Biancca Castro
GEMA IE/UFRJ
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16 min readMay 29, 2020

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A coordenação de políticas públicas durante a pandemia no Brasil. E daí?

Biancca Scarpeline de Castro (bianccastro2@gmail.com)

Uma pandemia como a do Coronavirus é um desafio para qualquer país, seja por causa do seu impacto no sistema de saúde, que acaba sobrecarregado pela alta demanda dos infectados; seja pelo impacto econômico das medidas contrárias à dispersão do vírus (como o isolamento social); ou pelo desamparo da população que se vê privada da normalidade da sua vida cotidiana. Momentos como esse evidenciam de forma bastante clara a necessidade de coordenação entre os agentes e processos (e se vê com bastante nitidez a sua falta).

Mas obter a coordenação também é um grande desafio, principalmente em repúblicas democráticas federativas, em um mundo capitalista e globalizado (CASTRO e YOUNG, 2017).

Figura 1. Dimensões de coordenação de políticas públicas (CASTRO e YOUNG, 2017)

Na república brasileira o poder estatal é descentralizado, organizado em Executivo, Legislativo e Judiciário, que devem atuar de forma independente e harmônica, cada qual com atribuições específicas. Nas federações igualmente há uma dispersão político-territorial do poder, através do compartilhamento da soberania entre três entes (União, Estados e Municípios). O princípio da soberania compartilhada deve garantir a autonomia (administrativa, política, legal, financeira) dos governos e a interdependência entre eles. Essas características demonstram a necessidade de unidades gestoras considerarem como esses atores e instituições podem interferir diretamente no desempenho das políticas públicas.

Já a democracia, dentre outras características, permite que diferentes grupos se organizem e pressionem os políticos eleitos para atender suas demandas. Os políticos eleitos, representantes de parcelas da população, não podem dispor do aparelho estatal como bem entenderem. Eles também precisam prestar contas e atender parte dos interesses dos grupos que os elegeram e os sustentam no poder. Desta forma, as unidades gestoras de políticas públicas precisam se atentar para os diferentes grupos sociais que pressionam o poder público, para que elas sejam melhor empreendidas.

O aprofundamento do capitalismo e o desenvolvimento acelerado da globalização também geram dificuldades para os governos coordenarem agentes e processos com vistas a tomarem decisões em âmbito nacional. No capitalismo contemporâneo as grandes empresas adquirem vantagens, podendo se estabelecer nos países que lhes oferecerem encargos menores e condições melhores, reduzindo os custos de suas produções. Nesse cenário, as administrações públicas se sujeitam para manter as empresas em sua região. Para evitar o desemprego, diminuem a capacidade de arrecadação tributária, bem como as regras sanitárias, ambientais e sociais, e tornam os governos vulneráveis à manutenção de seus gastos e investimentos sociais. Em adição, o setor produtivo (com empresas grandes ou não) e o mercado financeiro também têm alta capacidade de pressão sob o estado. São esses setores que realizam altas doações para as campanhas eleitorais de diferentes políticos que, quando eleitos, precisam lhes retribuir a atenção.

No que se refere a relação entre os países, acordos internacionais têm sido estabelecidos por organizações multilaterais buscando cooperação e coordenação das ações estatais. Contudo, esses acordos possuem pouca capacidade de salvaguarda e enforcement. Por outro lado, a competição entre os países não arrefeceu com a globalização. Seja nos mercados de commodities ou no desenvolvimento de novas tecnologias, inclusive bélicas, os países ainda disputam entre si a liderança econômica e cultural do planeta. Essas situações expõem as dificuldades dos estados de lidarem com as adversidades do capitalismo globalizado, pois além dos problemas imprevisíveis, que não respeitam as fronteiras nacionais, a capacidade governamental é limitada frente aos diferentes atores e interesses internacionais (DINIZ, 2004).

