A união poliafetiva e o CNJ

O processo de evolução social e desconstrução de modelos é uma conquista árdua e diária. Somos criados em meio a padrões de conduta de certo e errado, como se todos os indivíduos fossem iguais em suas escolhas e desejos.

A visão de uma família institucional, casamentária, hierarquizada e apenas heterossexual serve há muito tempo como um instrumento de controle. Ao invés de inclusão, o Direito usa como norte a exclusão de qualquer família que fuja do modelo que nos é apresentado desde os desenhos infantis.

A grande prova disso está na negação por parte do Conselho Nacional de Justiça de que os Tabelionatos de Notas possam lavrar escrituras declaratórias de relações compostas por três pessoas ou mais, com intenção de constituir família e em plena comunhão de vida, denominadas como famílias poliafetivas.

Ao contrário do que ocorre na família simultânea, onde possa existir o desconhecimento por parte de alguém ou, no mínimo, a moradia em locais diferentes, na família poliafetiva existe uma vivência em conjunto entre todos os integrantes do relacionamento.

Na nossa opinião, não existe um impedimento jurídico para tal comportamento e trata-se, portanto, de uma plena manifestação de preconceito. Impedir o livre exercício da sexualidade, bem como o direito à felicidade do cidadão é uma postura considerada deplorável em nosso ordenamento jurídico.

Além disso, a formalização dessas uniões permitiria a opção por quaisquer dos regimes patrimoniais disponíveis em nosso ordenamento jurídico, o que evitaria a necessidade de qualquer discussão judicial após uma possível dissolução.

A proibição de escrituração dessas relações apenas impossibilita a proteção daqueles que pretendem apenas regulamentar aquilo que já faz parte de suas realidades. Constitui, com toda certeza, um retrocesso ao reconhecimento do pluralismo familiar em clara repreensão aos cidadãos que fizeram essa escolha afetiva.

Proibir tal atitude a uma categoria de pessoas que são capazes para todos os atos da vida civil é, no mínimo, uma intervenção injustificada e insensível. Afinal, como diz a clássica música dos Beatles, “Love is all you need…”

FMP RS

Fundação Escola Superior do Ministério Público

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