O impacto das Relações Públicas na Medida Provisória do Futebol

Fernanda Hack
Fantástico Mundo RP
3 min readAug 12, 2020

--

*Por Leonardo Araújo

As vendas dos direitos de transmissão de partidas de futebol sempre geraram boas discussões em meio a clubes e especialistas. Isso porque a comercialização em questão é uma das principais fontes de renda de todas as equipes do Brasil e além disso, é a forma mais democrática de divulgar e conectar o time com o seu principal público essencial, os torcedores. O modelo de negócio é amparado judicialmente pela Lei Pelé, que há duas décadas definiu os direitos e deveres das partes envolvidas: emissoras e clubes. Entretanto, a MP 984/2020, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 18.06.2020 altera as condições de negociações previstas em lei.

Essa possível mudança irá alterar entre outras coisas o modo de comunicação dos clubes e emissoras com os torcedores; demandará esforço de ambas as partes para ter o apoio da opinião pública e exigirá uma boa prática de relações governamentais. Portanto, os relações-públicas de clubes e emissoras envolvidos serão de suma importância para a aprovação ou não da medida provisória.

Vejamos o cenário atual e as possíveis alterações:

Considerando as regras da Lei Pelé uma emissora pode transmitir as partidas desde que haja concordância dos times envolvidos, o que detém o mando de campo (que joga em seu próprio estádio) e a equipe visitante. Sendo assim, para haver transmissão é necessário a aquisição dos direitos de ambos os clubes. Cabe dizer que nessa negociação há cláusulas de exclusividade da parte compradora, ou seja, outras emissoras não podem transmitir os jogos do clube vendedor. Hoje, a Rede Globo é a detentora exclusiva dos direitos de transmissão das principais competições nacionais na televisão aberta do Brasil, e (em condições normais) oferece gratuitamente aos torcedores até duas transmissões semanais. Por outro lado, os clubes se veem obrigados a aceitar a proposta da emissora carioca, uma vez que muitos — ou todos — seus adversários firmam contratos com os pressupostos citados anteriormente. Além disso, os dias e horários do jogos devem atender aos interesses da emissora.

A MP 984/2020 apresenta uma drástica mudança para as estratégias de negociação: o clube mandante poderá negociar os direitos de transmissão sem o consentimento da equipe visitante. Sendo assim, não haveria a “obrigatoriedade” de todos os clubes negociarem seus direitos com apenas uma emissora. Tal medida surge como uma oportunidade para grandes clubes aumentarem seus pedidos financeiros para as emissoras e possuírem mais liberdade para escolher onde ocorrerá a transmissão de seus jogos. Com a MP, os clubes podem inclusive investirem em canais institucionais ou formatos de streaming para realizarem as transmissões.

Para os clubes que despertam menor interesse em um cenário nacional a atualização legislativa pode ser prejudicial, uma vez que jogos que disputarão entre si tendem não ser comercializado com altos valores. Para os torcedores, público essencial para um clube de futebol haverá a preocupação de, se caso a MP seja aprovada, os clubes adotem a comercialização de streamings ou canais institucionais exigindo com que os torcedores façam um investimento financeiro para ter acesso às transmissões. No caso de canais institucionais o torcedor teria acesso possivelmente apenas as partidas em que o clube é mandante, além disso teria uma cobertura personalizada, sem o caráter crítico da imprensa.

Portanto, compreendemos que a MP do Futebol envolve e afeta públicos como: torcedores, clubes, emissoras e até veículos de comunicação que atuam na esfera digital. Agora, com a expectativa de votação na câmara legislativa e no senado federal, iremos observar quais desses grupos terão a maior habilidade de lobby com os grupos políticos citados. Independente do resultado final, esse cenário abre a possibilidade — e necessidade — para que clubes e emissoras procurem compreender os comportamentos e preferências dos torcedores, e assim otimizar a relação existente entre as partes envolvidas.

--

--