Com o exposto, é possível imaginar que essas características, capazes de dispersar o poder e retardar a tomada de decisões, em situações de normalidade dificultam as ações governamentais e exigem das unidades gestoras de políticas públicas diferentes mecanismos em favor da coordenação. Mas em uma situação de pandemia, com um vírus que se transmite pelo ar, as dificuldades para coordenar atores e ações são ainda maiores, podendo significar o contágio e morte dos cidadãos.

A coordenação pode ser entendida como o gerenciamento de atividades interdependentes com vistas a alcançar um objetivo (MALONE & CROWSTON, 1994). Nesta definição, a ideia de interdependência é crucial, pois caso não exista, não é preciso articular as ações de diferentes agentes. Em adição, essa mesma definição evidencia que não é o número de agentes que determina a necessidade de coordenação, mas sim o número de atividades interdependentes, realizadas por um único ou vários agentes.

No caso da pandemia do coronavirus, as interdependências entre as diferentes atividades realizadas pelo setor público são enormes e a falta de coordenação pode gerar inúmeros problemas.

Problemas gerados pela falta de coordenação

A falta de coordenação republicana se expressa nas relações conflitantes entre executivo, legislativo e judiciário, que causam atraso na realização de medidas para conter a pandemia e suas consequências. Recentemente, tem sido possível observar divergências entre Executivo e Legislativo sobre as medidas econômicas a serem implementadas para reduzir a vulnerabilidade dos cidadãos frente a restrição das atividades produtivas. Enquanto o Legislativo busca ampliar o auxílio financeiro para os desempregados e autônomos, o executivo restringiu as categorias que teriam direito ao auxílio e ameaça reduzir o período de sua distribuição[1]. A aprovação do auxílio é em si uma atividade interdependente, realizada a partir da autorização do legislativo e implementação do executivo. Assim, a negociação poderia evitar o desgaste e as disputas entre os dois poderes e os liberaria para avançar nas demais pautas.

A disputa e falta de coordenação entre as ações do Executivo e Legislativo vêm incrementando o número de processos que são encaminhados ao Judiciário. Esse último, que possui o objetivo solucionar os conflitos de interesses, deve se pronunciar quanto aos direitos e deveres de cada um na situação de pandemia. O Judiciário vem tomando decisões quanto a manutenção de isolamento social em determinados municípios[2], sobre a necessidade de políticas públicas para atender a população carente[3], sobre a regularização dos documentos para a obtenção dos auxílios financeiros[4], entre outros. Essas decisões acabam tendo consequências que estão de acordo com o ordenamento legal e o entendimento do tribunal, mas não necessariamente consideram a capacidade de planejamento e execução dos demais poderes, o que gera insegurança quanto a efetividade da aplicação da lei. As atividades interdependentes nessa dimensão se referem ao cumprimento da legislação e no estabelecimento de consensos a seu respeito, antes que sejam judicializadas. Ou seja, à administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, sendo que ao considerar suas determinações, as unidades gestoras de políticas públicas evitariam inúmeros processos na justiça, freando o desperdício de tempo e recursos na resolução de problemas.

O judiciário, inclusive, foi recentemente provocado a decidir sobre a prerrogativa de Governadores e Prefeitos de instaurar o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção em seus territórios[5]. A decisão em favor dos estados e municípios, que garante o próprio funcionamento da federação, gerou a insatisfação do Executivo Federal, ao mesmo tempo que dificultou a articulação de uma ação em comum para frear a difusão do vírus.

A falta de coordenação entre os entes federativos a respeito das medidas para evitar a propagação do Covid-19 é evidente. Verifica-se inclusive políticas antagônicas, como a determinação do fechamento do comércio em alguns municípios, enquanto há autorização de abertura garantida pelo seu estado. Nesses casos, as políticas municipais de isolamento social são inócuas, já que o município vizinho pode estar aberto para as atividades econômicas e sociais[6].

