Bate-Papo com Marcelo Barbosa, presidente da CVM

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3 min readApr 6, 2018
Marcelo Barbosa, presidente da CVM, durante palestra no 18º Congresso IBGC

Em 2017, todas as companhias integrantes dos índices IBOVESPA e IBRX 100 deverão responder a mais um documento para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Formulário 29-A. Nele deverão responder, no modelo “pratique ou explique”, sobre os 31 princípios e as 54 práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa — Companhias Abertas.Com exclusividade, o presidente da CVM, Marcelo Barabosa, comentou sobre o que a autarquia espera dessa nova regulamentação. Advogado especializado em direito societário, Barbosa foi nomeado em agosto do ano passado. Ele participou, no dia 07/02, do debate Implantação do Código Brasileiro de Governança Corporativa — Companhias Abertas, organizado pelo IBGC e CVM, no Rio de Janeiro.

Neste ano as empresas passarão a responder o anexo 29-A da Instrução 480, no qual foi incorporado o conteúdo do Código Brasileiro de Governança Corporativa — Companhias Abertas. Qual a expectativa com relação à melhoria da governança corporativa das companhias?

Trata-se de uma evolução importante e que reflete a chancela da CVM a uma iniciativa de um grupo amplo de representantes do mercado. Esse tipo de ação conjunta, em si, é positiva, na medida em que decorre do próprio mercado. Especificamente com relação ao Anexo 29-A, esperamos que seja uma ferramenta útil de informação a respeito das companhias, de forma a gerar ainda mais transparência, permitindo melhor acompanhamento das companhias abertas e suas atividades.

Como a CVM vai acompanhar o preenchimento dessas informações? E como isso vai ajudar as empresas nas suas práticas de governança?

Como ocorre com toda informação solicitada pela CVM com base em nossas normas, é esperado que a informação disponibilizada seja correta, completa e apresentada de forma útil.

Entendemos que o próprio mercado também acompanhará a divulgação das informações e poderá elaborar questionamentos e pedidos de esclarecimento na medida do necessário.

Haverá ações corretivas para empresas que não responderem ou responderem de maneira incompleta?

Acompanharemos as respostas das companhias e, na medida do que seja verificado, agiremos de forma que o que é exigido na norma seja cumprido adequadamente. Estamos em uma etapa inicial e, portanto, não é possível antecipar que tipo de ações corretivas poderão ser tomadas.

Muito se tem falado da busca por simplificação de regras para tonar mais eficiente o processo de divulgação de informações das companhias abertas. O que podemos esperar das próximas instruções que versem sobre isso? De que forma as normas de disclosure poderão ser mais simples sem diminuir o grau de transparência esperado pelos investidores?

A atividade normativa no âmbito do mercado de capitais deve ser sempre precedida de uma reflexão sobre o equilíbrio entre a proteção do investidor — um valor inegociável — e o ônus criado para o regulado. Muitas vezes, uma norma, embora adequada à época de sua edição, torna-se desequilibrada com o passar do tempo. Seja por conta de inovações tecnológicas, seja por questões culturais, seja por outros fatores. Não somente as normas novas serão objeto dessa reflexão, mas também as normas existentes. Além do cuidado habitual nesse processo, estamos contando com a importante colaboração de diversos representantes do mercado. Já houve dezenas de reuniões, e haverá muitas outras, justamente com o propósito de ouvir o mercado. Além disso, foi formado um grupo permanente dentro da CVM, com representantes de diversas áreas, para acompanhar esse trabalho.

Que tipo de ações a CVM tem tomado com relação a Lei 13.506/2017?

Estamos trabalhando nas normas que disciplinarão alguns aspectos importantes da nova lei, como a dosimetria, o regime dos acordos administrativos em processos de supervisão e outras questões que impactam nosso processo sancionador. Um ponto a ser tratado, que constava nas primeiras versões do projeto de lei e mesmo na medida provisória, era a criação do fundo de desenvolvimento do mercado, que proveria recursos muito importantes para o fortalecimento de nossas atividades. Temos trabalhado para retomar a discussão sobre a disponibilização de mais recursos.

(Pedro Malavolta)

Publicado originalmente em 02/02/2017 no Instante IBGC, newsletter exclusiva para associados do instituto.

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