WhatsApp e a Livre Comunicação
Ainda sobre o bloqueio do Whatsapp, é realmente interessante e vanguardista o Ministro Lewandowski embasar a suspensão do bloqueio na violação de preceito fundamental como a garantia de livre comunicação (Decisão do STF de 19/07/16). Isso reflete o clássico “a Constituição resolve grande parte das supostas “lacunas” deixadas pela Internet” e também abre espaço para entender a sinalização de entendimento do Ministro pela inconstitucionalidade de se exigir que empresas estrangeiras tenham sede no Brasil e mantenham a guarda de dados aqui.

A Decisão pode ser acessado através do link http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11398261.