A despeito dos conflitos entre União, Estados e Municípios sobre as medidas a serem realizadas para reduzir o contágio (isolamento social, isolamento vertical, ampliação dos testes e etc.) o Sistema Único de Saúde (SUS) foi constituído para atuar dentro de uma lógica de coordenação federativa. Nesse sistema a União, a partir do Ministério da Saúde, possui a maior capacidade de financiamento e planejamento, direcionando as ações dos estados e municípios que dependem das transferências federais. Essas transferências estão condicionadas à adesão aos objetivos da União. A participação de estados e municípios no processo de formulação da política de saúde, por sua vez, está institucionalizada por meio de Conselhos, capazes de interferir nas decisões do Ministério da Saúde (ARRETCHE, 2006).

O funcionamento do SUS, com a negociação e o diálogo entre os diferentes entes com vistas a articular ações interdependentes para frear o contágio e lidar com os doentes é crucial para o enfrentamento do coronavirus. No entanto, observou-se falhas graves na coordenação dessas atividades, a começar pela disputa por respiradores entre os entes federativos[7] (o que levou a novos processos judiciais)[8], até a mudança de Ministros da Saúde em meio à pandemia. Atualmente (maio de 2020), o Ministério da Saúde é comandado por um general do Exército, sem formação na área da saúde ou administração pública, tendo que negociar com os secretários de saúde estaduais (26 estados e Distrito Federal) e municipais (mais de 5.500 municípios). A principal diretriz deste Ministério, até o momento, é a indicação de um remédio para tratamento do covid-19[9] mesmo após a Organização Mundial da Saúde determinar a suspensão dos testes com a droga por aumentar o risco de morte de pacientes[10].

Em outras palavras, ao invés do governo federal e, principalmente, o Ministério da Saúde levantarem dados, identificarem gargalos e gerenciarem as atividades interdependentes entre estados e municípios para o funcionamento do SUS, insistem em um protocolo não convencional para o tratamento da doença. Enquanto isso, estados e municípios agem de forma autônoma, utilizando os recursos de saúde de maneira pouco eficiente, seja por dificuldades gerenciais, como a compra de respiradores que não são entregues[11] ou por corrupção na construção de hospitais de campanha[12]. No que se refere à coordenação federativa, dados os inúmeros pontos de interdependências entre as atividades empreendidas pelos entes, Abrucio (2005) defende a cooperação, realizada a partir de fóruns federativos baseados no respeito mútuo e na negociação no plano intergovernamental, coisa incipiente no país.

As dificuldades gerenciais da administração pública se referem à falta de coordenação entre os agentes que tomam as decisões e aqueles que as executam, entre órgãos de uma mesma hierarquia, e dentro de um mesmo órgão. Um dos exemplos mais emblemáticos da falta de coordenação dentro da mesma esfera governamental (chamada de coordenação horizontal) é a implementação dos pagamentos do auxílio emergencial. A dinâmica de pagamento desse auxílio foi responsável por aglomerações na porta de bancos[13], bem como pelo desvio de recursos para grupos que não estão em vulnerabilidade[14]. Sobre esse último ponto, deve-se ressaltar que a Receita Federal e o Dataprev (responsável pela liberação do auxílio) não estão articulados, não sendo possível verificar se os demandantes são dependentes de cidadãos com renda (como filhos, filhas, parceiros, parceiras, etc.).

Deve-se frisar igualmente a falta de coordenação das diferentes instâncias governamentais com o setor produtivo e a sociedade civil. Ao tratar dessas relações parece existir uma oposição entre economia e saúde, que supõe o falso dilema entre preservar vidas ou proteger a economia. Essa falsa oposição, muitas vezes referida por diferentes agentes governamentais, expõe a falta de cooperação e solidariedade durante a crise, fomentando comportamentos conflituosos entre o setor produtivo, o setor público e a sociedade civil. É evidente que não é possível ter uma economia pujante com uma sociedade doente, e a experiência internacional mostra que países que realizaram o isolamento social tiveram um alto impacto negativo na economia no curto prazo, mas em longo prazo a recuperação da economia foi mais robusta, uma vez que há menos mortes e um maior número de trabalhadores saudáveis[15].

