Comunicado da CVM sobre investimentos em criptoativos

Eduardo Tocchetto
Eusouelliot
Published in
2 min readSep 21, 2018
By: Victor Lozano @prozpris

No dia 19 de Setembro a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), entidade que regulamenta qualquer tipo de investimento que acontece no país, emitiu um comunicado orientando administradores e gestores de fundos de investimentos brasileiros sobre como proceder para investirem em criptomoedas, em países onde elas são regulamentadas. Este comunicado é complementar a instrução 555, que estrutura todas as normas referentes a fundos de investimentos no Brasil e consequentemente autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio da aquisição de cotas e derivativos, desde que regulamentados naqueles mercados.

Apesar deste comunicado não mudar diretamente o cotidiano do investidor comum, ele é muito importante pelo tom cujo a comissão adotou na sua redação. Esse fato só mostra que a CVM está vendo, de uma forma positiva, a possibilidade de investimentos em moedas digitais.

O documento mostra um profundo conhecimento do mercado por parte da CVM, uma vez que ela levanta vários aspectos técnicos de muita importância, que os gestores e administradores dos fundos devem levar em consideração antes de realizar os seus investimentos em criptoativos.

Nas recomendações estão: o cuidado com o financiamento direto e indireto a operações ilegais no mercado como a lavagem de dinheiro, manipulação de preços, operações fraudulentas, dentre outras.

Dessa forma, a comissão recomenda que os investimentos sejam feitos por meio de corretoras de criptomoedas, que essas estejam submetidas, em seus países, à supervisão de órgãos reguladores.

Baseado nisso a CVM lista diversos tópicos que os gestores e administradores devem estar atentos, sendo eles:

  • se o software base é livre e de código fonte aberto ou fechado;
  • se a tecnologia é pública, transparente, acessível e verificável por qualquer usuário;
  • se há arranjos que suscitam conflitos de interesse ou a concentração de poderes excessivos no emissor ou promotor do criptoativo, ou o uso de técnicas agressivas de venda;
  • a liquidez de negociação do criptoativo;
  • a natureza da rede, dos protocolos de consenso e validação, e do software utilizados
  • o perfil do time de desenvolvedores, bem como seu grau de envolvimento com o projeto.

O ofício ressalta o fato do risco de ataques hackers associado a custódia dos criptoativos e assinala que é essencial a busca de soluções robustas de custódia já disponíveis nesse mercado, por parte dos gestores e administradores do fundo.

Finalmente, este comunicado mostra um profundo conhecimento do mercado por parte da CVM e uma abertura dela para uma regulamentação do mercado nacional de investimento em criptomoedas; abrindo, desta forma, novas possibilidades para o investidor brasileiro e passando mais segurança para o público geral.

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