Google Ads e o Direito de Marca
Em coautoria com Otavio Simões Brissant
O presente artigo representa o início de um projeto que tem como intuito dar conhecimento sobre questões jurídicas que estão presentes em nosso dia-a-dia e que, muitas vezes, não nos damos conta de seu impacto, consequências e da melhor forma que podemos agir para nos resguardar e prevenir direitos.
Nesta semana, iremos abordar a relação entre o leilão de anúncios através do Google Ads e a sua relação com o direito de marca, especificamente a defesa da marca Hurb.
Google Ads
O Google Ads é uma ferramenta de publicidade bastante simples: em linhas gerais, qualquer interessado em valer-se do Ads para fins publicitários pode abrir uma conta junto ao Google e escolher uma ou mais palavras-chave que, quando utilizadas como critérios na busca, resultará na exibição dos links patrocinados contratados no topo da página do resultado da pesquisa realizada.
Apenas a título ilustrativo, para que se tenha dimensionamento da magnitude da ferramenta para o próprio Google, o Ads representa cerca de 97% de sua receita.
Vale tudo na compra de palavras?
O próprio Google adverte os usuários acerca de uma série de comportamentos que não são permitidos.
Além disso, a liberdade da criação de anúncios e compra de palavras encontra vedação no direito de marca de terceiros.
O que é o direito de marca?
Antes de mais nada, vale trazer uma breve definição para o conceito de marca, sendo esta entendida como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Como se adquire uma marca?
A aquisição se dá através da expedição de um registro válido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Com o registro da marca, o seu uso passa a ser exclusivo em todo o território nacional.
Qual a extensão da proteção conferida pelo registro?
Tendo o registro da marca, seu titular passa a ter o direito de: (i) ceder o registro ou pedido de registro; (ii) licenciar seu uso; e(iii) zelar pela sua integridade material ou reputação.
É justamente neste terceiro ponto que surge o interesse em impedir a compra de marca no Google Ads. A partir do momento em que se é titular do direito de uma determinada marca , seu titular se torna diretamente impactado pela utilização indevida por terceiros que fazem a compra de tal termo no Google Ads, sobretudo sob as perspectivas de: (i) desvio de clientela; e (ii) inflação do Custo por Clique (CPC).
Sobre a concorrência desleal, entende-se que a mesma se constitui sempre que houver a configuração de atos suscetíveis de, por qualquer meio, estabelecer confusão com nosso estabelecimento, serviços ou atividade comercial.
No que diz respeito à inflação do CPC, fica obrigado indenizar todo aquele que, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.
O que deve ser feito para defesa e salvaguarda de direitos?
Para defesa dos nossos direitos, é fundamental que monitoremos quaisquer variações anômalas em nosso CPC, bem como o comportamento de nossos concorrentes, sendo certo que possuímos o direito de buscar judicialmente uma ordem de abstenção contra qualquer pessoa ou empresa que utilize a marca Hurb sem a nossa autorização.