O que é libertarianismo

Jose Alves
Expresso Libertário
12 min readApr 7, 2021

Por Stephan Kinsella — 21/08/2009

Hans-Hermann Hoppe

Propriedade, Direitos e Liberdade

Os libertários tendem a concordar com uma ampla gama de políticas e princípios. No entanto, não é fácil encontrar consenso sobre qual é a característica definidora do libertarianismo, ou sobre o que o distingue de outras teorias e sistemas políticos.

As formulações são abundantes. Diz-se que o libertarianismo trata dos direitos individuais, direitos de propriedade, o livre mercado, capitalismo, justiça ou o princípio da não agressão. Porém, não apenas qualquer um desses servirá. O capitalismo e o mercado livre descrevem as condições catalácticas que surgem ou são permitidas em uma sociedade libertária, mas não abrangem outros aspectos do libertarianismo. E os direitos individuais, a justiça e a agressão colapsam nos direitos de propriedade. Como explicou Murray Rothbard, os direitos individuais são direitos de propriedade. E a justiça é apenas dar a alguém o que é devido, o que depende de quais são seus direitos.

O princípio da não agressão também depende dos direitos de propriedade, uma vez que o que é agressão depende de quais são os nossos direitos (de propriedade). Se você me bate, é agressão porque tenho um direito de propriedade no meu corpo. Se eu tirar de você a maçã que você possui, isso é transgressão — agressão — apenas porque você possui a maçã. Não se pode identificar um ato de agressão sem atribuir implicitamente um direito de propriedade correspondente à vítima.

Portanto, o capitalismo e o livre mercado são muito limitados, e a justiça, os direitos individuais e a agressão se resumem a, ou são definidos em termos de, direitos de propriedade. O que dizer dos direitos de propriedade, então? É isso que diferencia o libertarianismo de outras filosofias políticas — que nós favorecemos os direitos de propriedade e todos os outros não? Certamente, tal afirmação é insustentável.

Afinal, um direito de propriedade é simplesmente o direito exclusivo de controlar um recurso escasso. Os direitos de propriedade especificam quais pessoas possuem — ou seja, têm o direito de controlar — vários recursos escassos em uma determinada região ou jurisdição. Ainda assim, toda e qualquer teoria política apresenta alguma teoria da propriedade. Nenhuma das várias formas de social nega direitos de propriedade; cada versão especificará um proprietário para cada recurso escasso. Se o estado nacionalizar uma indústria, estará afirmando a propriedade desses meios de produção. Se o estado cobrar impostos sobre você, estará implicitamente afirmando a propriedade dos fundos tomados. Se meu terreno for transferido para um desenvolvedor privado por estatutos de domínio eminentes, o desenvolvedor agora é o proprietário. Se a lei permite que um beneficiário de discriminação racial processe seu empregador por uma quantia em dinheiro, ele é o dono do dinheiro.

A proteção e o respeito pelos direitos de propriedade, portanto, não são exclusivos do libertarianismo. O que é distinto sobre o libertarianismo são suas regras particulares de atribuição de propriedade: sua visão a respeito de quem é o proprietário de cada recurso contestável e como determinar isso.

Propriedade em Corpos

Um sistema de direitos de propriedade atribui um proprietário específico a cada recurso escasso. Esses recursos obviamente incluem recursos naturais, como terra, frutos de árvores e assim por diante. Os objetos encontrados na natureza não são os únicos recursos escassos, no entanto. Cada agente homem possui, controla e é identificado e associado a um corpo humano único, que também é um recurso escasso. Tanto os corpos humanos quanto os não humanos, recursos escassos são desejados para serem usados ​​como meios pelos atores na busca de vários objetivos.

Consequentemente, qualquer teoria ou sistema político deve atribuir direitos de propriedade em corpos humanos, bem como em coisas externas. Consideremos primeiro as regras de atribuição de propriedade libertárias com respeito aos corpos humanos e a noção correspondente de agressão no que se refere aos corpos. Os libertários frequentemente afirmam vigorosamente o “princípio da não agressão”. Como Ayn ​​Rand disse: “Enquanto os homens desejarem viver juntos, nenhum homem pode iniciar — está me ouvindo? Nenhum homem pode começar — o uso da força física contra os outros.” Ou, como Rothbard disse:

O credo libertário repousa sobre um axioma central: que nenhum homem ou grupo de homens pode agredir a pessoa ou propriedade de qualquer outra pessoa. Isso pode ser chamado de “axioma da não agressão”. “Agressão” é definida como o início do uso ou ameaça de violência física contra a pessoa ou propriedade de qualquer outra pessoa. Agressão é, portanto, sinônimo de invasão.

