A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode entrar em vigor ainda em 2020

Harumi Miasato
Harumi Miasato
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3 min readAug 6, 2020

Para você se ambientar:

O panorama era o seguinte: A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi fragmentada em 3 partes.

1.Os artigos que versam sobre a criação da Autoridade Nacional da Proteção de Dados está em vigor desde dezembro de 2019;

2.Os artigos que dispõem sobre as sanções decorrentes de violação da Lei entrará em vigor a partir de agosto de 2021;

3.Os demais artigos da lei que estabelecem direitos, procedimentos a serem adotados, princípios, bases legais de tratamento entre outras previsões entraria em vigor a partir de maio de 2021 por força da Medida Provisória 959/2020.

O que você também precisa saber é que as Medidas Provisórias tem um prazo limite para vigência e votação para decidir se será convertida em lei ou não.

As MPs são editadas pelo Presidente da República e tem sua vigência por 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

E esse é o atual momento da MP 959/2020, que está em fase de análise na Câmara dos Deputados quanto a sua conversão em Lei.

O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DA MP 959/2020 E A LGPD

O projeto de lei de conversão protocolado em 05/08/2020 na Câmara não contempla a prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 2021.

Com isso, na hipótese do projeto de lei de conversão ser aprovado com a redação atual a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor ainda esse mês conforme era previsto antes da edição da MP 959/2020.

JUSTIFICATIVA — RELATÓRIO

A justificativa apresentada no relatório de autoria do Deputado Damião Feliciano seu pauta na necessidade maior da proteção dos dados pessoais no momento atual de pandemia e isolamento social em que a população está utilizando mais serviços digitais, produzindo maior volume de “rastros digitais”.

Segundo o relator: “(…) a entrada em vigência da LGPD se mostra extremamente necessária. Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. (…)

Nesse contexto, manter a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados como previsto há um ano, quando da alteração da LGPD pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, garantirá aos cidadãos as proteções nela previstas no prazo mais célere possível.”

Outro argumento apresentado, no mesmo sentido, é que diante da vigência da LGPD os controladores seriam obrigados a adequar o tratamento de dados às bases legais previstas pela Lei.

Dessa forma, caso o Projeto de Conversão em Lei seja aprovado nos termos apresentados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais poderá entregar em vigor na data anteriormente prevista: 14/08/2020.

Importante reiterar que, em relação as penalidades estipuladas pela LGPD a vigência permanece prevista para agosto/2021.

E você? O que pensa sobre a possibilidade da entrada em vigor da LGPD ainda nesse mês?

Ah, caso você queria saber sobre quais empresas precisam se adequar a LGPD dê uma olhada aqui.

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Você pode acompanhar a tramitação do projeto em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2250977

Aqui você pode acessar a íntegra do relatório protocolado em 05/08/2020: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1919576&filename=PRLP+1+%3D%3E+MPV+959/2020

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Harumi Miasato
Harumi Miasato

Advogada|Membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direto Digital ANADD e Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados — ANPPD