e-mail do parlamentar, mas não obtivemos resposta até a publicação desta checagem.

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