A propagação do falso dilema “saúde ou renda” deixou o setor produtivo e a sociedade civil sem diretrizes a respeito das atitudes a serem tomadas para enfrentar a epidemia. Grupos distintos desses setores reagiram diferentemente às medidas de isolamento social. Por um lado, ocorreram manifestações contrárias às restrições de funcionamento da atividade econômica,[16] com sugestões para que o setor produtivo “pegasse pesado” com os governadores que realizam o isolamento social.[17] Por outro, foram organizados movimentos de boicotes às empresas contrárias às medidas de isolamento social[18] e panelaços contrários à postura de minimização da epidemia pelo governo federal[19].

Desta maneira, a falta de políticas claras, planejamento estratégico e um cronograma para as ações de combate ao coronavirus dificultou a coordenação social e democrática do enfrentamento da epidemia. O setor público deveria orientar o comportamento social para evitar contágio e consequências negativas da doença, no entanto, mantém grupos desamparados em meio aos conflitos daqueles que deveriam garantir sua segurança.

A situação de conflitos e falta de coordenação entre os agentes e instituições no Brasil, o colocou em segundo lugar no ranking mundial de número de casos confirmados de Covid-19[20]. Fez também com que diferentes dirigentes internacionais orientassem seus cidadãos a sair do país[21], além de gerar reações críticas na comunidade cientifica[22] e imprensa internacional[23] que questionam a condução das instituições nesse momento. A imagem do Brasil e sua capacidade de negociação e participação nas instâncias internacionais foi prejudicada, o deixando de fora de negociações importantes, como da aliança internacional para o desenvolvimento de uma vacina[24], revelando falhas na sua habilidade para realizar a coordenação internacional.

Ou seja, as múltiplas falhas de coordenação, em diferentes dimensões (federativa, republicana, democrática, internacional), contribuíram para um ciclo vicioso de insegurança, descrédito das ações de controle da pandemia e ampliação do número de infectados.

Mecanismos para estabelecer coordenação

Parte dos problemas relatados poderiam ser resolvidos com estratégias capazes de melhorar a coordenação entre atores, políticas e instituições. Para que a coordenação seja estabelecida, Mintzberg (2009) defende que cinco mecanismos podem ser utilizados: (i) ajustamento mútuo; (ii) supervisão direta; (iii) padronização dos processos de trabalho; (iv) padronização dos resultados do trabalho e (v) padronização das habilidades dos trabalhadores.

No mecanismo “ajustamento mútuo”, a coordenação é desenvolvida por meio da comunicação entre os operadores, independentemente da complexidade organizacional. Não há supervisão, pois o processo se dá através da habilidade de comunicação e adaptação entre os operadores ou especialistas (PINTO, 2017).

O mecanismo de supervisão direta pressupõe a existência de hierarquia de comando, sendo a coordenação desenvolvida através da sistematização das tarefas, que seguem as prerrogativas indicadas pelo líder, que busca otimizar os recursos, gerando processos eficientes.

A necessidade de uma liderança para se estabelecer a coordenação não é um consenso. Diferentes autores consideram que a busca da coordenação demandaria um controle central, com o objetivo de organizar as atividades interdependentes. Contudo, Metcalfe (1996) lembra que a aceitação de uma liderança pode não ser eficiente em regimes caracterizados por uma autonomia organizacional grande, como uma federação, por exemplo. Nesse caso, deve-se desenvolver as capacidades de coordenação em redes organizacionais, com trabalho em equipe, ao invés de insistir em estabelecer um controle central. Metcalfe (1996) admite, no entanto, que um governo altamente coordenado é muito difícil de ser alcançado, pois o Estado contém dentro de sua estrutura atores com interesses, competências e habilidades muito heterogêneas.

