Transferência interna: mudando de curso sem deixar a UFC

Italo Leite Marques
EntreFios - tecendo narrativas
5 min readDec 21, 2022

Editais próprios da universidade permitem que alunos passem de uma graduação para outra sem a necessidade de prestar outra seleção; veja histórias de quem fez e detalhes do processo de transferência interna

Por Bemfica de Oliva

Reitoria da UFC, no bairro Benfica, em Fortaleza / Jr. Panela

Estar na universidade é um sonho de muitos, mas, por vezes, o curso escolhido não é o que o estudante imaginava. Mudar de graduação no ensino superior, porém, pode ser desgastante para quem deseja trocar de área, pois imagina-se que é necessário realizar novamente o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e cadastrar-se no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Existe uma série de situações, no entanto, em que isto não é necessário. Uma das das alternativas é a transferência interna, em que o estudante troca apenas o curso de graduação, mantendo sua matrícula na instituição de ensino. A Universidade Federal do Ceará (UFC) é uma das que garante tal pleito, disponibilizando vagas internas para os alunos que planejam mudar sua trajetória acadêmica.

Neste ano, a UFC ofereceu 273 vagas para 91 graduações sediadas em Fortaleza, Crateús, Quixadá, Russas e Sobral. Os aprovados começarão o próximo semestre em 27 de fevereiro de 2023, já no novo curso. As inscrições estiveram abertas entre 6 e 8 de dezembro.

Somente neste ano, a UFC disponibilizou 273 vagas para transferência interna / Acervo UFC Informa

Dados sobre a transferência interna na UFC

O número de vagas para transferência de curso na UFC varia por ano. A quantidade exata depende de alguns fatores, como a quantidade de desistentes no primeiro semestre da graduação e a estrutura física, que define se as disciplinas iniciais conseguirão receber estudantes de todas as formas de ingresso (mais sobre este tema ao fim do texto).

No edital de 2021 (para ingresso em 2022.1), havia 712 vagas disponíveis. O valor é acima do habitual porque não houve transferência interna em 2020 (para ingresso em 2021.1). Em 2019 (ingresso em 2020.1) foram 246 vagas, e em 2018 (ingresso em 2019.1) foram 262.

Apesar da disponibilização de transferência interna, não basta solicitar a troca à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Devido ao número limitado de vagas, há uma série de exigências para que estudantes possam mudar de curso sem desistir da matrícula na UFC.

Estudantes precisam cumprir série de requisitos para a transferência interna / Viktor Braga

Restrições para transferência interna na UFC

A principal restrição diz respeito à carga horária já cursada. É necessário ter integralizado, no mínimo, 300 horas na graduação original, e no máximo 1.500 horas. Também é vetada a participação de estudantes que ingressaram na UFC em 2022.2 ou antes de 2020.1. Em edições anteriores, era cobrado que o candidato tivesse sido aprovado em todas as disciplinas do primeiro ano no curso de origem, mas no edital deste ano não há esta exigência.

Não é necessário estar com a matrícula ativa na universidade, mas ela não pode ter sido cancelada. Estudantes em trancamento total ou matrícula institucional, desde que atendam aos outros requisitos, podem se candidatar. Também é preciso comprovar que não há pendências ou débitos junto à Biblioteca Universitária (BU).

As restrições também incluem estudantes de intercâmbio do Programa PEC-G e de cursos de graduação semipresenciais ou à distância. Por fim, apenas quem ingressou na UFC pelo Sisu ou pelo processo seletivo para o curso de Letras — Libras pode se candidatar.

Por se tratar de um tipo de mobilidade acadêmica dentro da própria instituição, é proibido solicitar a transferência para o mesmo curso. Neste caso, são avaliados a sede da graduação, o grau (bacharelado ou licenciatura) e o turno, com o objetivo de evitar que estudantes tentem usar o edital para “limpar” reprovações do histórico escolar, sem de fato mudar a graduação.

Para conseguir a transferência, os estudantes precisam ter cumprido, no mínimo, 300 horas na graduação original / Viktor Braga

Mudança de curso na UFC: critérios de classificação

Também devido ao número limitado de vagas, apenas três por curso, a transferência interna da UFC usa critérios específicos para a classificação dos candidatos. O ranking, chamado “nota de desempenho acadêmico” (ND), depende de dois aspectos: a performance do estudante no curso de origem, e o quão distintas são a graduação atual e a pretendida pelo aluno.

A ND é igual ao Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) Geral, quando os cursos são na mesma Unidade Acadêmica. É o caso, por exemplo, ao migrar entre duas graduações na Faculdade de Tecnologia.

Se a troca for entre cursos de Unidades Acadêmicas diferentes, o cálculo é outro. Neste caso, a ND é igual ao IRA geral dividido por 1,2. Quem pretende sair de uma graduação no Centro de Ciências para uma no Instituto de Cultura e Arte, por exemplo, se enquadra nesta situação.

Para casos de empate, o critério de decisão é o candidato que tenha cumprido a maior quantidade de horas no curso de origem. Os resultados preliminares serão divulgados em 15 de dezembro.

Após a lista ser publicada pela Prograd, os estudantes devem confirmar a matrícula no novo curso, pelo site da Pró-Reitoria, entre os dias 20 e 21 de dezembro. Caso não realize esta etapa, o candidato aprovado perde o direito à transferência interna, e a vaga será passada ao próximo classificado.

Certame de avaliação para transferência é feito pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)/Guilherme Braga

Todas as formas de ingresso na UFC

Sisu e transferência interna não são as únicas formas de conseguir uma vaga na UFC. Para o curso de Letras — Libras há um processo seletivo próprio, que leva em conta as particularidades linguísticas deste curso.

Estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, públicas ou privadas, também podem tentar ingresso por um edital específico, chamado de transferência externa. Neste caso, o curso em ambos os locais deve ser o mesmo, ou se enquadrar nas áreas afins definidas pelo documento da UFC. Também é necessário ter tido uma nota mínima de 500 no Enem em um dos cinco anos anteriores.

No mesmo edital é contemplada a admissão de pessoas que já tenham se graduado no ensino superior. As exigências são similares: nota mínima de 500 em uma das cinco edições anteriores do Enem, e o curso ter sido realizado no Brasil, ou o diploma passado por revalidação por uma universidade brasileira. Para graduados, porém, não é necessário que o novo curso seja da mesma área do já concluído.

Por fim, estudantes de países que tenham convênio com o Ministério da Educação no Brasil podem se candidatar a vagas de intercâmbio na UFC, que contemplam toda a duração do curso. As exigências, formas de seleção e critérios classificatórios variam em cada acordo com os órgãos estrangeiros.

Ouça relatos de quem conseguiu a tão desejada transferência interna, no Podcast UFCast

Acesse: Podcast UFCast

Edição: Italo Leite

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