Em outras palavras, os libertários afirmam que a única forma de violar direitos é iniciando a força — isto é, cometendo agressão. (O libertarianismo também afirma que, embora o início da força contra o corpo de outra pessoa seja inadmissível, a força usada em resposta à agressão — como força defensiva, restitutiva ou retaliatória / punitiva — é justificada.)

Já no caso do corpo, fica claro o que é agressão: invadir as fronteiras do corpo de alguém, comumente chamada de agressão, ou, mais geralmente, usar o corpo de outra pessoa sem seu consentimento. A própria noção de agressão interpessoal pressupõe direitos de propriedade nos corpos — mais particularmente, que cada pessoa é, pelo menos prima facie, o dono de seu próprio corpo.

As filosofias políticas não libertárias têm uma visão diferente. Cada pessoa tem alguns direitos limitados sobre seu próprio corpo, mas não direitos completos ou exclusivos. A sociedade — ou o Estado, que se apresenta como agente da sociedade — também tem certos direitos no corpo de cada cidadão. Essa escravidão parcial está implícita nas ações e leis do estado, como tributação, recrutamento e proibição das drogas.

O libertário diz que cada pessoa é o dono pleno de seu corpo: ela tem o direito de controlar seu corpo, de decidir se ingere ou não narcóticos, se junta a um exército e assim por diante. Esses vários não-libertários que endossam tais proibições estaduais, no entanto, necessariamente sustentam que o estado, ou a sociedade, é pelo menos um proprietário parcial do corpo daqueles sujeitos a tais leis — ou mesmo um proprietário completo no caso de recrutas ou não agressores “ criminosos “encarcerados pelo resto da vida. Os libertários acreditam na autopropriedade. Não-libertários — estatistas — de todos os matizes defendem alguma forma de escravidão.

Autopropriedade e Prevenção de Conflitos

Sem direitos de propriedade, há sempre a possibilidade de conflito por recursos contestáveis ​​(escassos). Ao atribuir um proprietário para cada recurso, os sistemas jurídicos possibilitam o uso dos recursos sem conflitos, estabelecendo limites visíveis que os não proprietários podem evitar. O libertarianismo não endossa qualquer regra de atribuição de propriedade, entretanto. Ele favorece a autopropriedade sobre a propriedade de outrem (escravidão).

O libertário busca regras de atribuição de propriedade porque ele valoriza ou aceita vários grundnorms, como justiça, paz, prosperidade, cooperação, prevenção de conflitos e civilização.

Pessoas que são civilizadas estão preocupadas em justificar a punição. Eles querem punir, mas também querem saber se tal punição é justificada — eles querem ser legitimamente capazes de punir. As teorias da punição estão preocupadas em justificar a punição, em oferecer aos homens decentes que relutam em agir de forma imoral uma razão pela qual eles podem punir outros. Isso é útil, é claro, para oferecer aos homens de moral orientação e garantia de que eles podem lidar apropriadamente com aqueles que procuram prejudicá-los. A visão libertária é que a autopropriedade é a única regra de atribuição de propriedade compatível com esses grundnorms; está implícito por eles.

Como o Professor Hoppe mostrou, a atribuição de propriedade a um determinado recurso não deve ser aleatória, arbitrária, particularística ou tendenciosa, se for realmente uma norma de propriedade que possa servir à função de evitar conflitos. O título de propriedade deve ser atribuído a um dos requerentes concorrentes com base na “existência de um vínculo objetivo e intersubjetivamente determinável entre o proprietário e o recurso reivindicado”. No caso do próprio corpo, é a relação única entre uma pessoa e seu corpo — seu direto e o controle imediato sobre seu corpo, e o fato de que, pelo menos em certo sentido, um corpo é uma pessoa dada e vice-versa — que constitui o elo objetivo suficiente para dar a essa pessoa uma reivindicação de seu corpo superior a terceiros requerentes típicos.

Além disso, qualquer forasteiro que reivindique o corpo de outrem não pode negar esse vínculo objetivo e seu estatuto especial, visto que o forasteiro também necessariamente pressupõe isso em seu próprio caso. Isso porque, ao buscar o domínio sobre o outro e ao afirmar a propriedade sobre o corpo do outro, ele deve pressupor sua própria propriedade sobre seu corpo. Ao fazê-lo, o forasteiro demonstra que atribui um certo significado a este vínculo, mesmo que (ao mesmo tempo) desconsidere o significado do vínculo do outro com seu próprio corpo.