Ainda sobre as proposições de Mintzberg (2009), a coordenação também pode ser alcançada através da padronização de processos, resultados ou das habilidades e conhecimento. A padronização busca a eficiência e é precedida de um planejamento das tarefas que serão executadas. Na padronização dos processos, rotinas específicas e pré-determinadas utilizam conhecimentos ou habilidades desenvolvidas através de treinamento. A padronização de resultados é consequência da coordenação entre as tarefas, na medida em que o desempenho ou o produto é especificado e deve ser o mesmo para os envolvidos. Na padronização das habilidades, as pessoas são treinadas para desempenhar um determinado trabalho, facilitando o gerenciamento de atividades interdependentes.

E daí?

Todos os mecanismos mencionados podem ser utilizados isoladamente ou em conjunto em prol da coordenação. No entanto, para implementar qualquer um deles é necessário: vontade política e capacidade administrativa.

Sobre a vontade política, é preciso uma trégua entre as partes conflitantes, pois as ações públicas devem ser legitimadas pelos envolvidos no processo. Trégua não significa romper com a democracia, mas sim fortalecer a capacidade de negociação a partir da confiança mútua e do estabelecimento de objetivos em comum, mesmo em um cenário de posições discordantes. Isso também requer vontade política para discutir e permitir o contraditório. Bouckaert, Peters e Verhoest (2010) defendem que a barganha e a negociação são recursos básicos dos atores para obter poder e realizar a coordenação em um ambiente de concorrência e informações imperfeitas.

Já no que diz respeito à capacidade administrativa, é necessário adquirir ferramentas de gestão, capazes de levantar informações, sistematizar e analisar dados, planejar políticas e implementá-las. Funcionários com competência política para conciliar demandas sociais e conviver com as relações de poder entre Estado e sociedade, ao mesmo tempo, com capacidade técnica para definir prioridades e metas, formular estratégias e gerir recursos escassos são fundamentais nessa empreitada (KEINERT, 1994).

Infelizmente, nem vontade política, nem capacidade administrativa são observadas no Brasil de hoje. O que se observa é um desmonte da administração estatal com uma desvalorização do funcionário público. Ao invés de solidariedade e empatia, assiste-se uma guerra de todos contra todos. Assim, os problemas relatados acima devem continuar a afligir a população, não apenas na pandemia, mas em qualquer situação chamada de normalidade. A culpa é sempre de terceiros e a perda de vidas humanas banalizada como fatalidades inevitáveis: “‘E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê?”.

Bibliografia:

ABRUCIO, Fernando Luiz. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Rev. Sociol. Polit., Curitiba , n. 24, June 2005 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782005000100005&lng=en&nrm=iso>.

ARRETCHE, Marta. Federalismo e Políticas Sociais no Brasil: Problemas de Coordenação e Autonomia. In: SARAVIA, Enrique e FERRAREZI, Elisabete. Políticas públicas; coletânea. Brasília: ENAP, 2006.

BOUCKAERT, Geert; PETERS, B. Guy; VERHOEST, Koen (2010). The Coordination of Public Sector Organizations Shifting Patterns of Public Management. Palgrave Macmillan: Houndmills, Basingstoke.

CASTRO, B. S. de; YOUNG, C. E. F. Problemas de coordenação de políticas públicas: desafios para a gestão ambiental no Brasil. Síntese: Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. , v.12, p.32–53, 2017.

DINIZ, E. Globalização, Reformas Econômicas e Elites Empresariais, Rio de Janeiro: FGV, 2004 (2ª edição).

