Tarcisio Melo
hurb.labs
Published in
3 min readDec 2, 2021

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Google Ads e o Direito de Marca

Em coautoria com Otavio Simões Brissant

O presente artigo representa o início de um projeto que tem como intuito dar conhecimento sobre questões jurídicas que estão presentes em nosso dia-a-dia e que, muitas vezes, não nos damos conta de seu impacto, consequências e da melhor forma que podemos agir para nos resguardar e prevenir direitos.

Nesta semana, iremos abordar a relação entre o leilão de anúncios através do Google Ads e a sua relação com o direito de marca, especificamente a defesa da marca Hurb.

Google Ads

O Google Ads é uma ferramenta de publicidade bastante simples: em linhas gerais, qualquer interessado em valer-se do Ads para fins publicitários pode abrir uma conta junto ao Google e escolher uma ou mais palavras-chave que, quando utilizadas como critérios na busca, resultará na exibição dos links patrocinados contratados no topo da página do resultado da pesquisa realizada.

Apenas a título ilustrativo, para que se tenha dimensionamento da magnitude da ferramenta para o próprio Google, o Ads representa cerca de 97% de sua receita.

Vale tudo na compra de palavras?

O próprio Google adverte os usuários acerca de uma série de comportamentos que não são permitidos.

Além disso, a liberdade da criação de anúncios e compra de palavras encontra vedação no direito de marca de terceiros.

O que é o direito de marca?

Antes de mais nada, vale trazer uma breve definição para o conceito de marca, sendo esta entendida como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Como se adquire uma marca?

A aquisição se dá através da expedição de um registro válido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Com o registro da marca, o seu uso passa a ser exclusivo em todo o território nacional.

Qual a extensão da proteção conferida pelo registro?

Tendo o registro da marca, seu titular passa a ter o direito de: (i) ceder o registro ou pedido de registro; (ii) licenciar seu uso; e(iii) zelar pela sua integridade material ou reputação.

É justamente neste terceiro ponto que surge o interesse em impedir a compra de marca no Google Ads. A partir do momento em que se é titular do direito de uma determinada marca , seu titular se torna diretamente impactado pela utilização indevida por terceiros que fazem a compra de tal termo no Google Ads, sobretudo sob as perspectivas de: (i) desvio de clientela; e (ii) inflação do Custo por Clique (CPC).

Sobre a concorrência desleal, entende-se que a mesma se constitui sempre que houver a configuração de atos suscetíveis de, por qualquer meio, estabelecer confusão com nosso estabelecimento, serviços ou atividade comercial.

No que diz respeito à inflação do CPC, fica obrigado indenizar todo aquele que, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.

O que deve ser feito para defesa e salvaguarda de direitos?

Para defesa dos nossos direitos, é fundamental que monitoremos quaisquer variações anômalas em nosso CPC, bem como o comportamento de nossos concorrentes, sendo certo que possuímos o direito de buscar judicialmente uma ordem de abstenção contra qualquer pessoa ou empresa que utilize a marca Hurb sem a nossa autorização.

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