Adoção além das fronteiras: estrangeiros que buscam adotar crianças na Paraíba

Pessoas de outros países têm vindo até a região na esperança de realizar o sonho de ter seu filho

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Fora da Pauta UFPB
3 min readJun 7, 2017

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Por Danielle Mendes

A legislação brasileira permite a adoção de crianças e adolescentes nascidos no país por casais estrangeiros, ou por brasileiros que vivem no exterior. Para que a adoção internacional seja autorizada, o país onde o requerente é domiciliado precisa estar de acordo com a Convenção de Haia, um tratado internacional que estabelece garantias de respeito ao interesse superior da criança e aos seus direitos fundamentais, assim como prevenção de rapto, venda ou tráfico de crianças.

Na Paraíba, como em todos os estados do país, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) é a entidade responsável por intermediar o processo de adoção internacional, conforme determinado no art. 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No âmbito nacional, a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) é o órgão responsável pelo credenciamento de Organismos Estrangeiros de adoção internacional e a fiscalização do cumprimento da legislação.

A psicóloga Ana Lúcia Cananéa, Secretária Administrativa da CEJA/PB, destaca que a adoção internacional, pelo próprio carácter de segurança, é um processo demorado e respaldado por normas internacionais que garantem a legitimidade da ação, resultando em um número menor de pedidos de habilitação. Registra ainda que a adoção é uma medida irrevogável, não podendo os pais adotivos voltar atrás da decisão após o processo ter sido concluído, garantindo à criança ou adolescente os mesmos direitos de filhos biolóigicos. “É um filho como outro qualquer, a única restrição que existe são os impedimentos matrimoniais em relação à família biológica”, ressalta.

Ana Lúcia Cananéa, Secretária Administrativa da CEJA/PB

Segundo Ana Cananéa, o número de crianças colocadas à disposição para adoção internacional é pequeno, visto que esse tipo de adoção é uma medida excepcional aplicável apenas em casos que não há candidato habilitado no país compatível com o perfil da criança ou do adolescente. “A preferência é sempre do brasileiro. Então, se hoje tem uma criança de cinco anos disponível para adoção, vamos primeiro ver na Paraíba se tem alguém interessado, se não tiver, procuramos no Brasil todo. Se em todo o território nacional não existir um pretendente para aquela criança, aí sim entramos em contato com algum pretendente internacional”, explica.

O cenário da adoção internacional no estado

Entre os anos 2005 e 2016, nove estrangeiros entraram com um pedido de habilitação para adoção na Paraíba. Desse número, apenas três habilitados concluíram o processo e tornaram-se pais. Dos nove pedidos, quatro foram da França, dois da Suíça, um da Espanha e outros dois dos Estados Unidos. Nos anos de 2008, 2010, 2011, 2013, 2015 e 2016 não houve nenhum pedido de adoção internacional na Paraíba, como mostrado no gráfico abaixo.

A Supervisora da CEJA/PB, Ana Francisca Paraguay, avalia que fatores externos explicam a falta de pedido de adoção internacional nesses anos. Desastres ambientais como o terremoto que atingiu o Haiti em 2010 e a tsunami que devastou várias cidades no Japão em 2011 deixaram milhares de crianças e adolescentes órfãos. Conflitos sócio-políticos como o que ocorre Síria, por exemplo, que tem deixado outras milhares de crianças refugiadas e órfãos também atraem as atenções da população mundial para a necessidade de adoção.

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Blog produzido e atualizado pelos alunos do curso de Jornalismo da UFPB como parte do trabalho prático da disciplina de Webjornalismo.