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LGPD: o que diz a Lei brasileira de Proteção de Dados e o que os profissionais de Relações Públicas precisam saber

Lei Geral de Proteção de Dados | Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018

Mary Gabriela
Fantástico Mundo RP
3 min readMay 1, 2019

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Hoje o post do Fantástico Mundo RP vai trazer uma breve introdução sobre a Lei Geral de Proteção de Dados que entra em vigor em fevereiro de 2020. O objetivo é fazer um resumo e levantar dúvidas e questionamentos sobre os possíveis impactos no nosso trabalho para uma entrevista com Fernando Martins, especialista em direito digital e super parceiro que topou esclarecer os principais pontos da nova lei.

Você já ouviu falar sobre a LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados?

Discutida por mais de 8 anos e sancionada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709 veio para estabelecer regras para a coleta, armazenamento, tratamento e também o compartilhamento de dados pessoais, trazendo mais proteção e penalidades para o caso do não cumprimento.

Dados pessoais: qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Com um período de 18 meses para adaptação, com essa nova lei o Brasil entra num rol de 120 países que possuem leis específicas para a proteção dos dados.

A lei estabelece 10 princípios que as empresas devem seguir como por exemplo, transparência, finalidade, necessidade e adequação. Na prática, antes mesmo das empresas solicitarem os dados será preciso refletir como, porque e a necessidade destes dados e, principalmente, como serão armazenados e deletados estes dados.

Quem são os envolvidos?

Na lei são definidos quatro atores envolvidos na proteção de dados, são eles:

O titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

O controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

O operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

O encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O que o profissional de Relações Públicas precisa saber:

As empresas ainda estão no prazo legal para se adequarem à lei, mas o tempo corre e precisamos compreender como a lei pode ou não afetar o nosso trabalho.

Muitas empresas de tecnologia já estão se preparando para 2020. Contudo, influenciadas pelo GDPR (General Data Protection Regulation), uma das mais importantes legislações sobre o tema em vigor desde o ano passado na Europa, empresas multinacionais já solicitam o planejamento de adequação em processos de negociação e de novos contratos aqui no Brasil.

Aqueles que trabalham com Inbound Marketing, E-mail Marketing, Anúncios Segmentados, Remarketing e demais ações que fazem coleta de dados pessoais precisarão atentar-se ainda mais sobre o armazenamento destas informações. Principalmente se você atuar como “Controlador”, já que ele é o tomador de decisão sobre a forma e a finalidade dos dados coletados.

Portanto precisamos nos debruçar sobre cada item da lei e compreender como nosso trabalho pode ser afetado, envie para nós suas dúvidas, perguntas e inquietações sobre anova lei e o Fantástico trará um especialista para uma entrevista completa sobre a LGPD.

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

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Mary Gabriela
Fantástico Mundo RP

Relações Públicas — Especialista em Comunicação Interna. conteudista do “Fantástico Mundo RP”, conselheira do Conferp e Gerente de CS da “SimplificaCI”.