Imagem: The Daily Beast

EXPLICA DIREITO!

ESPECTROS DA INCLUSÃO
ESPECTROS DA INCLUSÃO
3 min readMar 11, 2020

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A participação nas atividades diárias da sociedade, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são marcadas por estigmatização e discriminação. Isso, respinga em questões de saúde, educação e oportunidades de inserção social. Assim, seus direitos precisam ser apontados para cada vez mais se solidificarem. Na sequência, apresentamos respostas para as frequentes perguntas sobre os direitos dos autistas:

Opa. É isso mesmo? Transporte público de graça? Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não precisam pagar passagem em transportes da rede pública, nem o seu acompanhante na maior parte do País.

Como faço para o plano de saúde liberar tratamento? Normalmente a primeira providência é fazer uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Não sendo resolvido o problema, é preciso entrar com ação judicial para garantir o tratamento mais adequado.

É verdade que a prefeitura que é responsável por oferecer todos os tratamentos necessários? Sim, ela deve oferecer todo o tratamento e suporte para a criança autista.

O plano de saúde é necessariamente obrigado bancar os remédios indispensáveis? Por meio judicial, é possível sim obrigar o plano de saúde a arcar com medicamentos de alto custo.

E agora? Meu plano de saúde não tem terapeuta ocupacional. O que fazer? A providência é realizar uma reclamação na ANS. Se ainda assim, o problema não for solucionado, é preciso entrar com ação judicial.

Autistas têm direito a tratamento multidisciplinar pelo SUS (Sistema Único de Saúde)? Sim, o SUS deve oferecer tratamento adequado para todos.

Existe alguma chance do atendimento do SUS ser domiciliar? Apenas em casos quando for comprovado que não há nenhuma outra alternativa.

Perseguição, violência e discriminação. O que pode ser feito quando meu filho autista passa por isso na escola? Deve ser registrado um boletim de ocorrência, fazer denúncia no Ministério Público, no Conselho Tutelar ou na Secretaria da Educação (municipal ou até mesmo estadual). Em adição, a escola necessita conscientizar alunos, corpo docente e outros funcionários sobre a importância da inclusão.

Estudante autista x direitos. O que é assegurado? O aluno autista apresenta seus direitos garantidos e positivados na Legislação: Lei Nº 12.764/12 , Lei Brasileira de Inclusão — Nº13.146/15 e lei Nº9.394/96. No que tange sobre à inclusão escolar, garante matrícula sem número mínimo ou máximo de alunos, acompanhamento por profissional especializado, material dedicado às suas necessidades e infraestrutura específica. Todos os benefícios precisam ser oferecidos pela instituição de ensino sem recolhimento de taxa extra ou valor superior da mensalidade. O aluno autista paga a mesma mensalidade do aluno que não tem autismo ou deficiência.

Escola regular recusa matrícula de criança com TEA. O que fazer? Necessário salientar que isso é CRIME, e quando ocorrer, é fundamental haver provas para serem utilizadas em denúncia à Secretaria da Educação, Ministério Público e ao Conselho Tutelar.

E quanto ao mercado de trabalho? A Lei 8.213/1991, artigo 93, institui a inclusão profissional de pessoas que tenham alguma deficiência ao mercado de trabalho.

Existe alguma lei que assegura menor tempo no serviço de funcionários públicos que tenham filho com autismo? Sim, a Lei 13.370/2016 garantiu a redução da jornada de trabalho. Essa lei flexibilizou as questões que envolvem a compensação das horas não trabalhadas, ou seja, retira a imposição desses servidores compensarem o tempo fora de suas funções e elimina qualquer possibilidade de redução salarial por conta disso.

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