KEINERT, Tânia Margarete Mezzomo. Os paradigmas da administração pública no Brasil (1900–92). Revista de Administração de Empresas, v. 34, n. 3, p. 41–48, maio/jun. 1994

MALONE, Thomas W.; CROWSTON, Kevin The Interdisciplinary Study of Coordination. ACM Computing Surveys, Vol. 26, №1, March 1994

METCALFE, L. Building Capacities for Integration: The Future Role of the Commission. Lecture given at the Schuman-Seminar: ‘Maastricht in Maastricht, the Treaty Revisited’, held at the Provincial Government House, Maastricht (NL) on 13 May 1996

MINTZBERG, H. Criando organizações eficazes: estruturas em cinco configurações. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

PINTO, José Antônio Souto. A Gestão Municipal para a Adaptação dos Riscos e Desastres Climáticos: Centro de Operações Rio e a Coordenação de Políticas Públicas. Dissertação Programa de Pós-Graduação em Administração, Área de
Concentração em Gestão e Estratégia. Seropédica, RJ. Setembro, 2017

[1] G1. Auxílio emergencial: Bolsonaro sanciona com vetos lei que amplia beneficiários. 15/05/2020 00h24. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/15/auxilio-emergencial-bolsonaro-sanciona-com-vetos-lei-que-amplia-beneficiarios.ghtml

[2] Tokarnia, Mariana. Justiça suspende decreto que permite abrir comércio de Duque de Caxias. Repórter da Agência Brasil. Rio de Janeiro. 25/05/2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-05/justica-suspende-decreto-que-permite-abrir-comercio-de-duque-de-caxias

[3] Do UOL, BA: Justiça manda Estado fornecer comida a alunos da rede estadual sem aula. São Paulo 02/04/2020. Disponível em https://educacao.uol.com.br/noticias/2020/04/02/bahia-justica-manda-governo-fornecer-alimentacao-a-alunos-da-rede-estadual.htm?cmpid=copiaecola

[4] Matoso, Filipe. Natuza Nery e Fernanda Vivas, G1, GloboNews e TV Globo. Justiça suspende exigência de regularização do CPF para pessoa receber auxílio de R$ 600. 15/04/2020 21h07. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/15/justica-suspende-exigencia-de-regularizacao-do-cpf-para-pessoa-receber-auxilio-de-r-600.ghtml

[5] Estadão Conteúdo. STF decide que governadores e prefeitos podem decretar quarentena. 15/04/2020 às 19h21. Disponível em: https://exame.com/brasil/para-maioria-do-stf-governadores-e-prefeitos-podem-decretar-quarentena/

[6] Agência O Globo. SC libera abertura do comércio, mas prefeito de Florianópolis barra volta. Revista exame. 14 abr 2020. Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/sc-libera-abertura-do-comercio-mas-prefeito-de-florianopolis-barra-volta/

[7] Redação Diário do Nordeste. Em meio à pandemia, União e estados divergem sobre aquisições de respiradores. 21 de Abril de 2020. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/pais/em-meio-a-pandemia-uniao-e-estados-divergem-sobre-aquisicoes-de-respiradores-1.2237185 e Marcelo Godoy; Pedro Venceslau; Ricardo Galhardo. Estados disputam compra de equipamentos com União. O Estado de São Paulo, n.46198, 12/04/2020. Política, p.A4. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/572045/noticia.html?sequence=1&isAllowed=y

[8] Por G1 MA. Chega ao Maranhão mais 104 respiradores para reforçar o combate à Covid-19. 30/04/2020 11h56. Disponível em: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/04/30/chega-ao-maranhao-mais-104-respiradores-para-reforcar-o-combate-a-covid-19.ghtml

[9] FONSECA, Marcelo da.Temos segurança em nossa recomendação, diz Ministério da Saúde sobre cloroquina. 25/05/2020. Disponível em: https://www.otempo.com.br/coronavirus/temos-seguranca-em-nossa-recomendacao-diz-ministerio-da-saude-sobre-cloroquina-1.2341896

[10] G1. Ministério da Saúde mantém indicação de cloroquina após OMS suspender uso. 25/05/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/05/25/saude-mantem-indicacao-para-uso-de-cloroquina-e-hidroxicloroquina-no-tratamento-da-covid-19.ghtml