O libertarianismo reconhece que apenas a regra da autopropriedade é universalizável e compatível com os objetivos de paz, cooperação e prevenção de conflitos. Reconhecemos que cada pessoa é prima facie o dono de seu próprio corpo porque, em virtude de sua ligação única e conexão com seu próprio corpo — seu controle direto e imediato sobre ele — ela tem mais direito sobre ele do que qualquer outra pessoa.

Propriedade em Coisas Externas

Os libertários aplicam um raciocínio semelhante no caso de outros recursos escassos — a saber, objetos externos no mundo que, ao contrário dos corpos, estavam em um ponto sem dono. No caso dos corpos, a ideia de agressão ser inadmissível implica imediatamente em autopropriedade. No caso de objetos externos, entretanto, devemos identificar quem é o proprietário antes de determinarmos o que constitui agressão.

Como no caso dos corpos, os humanos precisam ser capazes de usar objetos externos como meios para atingir vários fins. Como essas coisas são escassas, também existe o potencial para conflito. E, como no caso dos corpos, os libertários favorecem a atribuição de direitos de propriedade de forma a permitir o uso pacífico, livre de conflitos e produtivo de tais recursos. Assim, como no caso dos corpos, a propriedade é atribuída à pessoa com a melhor reivindicação ou vínculo com um determinado recurso escasso — com o padrão de “melhor reivindicação” baseado nos objetivos de permitir a interação humana pacífica e livre de conflitos e o uso de recursos.

Ao contrário dos corpos humanos, no entanto, os objetos externos não são partes da identidade de alguém, não são controlados diretamente pela vontade de alguém e — significativamente — eles são inicialmente sem dono. Aqui, o libertário percebe que o elo objetivo relevante é a apropriação — a transformação ou embordagem de um recurso anteriormente sem dono, homesteading lockeano, o primeiro uso ou posse da coisa. Sob esta abordagem, o primeiro usuário (anterior) de uma coisa anteriormente sem dono tem uma reivindicação prima facie melhor do que um segundo (posterior) reclamante, exclusivamente por virtude de ser anterior.

Por que a apropriação é o elo relevante para a determinação da propriedade? Em primeiro lugar, tenha em mente que a questão com respeito a recursos tão escassos é: quem é o dono do recurso? Lembre-se de que propriedade é o direito de controlar, usar ou possuir, enquanto a posse é o controle real — “a autoridade factual que uma pessoa exerce sobre uma coisa corpórea” . A questão não é quem tem posse física; é quem tem propriedade.

Assim, perguntar quem é o proprietário de um recurso pressupõe uma distinção entre propriedade e posse — entre o direito de controle e o controle real. E a resposta tem que levar em conta a natureza das coisas que antes não eram possuídas — a saber, que em algum ponto elas devem se tornar propriedade de um primeiro proprietário.

A resposta também deve levar em conta os objetivos pressupostos de quem busca esta resposta: regras que permitem o uso de recursos sem conflitos. Por isso, a resposta não pode ser quem tem o recurso ou quem pode tomá-lo é seu dono. Ter tal ponto de vista é adotar um sistema de lei do mais forte, em que a propriedade cai em posse por falta de distinção. Tal sistema, longe de evitar o conflito, torna o conflito inevitável.

Em vez de uma abordagem de lei do mais forte, a partir dos insights observados acima, é óbvio que a propriedade pressupõe a distinção anterior-posterior: quem quer que qualquer sistema especifique como o proprietário de um recurso, ele tem uma reivindicação melhor do que os retardatários. Se isso não acontecer, então ele não é um proprietário, mas apenas o usuário ou possuidor atual. Se ele é considerado um proprietário pelo princípio de lei do mais forte, no qual não existe propriedade, isso contradiz os pressupostos da própria investigação. Se o primeiro proprietário não tem direito a melhor do que os retardatários, então ele não é um proprietário, mas apenas um possuidor, e não existe propriedade.

De modo mais geral, as reivindicações dos retardatários são inferiores às dos possuidores ou requerentes anteriores, que se apropriaram do recurso ou que podem rastrear seu título de volta ao homesteader ou proprietário anterior. A importância crucial da distinção anterior-posterior para a teoria libertária é o porquê do Professor Hoppe enfatizar isso repetidamente em seus escritos.

