Refis da Copa: prazo para parcelar dívida tributária está acabando

Dívidas podem ser pagas em até 180 meses. Quanto menor prazo de pagamento, maior desconto dos encargos

Guia Empreendedor
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2 min readAug 19, 2014

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Sua empresa tem dívidas tributárias? Se a resposta for positiva, é melhor correr: você tem até o dia 25 de agosto para entrar no programa de parcelamento de débitos com a receita, o Refis da Crise, que foi reaberto em junho deste ano pela Lei nº 12.996. No total, o governo espera arrecadar R$ 18 bilhões com a iniciativa.

Também chamado de Refis da Copa, o programa permite a quitação, com descontos e pagamento em até 180 meses, para débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2013.

Abaixo, é possível ver os abatimentos concedidos, que variam com o número de parcelas a serem pagas:

Forma de pagamentoReduçõesMulta de mora e de ofícioMulta isoladaJurosEncargosÀ vista100%40%45%100%Em até 30 prestações90%35%40%100%Em até 60 prestações80%30%35%100%Em até 120 prestações70%25%30%100%Em até 180 prestações60%20%25%100%

Diferentemente dos demais programas de Refis, este obriga dar um “lance” para a adesão, que pode ser pago em até cinco prestações a partir do dia 25 de agosto, prazo final de opção. Os valores variam de:

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  • 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão;
  • 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões;
  • 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões; e
  • 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões.

É preciso, ainda, ficar atento a outras informações importantes:

  • Débitos já parcelados, de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime;
  • A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • O próprio contribuinte deverá calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação;
  • O aplicativo para adesão ao programa está no disponível no eCac, situado na página principal do site da Receita Federal, e também em: Serviços > Pagamentos e Parcelamentos, o aplicativo para adesão ao Refis da Crise.

Ficou com alguma dúvida? Mande pra gente, que toda sexta-feira o #ClicoResponde a uma questão.

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