[11] G1. Após buscar solução nacional para falta de respiradores, ministério recebe só 22% dos equipamentos previstos para abril. 07/05/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/05/07/apos-buscar-solucao-nacional-para-falta-de-respiradores-ministerio-recebe-so-20percent-dos-equipamentos-previstos-para-abril.ghtml

[12] Agência O Globo. Prejuízo com fraude em hospitais de campanha no RJ pode chegar a R$ 700 mi. 15/05/2020. Disponível em: https://exame.com/brasil/prejuizo-com-fraude-em-hospitais-de-campanha-no-rj-pode-chegar-a-r-700-mi/

[13] Portal Só notícias. Pagamento de auxílio emergencial gera aglomerações em filas de bancos em Sinop e Sorriso. 04/05/2020. Disponível em: https://www.sonoticias.com.br/geral/pagamento-de-auxilio-emergencial-gera-aglomeracoes-em-filas-de-bancos-em-sinop-e-sorriso/

[14] Nunes, Vicente. 189.695 militares receberam coronavoucher de R$ 600, totalizando R$ 113,8 milhões. 11/05/2020. Disponível em: http://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/189-695-militares-receberam-coronavoucher-de-r-600-totalizando-r-1138-milhoes/

[15] Oliveira, João José. Custo econômico de pandemia é maior sem isolamento social, conclui estudo. 29/04/2020. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/29/na-guerra-contra-covid-19-isolamento-tambem-ajuda-economia-dizem-estudos.htm?cmpid=copiaecola

[16] O Globo. Manifestações pró-Bolsonaro e contra medidas de isolamento social. 19/04/2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/fotogalerias/manifestacoes-pro-bolsonaro-contra-medidas-de-isolamento-social-24382216

[17] Folha de São Paulo. É guerra, tem que jogar pesado com governadores, diz Bolsonaro a empresários. 14/05/2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/05/e-guerra-tem-que-jogar-pesado-com-governadores-diz-bolsonaro-a-empresarios.shtml

[18] UOL. Após revolta com dono do Madero, internautas pregam boicote ao Giraffas. 24/03/2020. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/24/apos-revolta-com-dono-do-madero-internautas-pregam-boicote-ao-giraffas.htm?cmpid=copiaecola

[19] Jornal O Globo. Panelaços contra Bolsonaro ocorrem pelo quinto dia consecutivo. 21/05/2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/panelacos-contra-bolsonaro-ocorrem-pelo-quinto-dia-consecutivo-24321004. G1. Cidades têm panelaço após demissão do ministro Nelson Teich. 15/05/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/15/cidades-tem-panelaco-apos-demissao-do-ministro-nelson-teich.ghtml

[20] Worldmeters. 27/05/2020. Disponível em: https://www.worldometers.info/coronavirus/

[21] Frey, João. Embaixada orienta italianos a deixarem o Brasil “o mais rápido possível”. Congresso em Foco. 12/04/2020. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/saude/embaixada-orienta-italianos-a-deixarem-o-brasil-o-mais-rapido-possivel/. G1. Embaixador pede que alemães deixem o Brasil pelo avanço do coronavírus. 10/04/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/04/10/embaixador-pede-que-alemaes-deixem-o-brasil-pelo-avanco-do-coronavirus.ghtml

[22] Oliveira, Marcelo. Revista Lancet chama Bolsonaro de maior ameaça à luta contra covid no país. 07/05/2020. Disponível em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/05/07/the-lancet-aponta-bolsonaro-como-maior-ameaca-ao-combate-a-covid-19-no-pais.htm?cmpid=copiaecola

[23] Senra, Ricardo. A imagem de Bolsonaro na imprensa internacional: de ‘quebrar Brasil’ a ‘levar país a desastre’. BBC News Brasil. 25/05/2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52801691

[24] Chade, Jamil. Brasil fica fora de coalizão mundial para planejar reconstrução da economia. UOL. 28/05/2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/05/28/brasil-fica-fora-de-coalizao-mundial-para-planejar-reconstrucao-da-economia.htm?cmpid=copiaecola

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