Presente de Natal: Refis da Copa é reaberto até 1º de dezembro

Veja os descontos aplicados nesse novo lote de negociação de débitos, que podem ser pagos em até 180 prestações

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2 min readDec 1, 2014

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Vocês estão sabendo que o governo abriu, novamente, um prazo para reparcelamento de dívidas tributárias? pois é: o chamado Refis da Copa foi “ressuscitado” neste mês, pela Lei n° 13.043, e valerá até o dia 1º de dezembro.

Veja os descontos aplicados nesse novo lote de negociação de débitos, que podem ser pagos em até 180 prestações:

Forma de pagamentoReduçõesMulta de mora e de ofícioMulta isoladaJurosEncargosÀ vista100%40%45%100%Em até 30 prestações90%35%40%100%Em até 60 prestações80%30%35%100%Em até 120 prestações70%25%30%100%Em até 180 prestações60%20%25%100%
Para participar do programa, é preciso pagar um valor de entrada até o dia 1º de dezembro. O montante varia conforme o valor total da dívida:

  • 5%, se a dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão (um milhão de reais);
  • 10%, para dívidas maiores que R$ 1 milhão e menores ou iguais a R$ 10 milhões;
  • 15%, se o valor total da dívida for entre R$ 10 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20%, para montantes acima de R$ 20 milhões

A antecipação deverá ser paga integralmente até o dia 1º de dezembro. A adesão ao programa ocorre, exclusivamente, pelos sites da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013”.

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