Vozes do Case — Morte por enforcamento na “masmorra” e indenização de R$ 40 mil

Farol Reportagem
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3 min readNov 29, 2017

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Internos viviam em condições desumanas no São Lucas

Internos viviam em condições desumanas no São Lucas[/caption]

Sabrina Schultz, em sua pesquisa de mestrado em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), teve acesso ao processo que determinou o fechamento da antiga unidade e resume os relatos da Vara da Infância e Juventude registradas no documento, de 2010:

“No espaço cercado pelos muros, fora do olhar da vizinhança, porretes, cassetetes, sprays de pimenta, máquinas de choque, espancamentos, vexames, fome, frio, sujeira, algemas, falta de sol, nudez coletiva, segregação, formas diferentes de fazer o que já fizeram os inquisidores, os feitores de escravos, os torturadores da ditadura militar, privação de dignidade, tratamento desumano e cruel”.

No trabalho “Terrorismo de Estado: a tortura como uma das formas de expressão”, Schultz cita na tese defendida, em abril de 2015, os detalhes de casos de tortura do São Lucas. A pesquisadora afirma ainda que o processo judicial denuncia a responsabilidade do Estado de Santa Catarina nos episódios de violações de direitos humanos dos adolescentes. “O abuso, desídia, barbárie e dor constituem a história do São Lucas, havendo violência patrocinada pelos agentes da instituição de modo direto e indiretamente pela administração superior”, registra o trabalho da UFSC.

No local, ainda de acordo com a tese, os arquivos institucionais registram mortes, “aparentemente suicidas, por enforcamento”, em uma média de dois casos por ano. O último foi registrado no processo de 2010, mas aconteceu em janeiro de 2007.

Sujeira e abandono: local era insalubre para manter jovens em conflito com a lei

Um destes casos tratados como suicídio pelo Estado resultou, em 2009, no pagamento de uma indenização de R$ 40 mil à família do jovem morto dentro do São Lucas. A omissão do Estado no caso foi confirmada, em novembro de 2009, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Para a relatora do processo, a desembargadora Sônia Maria Schmitz, o Estado deve pagar a indenização porque a vigilância dos funcionários no centro educacional deveria ter sido permanente e poderia ter evitado a morte de A.M.J., então com 17 anos, em 2002.

Monitores assistiam à TV enquanto o interno era enforcado

Acusado de violência sexual, A. foi enforcado, segundo o relato do processo, com lençóis, por outros menores. Os três agentes de plantão estavam entre 30 a 50 metros de distância do local do crime, mas continuaram a ver TV e não intervieram. Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2002, os monitores da instituição encontraram o jovem morto na cela.

Antes da meia-noite do dia anterior, os agentes começaram a levar os internos ao banheiro, e A. foi o primeiro. Os internos exigiram que ele fosse com o calção abaixado até os joelhos e com a cueca “entalada na bunda”. Prática semelhante à que é feita no sistema prisional quando chega algum acusado de crime sexual.

Dois monitores presenciaram a cena, mas não fizeram nada para impedi-la. Ao contrário, um deles reforçou a agressão psicológica: “No próximo plantão, eu vou trazer uma calcinha vermelha da minha mulher para tu usar”, disse.

Os demais adolescentes presos no mesmo setor passaram a jogar lençóis de um para outro cubículo. Eles formaram uma corda e a arremessaram para A. Durante toda a noite, ele foi pressionado a enrolar a corda no pescoço. Diziam que ele poderia escolher entre morrer daquele jeito, naquela madrugada, ou no dia seguinte, de forma ainda mais violenta.

O jovem cedeu à pressão e, na sequência, três internos, cada um de seu quarto, puxaram as demais pontas e causam a morte de A. por estrangulamento.

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