Investimento 101 : "Debt or Equity"?
Uma das dúvidas mais comuns no início da busca por investimento é se o valor deve ser disponibilizado como equity (emissão de participação societária) ou debt (dívida conversível).
Investimento em Participação Societária (Equity)
Nesse caso, o investimento é feito diretamente na sociedade por meio de um aumento de capital social, o que faz com que novas quotas ou ações sejam emitidas.
- Impacta cap table e dilui os então sócios/acionistas proporcionalmente;
- Requer procedimentos em repartições públicas, como registro de atos societários na Junta Comercial;
- O investidor passa imediatamente a deter direitos políticos e econômicos, sendo geralmente assinado um acordo de sócios/acionistas para regular a relação;
- Há previsão legal para a participação pro-rata em aumentos de capital futuros;
- Em geral, não tem tributação alguma. As exceções se dão, por exemplo, quando o investimento é feito mediante remessa estrangeira; e
- Se não houver cláusula de saída, o investidor também passa a se responsabilizar proporcionalmente pelo passivo da sociedade em caso de liquidação.
Investimento em Dívida Conversível (Debt)
Nesse caso, após a celebração de um instrumento próprio, a sociedade recebe um empréstimo que, nos termos pré acordados entre as partes, será convertido em participação societária.
- Não impacta cap table imediatamente já que a emissão efetiva de quotas ou ações se dará apenas no futuro — que ocorre conforme definido pelas partes, ou seja, pode ser por critério do investidor, da sociedade ou mesmo diante de eventos específicos (por exemplo, captação de investimento adicional);
- Pode ser feito por instrumento particular sem registro;
- O investidor passa a ser credor da sociedade — e não sócio/acionista- o que, dependendo do contrato, faz com que seus direitos sejam muito mais limitados quando comparados a um sócio/acionista. Por exemplo, o credor, via de regra, não vota ou interfere no dia a dia da sociedade;
- O contrato pode prever direitos em rounds futuros de investimento, mas não há garantia de pro-rata ou preferência exceto se acordado pelas partes;
- Pode estar sujeito a tributação (IOF, por exemplo); e
- O credor não tem responsabilidade alguma em caso de falência ou liquidação.
No caso da dívida conversível, vale uma observação quanto à forma:
- em sociedades anônimas, são emitidas debêntures, que tem previsão expressa e específica em lei.
- em sociedades limitadas, não há previsão para debêntures. São então celebrados contratos de dívida conversível, que são uma adaptação de um contrato de empréstimo comum e que são similares às debêntures. Por ser um instrumento atípico, sua regência é feita por diversos artigos esparsos no Código Civil Brasileiro.