Dúvidas rápidas: Direito previdenciário

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4 min readSep 3, 2020

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Na coluna direito previdenciário serão apresentadas as principais dúvidas referentes aos benefícios a serem solicitados, bem como quem poderá requerê-los, de quanto será o benefício e prazo para sua solicitação.

Vale lembrar que todas as questões possuem caráter ilustrativo, então, se você tiver qualquer dúvida ou quiser saber mais sobre algum dos benefícios, não pense duas vezes antes de entrar em contato com a gente 😉.

Bem, vamos às perguntas…

Pergunta: Eu sou entregadorx delivery. Neste momento, estou impossibilitadx de trabalhar, pois sofri um acidente quando fui entregar comida a um cliente. Tenho direito ao auxílio-doença?

Resposta: Se você é segurado da Previdência Social, e possui 12 contribuições mensais, você possui direito ao benefício denominado auxílio-incapacidade, que substituiu o auxílio-doença, com o advento da EC 103/2019. Segurado da Previdência Social é aquele que contribui mensalmente para ela. Você faz isso? Sendo positiva a sua resposta, ligue para a Central de Atendimento do INSS 135 ou acesse https://meu.inss.gov.br/ para agendar a sua perícia médica.

Outras informações:

  • Cabimento desse benefício: Ocorre no caso de o segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
  • Visa substituir a renda do segurado.

Pergunta: Eu exerço a profissão entregador delivery. Tenho 01 filho de 10 anos e 01 filha de 07 anos. Tenho direito ao salário-família?

Resposta: Mesmo sendo segurado da Previdência Social, depende. Se você é EMPREGADO, aquele que possui vínculo empregatício, e possui remuneração não superior a R$ 1.425,56, você terá direito a receber R$ 48,62, mensalmente, por cada filho. Se você é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, não tem direito a receber o referido benefício.

IMPORTANTE: Esse benefício não visa substituir a remuneração dos segurados, mas complementar as despesas domésticas com os filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade; enteado ou tutelado menor de 14 anos ou inválido. Quanto a estes, há necessidade de comprovação de dependência econômica.

Pergunta: Sou casadx com entregadorx delivery. Infelizmente, elx cometeu um crime e, neste momento está presx. Não tenho condições de sustentar a minha família, que é composta por 04 filhos. O que devo fazer?

Resposta: Se elx possuía uma renda mensal de até R$ 1.425,56, ou era seguradx, os dependentes terão direito ao benefício auxílio-reclusão, desde que tenha contribuído por 24 meses. O valor do benefício é de 01 salário mínimo que será dividido entre os dependentes do segurado preso no regime fechado, medida educativa de internação e nas prisões cautelares.

Pergunta: Eu sou viúvx de um entregador delivery. Tenho direito à pensão por morte?

Resposta: Se elx era seguradx da Previdência Social, você tem direito ao referido benefício, na qualidade de dependente. O tempo de recebimento do benefício dependerá do período de contribuição; do período do casamento ou da união estável; e da idade do cônjuge.

Pergunta: Sou entregadorx delivery. Quando estava trabalhando, sofri um acidente. Hoje, tenho uma perna menor que a outra devido à fratura. Isso dificulta muito o exercício da minha atividade de trabalho. Tenho direito a algum benefício?

Resposta: Para solicitar ao INSS o benefício auxílio-acidente (trata-se do benefício compatível com a sua situação), você tem que ser segurado da Previdência Social, desde que seja EMPREGADO, que é aquele que possui vínculo empregatício. Se for o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, você não tem direito ao referido benefício.

Outras Informações:

  • É um benefício indenizatório.
  • Será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença), independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a sua cumulação com aposentadoria.

Pergunta: Eu sou entregadorx delibery. Minha esposa morreu na mesa de parto e, neste momento, estou cuidando do meu filho, de 01 mês de vida, não podendo trabalhar. Tenho direito a algum benefício previdenciário?

Resposta: Se você é um segurado da Previdência Social, você tem direito de receber o benefício salário-maternidade diante da morte de sua esposa, desde que ela era segurada da Previdência Social na data do parto. Esse benefício será pago por 120 dias e deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade original. Para que você consiga recebê-lo, deverá se afastar do seu trabalho. Se isso não correr, ocorrerá a suspensão do benefício pelo INSS.

Outras informações:

  • Carência — é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário tenha direito ao benefício. Assim, dependendo do tipo de segurado da Previdência Social, ele deverá contribuir um período antes de solicitar ao INSS o salário-maternidade. Eis os períodos:
  • Segurada contribuinte individual, facultativa e especial — 10 contribuições mensais ou 10 meses de atividade rural em regime de economia familiar.
  • Segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa — não há carência, ou seja, não há necessidade de contribuir antes de solicitar ao INSS o benefício.

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