Assim, a posição libertária sobre os direitos de propriedade é que, para permitir o uso produtivo e livre de conflitos de recursos escassos, os títulos de propriedade de recursos específicos são atribuídos a proprietários específicos. Conforme observado acima, no entanto, a atribuição do título não deve ser aleatória, arbitrária ou particularística; em vez disso, deve ser atribuído com base na “existência de um vínculo objetivo e intersubjetivamente determinável entre o proprietário” e o recurso reivindicado. Como pode ser visto a partir das considerações apresentadas acima, o vínculo é a transformação física ou vinculação do homesteader original , ou uma cadeia de títulos rastreável por contrato até ele.

Consistência e Princípio

Não apenas os libertários são civilizados. A maioria das pessoas dá algum peso a algumas das considerações acima. Aos olhos deles, uma pessoa é dona de seu próprio corpo — geralmente. Um homesteader possui o recurso de que ele se apropria — a menos que o estado o tire dele “por força da lei”. Esta é a principal distinção entre libertários e não libertários: os libertários são consistentemente opostos à agressão, definida em termos de invasão de fronteiras de propriedade, onde os direitos de propriedade são entendidos como atribuídos com base na autopropriedade no caso de corpos. E, no caso de outras coisas, os direitos são entendidos com base na posse anterior ou apropriação original e transferência contratual do título.

Essa estrutura de direitos é motivada pela valorização consistente e baseada em princípios do libertário da interação e cooperação pacíficas — em suma, do comportamento civilizado. Um paralelo com a visão misesiana da ação humana pode ser esclarecedor aqui. De acordo com Mises, a ação humana visa aliviar algum desconforto sentido. Assim, os meios são empregados, de acordo com o entendimento do ator das leis causais, para atingir vários fins — em última análise, a remoção do desconforto.

O homem civilizado se sente desconfortável com a perspectiva de lutas violentas com outras pessoas. Por outro lado, ele deseja, por alguma razão prática, controlar um determinado recurso escasso e usar a violência contra outra pessoa, se necessário, para obter esse controle. Por outro lado, ele também deseja evitar o uso indevido da força. O homem civilizado, por algum motivo, sente relutância, inquietação diante da perspectiva de interação violenta com seu semelhante. Talvez ele tenha relutância em se chocar violentamente com os outros por causa de certos objetos porque tem empatia por eles. Talvez o instinto de cooperar seja resultado da evolução social. Como Mises observou,

Existem pessoas cujo único objetivo é melhorar a condição de seu próprio ego. Existem outras pessoas para as quais a consciência dos problemas de seus semelhantes causa tanto mal-estar quanto ou até mais mal-estar do que seus próprios desejos.

Seja qual for o motivo, por causa desse mal-estar, quando há potencial para conflito violento, o homem civilizado busca justificativa para o controle pela força de um recurso escasso que deseja, mas ao qual alguma outra pessoa se opõe. A empatia — ou o que quer que estimule o homem a adotar as grundnorms libertárias — dá origem a uma certa forma de mal-estar, que dá origem à ação ética.

O homem civilizado pode ser definido como aquele que busca justificativa para o uso da violência interpessoal. Quando surge a necessidade inevitável de se envolver na violência — para defesa da vida ou propriedade — o homem civilizado busca justificativa. Naturalmente, uma vez que essa busca de justificativas é feita por pessoas inclinadas à razão e à paz (a justificação é, afinal, uma atividade pacífica que ocorre necessariamente durante o discurso), o que eles buscam são regras que sejam justas, potencialmente aceitáveis ​​para todos, fundamentadas na natureza das coisas, e universalizáveis, e que permitem o uso de recursos sem conflitos.

Os princípios de direitos de propriedade libertários surgem como o único candidato que satisfaz esses critérios. Assim, se o homem civilizado é aquele que busca a justificativa para o uso da violência, o libertário é aquele que leva a sério essa empreitada. Ele tem uma oposição profunda, baseada em princípios e inata à violência, e um compromisso igualmente profundo com a paz e a cooperação.

Pelas razões anteriores, pode-se dizer que o libertarianismo é a filosofia política que sempre favorece as regras sociais destinadas a promover a paz, a prosperidade e a cooperação. Ele reconhece que as únicas regras que satisfazem os grundnorms civilizados são o princípio da autopropriedade e o princípio lockeano da apropriação original, aplicado da forma mais consistente possível.

E, como argumentei em outro lugar, porque o estado necessariamente comete agressão, o libertário consistente, ao se opor à agressão, também é um anarquista.

Artigo original aqui

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