[Atualizado] eSocial é obrigatório para todas as empresas a partir de 2014

Entenda como funciona o eSocial

Guia Empreendedor
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2 min readApr 1, 2014

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Clique aqui para ver a atualização importante do eSocial que altera os prazos descritos neste post.

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Você já deve ter ouvido falar alguma coisa sobre o eSocial. Comentaram comigo na semana passada e já fiquei preocupado, porque me disseram que tinha a ver com a digitalização das informações que enviamos sobre nossos funcionários. Então, me comprometi a entender direitinho do que se trata e passar pra vocês nesta semana.

Fui direto em quem sabe das coisas — o próprio governo, que criou essa obrigatoriedade (mais uma, meu Deus!). A minha primeira impressão se confirmou: com o eSocial, o que antes informávamos sobre nossos empregados em papel deve ser detalhado eletronicamente. Aliás, este projeto é um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007. Dado curioso: outro braço do Sped é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da qual já falamos algumas vezes por aqui.

Ele será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte — do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas. Quando tudo já estiver funcionando de forma eletrônica, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. Isso vai evitar a necessidade de realizar o envio da mesma informação (e em papel para múltiplos órgãos, como INSS, ao Ministério do Trabalho e Receita Federal, por exemplo).

Essa novidade já é obrigatória a partir deste ano, mas será implantada aos poucos. Veja:

  1. Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até 30/04/2014;
  2. Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;
  3. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
  4. Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai iniciar até 31/01/2015.

* Para os obrigados nos itens 1 e 2, o envio dos eventos períodos (Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte, maio/2014 e julho/2014, respectivamente.
Para os obrigados nas alíneas 3 e 4, o envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, novembro/20–14 e janeiro/2015 respectivamente.

E você, já sabia sobre isso? Se tiver dúvidas, mande pra gente! Toda sexta o #ClicoResponde. :)

Fonte: esocial.gov.br

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