Vozes do Case — Perfil das vítimas e contexto nacional

Farol Reportagem
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4 min readNov 29, 2017

O processo descreve, por meio de suas fichas de atendimento individual, três dos cinco menores agredidos pelo agente Peres, segundo o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o seu afastamento. Nenhum deles cometeu crimes contra a vida, homicídios ou latrocínios. Um dos menores roubou um carro junto com mais duas pessoas. Assaltaram o o dono do veículo com uma arma de fogo. Outro interno, segundo o laudo, possui “complicações psiquiátricas” e foi apreendido pela primeira vez por tráfico de drogas aos quinze anos. Em outubro de 2014, quando o documento foi preenchido, tinha passado por uma consulta no Instituto de Psiquiatria.

O histórico familiar dos menores tem em comum a morte de um dos pais quando ainda eram crianças ou separações do casal. Os três têm relatos de bom comportamento, apesar de agressões contra colegas registradas e atos de indisciplina dentro da unidade, além da dificuldade em lidar com a autoridade dos agentes e demais funcionários.

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Todos dizem ter o desejo de continuar os estudos e trabalhos, alguns chegaram a ter empregos antes de serem apreendidos e um deles sonha com o curso universitário. Todos tinham o acompanhamento permanente das famílias nas atividades do Case. Também recebiam visitas e telefonemas regulares dos familiares. Os três registram uso de drogas, principalmente maconha, e renda familiar é de até três salários mínimos.

Seus nomes foram trocados para que não sejam alvo de nenhum tipo de represália após a publicação desta reportagem e também considerando o que determina o ECA.

Contexto nacional

O perfil das vítimas de agressões e torturas nestes processos coincidem, em parte, com as estatísticas nacionais de jovens encarcerados. Nota técnica divulgada, em junho de 2015, pelas pesquisadoras Enid Rocha e Raissa Menezes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que a maioria deles são negro, do sexo masculino, tem de 16 a 18 anos, não frequenta escola e vive na miséria.

O estudo também demonstrou com dados também de 2013 que a aplicação das medidas não corresponde com a gravidade dos atos cometidos. Há três anos havia 23,1 mil jovens privados de liberdade. No total, 64% estavam cumprindo medidas de internação, a mais severa de todas, mas as principais infrações cometidas pelos menores são roubo e tráfico de drogas. Menos de 10% cometem homicídios ou latrocínio, que é o roubo seguido de morte.

Segundo a mesma pesquisa do Ipea, as infrações contra o patrimônio e o tráfico de drogas são os principais delitos praticados pelos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade no Brasil nos últimos três anos.

Em 2011, roubo (38,12%), furto (5,6%) e tráfico (26,56%) representaram, juntos, mais de 70% do total de delitos praticados pelos adolescentes detidos. Em 2012, esses atos infracionais alcançaram, aproximadamente 70% e, 2013, cerca de 67%. Os atos considerados graves, como homicídios (8,39%), latrocínio (1,95%), lesão corporal (1,3%) e estupro (1,05%) alcançaram, em 2011, 11,7% do total dos delitos praticados pelos adolescentes detidos no Brasil. Em 2012, esses atos representaram 13,5% e, em 2013, 12,7%.

Os resultados do Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) 2014, o último divulgado pelo governo federal em 2017, tem os seguintes dados:

- Total de 24.628 adolescentes e jovens (12 a 21 anos) em restrição e privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade) na data de 30 de novembro de 2014.

- A medida de privação de liberdade e restrição de liberdade representa 0,1% dos adolescentes dentre a população de 12 a 18 anos no país.

Variação anual da restrição e privação de liberdade e referem-se à internação, internação provisória e semiliberdade:

- Em relação à variação da série histórica 2008–2014, observa-se que de 2012–2013 houve aumento de 12%, porém de 2013–2014 queda de 6%.

- A série histórica de restrição e privação de liberdade indica um aumento constante e regular desde 2010, com predominância para a aplicação da modalidade de internação (66%). Destaca-se, ainda, o significativo número em internação provisória, representando 22% do total de adolescentes em 2014.

- 44% (11.632) do total de atos infracionais em 2014 foram classificados como análogo a roubo, e 24% (6.350) foram registrados como análogo ao tráfico de drogas. O ato infracional análogo ao homicídio foi registrado em 9% (2.481).

Dobra número de mortes em unidades; levantamento registra ainda descaso do estado e aumento de 2.000% em casos sem motivo definido

Os dados sobre óbitos de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em unidades de internação são registrados pelo terceiro ano no levantamento.

Morreram 48 adolescentes em 2014, conforme informado pelos estados, considerando-se assim uma média de 4 mortes de adolescentes por mês, aproximadamente o dobro do ano anterior que foi de 29 óbitos.

Segundo a pesquisa oficial, a principal causa de óbito em unidades de internação em 2014 foi em decorrência da categoria “outros” com 22 casos, que representa um aumento superior a 2.000% em relação ao ano anterior.

A categoria “outros”, informam os pesquisadores, representou 46% dos óbitos no ano. Este índice pode estar relacionado a algumas causas: descuido com o registro das informações, intencionalidade na produção incompleta destas informações e também indica pouca incidência no atendimento socioeducativo por parte dos órgãos de fiscalização, monitoramento e controle social.

“Um destaque significativamente negativo foi a constatação dos óbitos em índice superior a dois por mês neste ano. Este sistema que já é marcado por constantes denúncias de tortura e maus tratos, vê a cada ano o número de óbitos aumentado desde que solicitamos esta informação a partir do Levantamento anual de 2012. São 48 óbitos conhecidos neste sistema em 18 Estados. Uma chaga nacional que não pode passar despercebida e naturalizada”, concluem os pesquisadores.

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