Empresas com direito a expressão religiosa?

Uma pequena reflexão sobre a capacidade de direito de pessoas jurídicas


No dia 30/06/2014 a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em votação apertada, que as chamadas “closely held corporations” — pessoas jurídicas em que os sócios são os próprios administradores, geralmente empresas familiares — podem se recusar a fornecer contraceptivos incluídos no coloquialmente chamado Obamacare, ou Affordable Care Act. A decisão baseou-se na tese de que o fornecimento de contraceptivos não pode ser exigido quando violar a liberdade religiosa dos donos da empresa.

Distinção importante foi feita com relação às “publicily traded companies”, que não teriam a mesma proteção. Foi feita também uma ressalva de que o governo norte-americano poderá cobrir os custos do contraceptivo quando determinada “closely held corporation” se recusar a fornecê-lo.

Mais do que a polêmica questão do aborto, vejo aí outro problema.

Muita coisa boa já se disse sobre o processo de “pessoificação” das corporações e como elas avançam sobre os direitos individuais para oprimir pessoas de carne e osso, principalmente nos Estados Unidos.

Embora dê pra observar fenômeno semelhante aqui no Brasil, a proteção político-jurídica das pessoas jurídicas parece que não alcança o mesmo patamar. No final do ano passado, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (autoridade maior nas questões não constitucionais) decidiu que pessoas jurídicas de direito público (como, no caso, a prefeitura de João Pessoa) não têm direito à proteção à honra e imagem próprias da pessoa física, sob pena de inviabilizar o exercício da liberdade de expressão.

A pessoa jurídica se justifica apenas como móvel do empreendedorismo e o reconhecimento de capacidade de direito é mera ficção para operaciolalizar a atividade empresária. Estender isso para os direitos fundamentais (como proteção à imagem ou livre expressão religiosa) me parece abrir portas para muitos problemas.

Links adicionais:

Matéria do jornal português público: http://www.publico.pt/mundo/noticia/supremo-dos-eua-anula-clausula-do-obamacare-que-mandata-a-contracepcao-1661073

Íntegra da decisão da Suprema Corte dos EUA: http://www.supremecourt.gov/opinions/13pdf/13-354_olp1.pdf

Íntegra da decisão do STJ sobre a proteção da imagem da pessoa jurídica de direito público: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1288231&sReg=201101335799&sData=20140415&formato=HTML

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