Laicidade do Estado, proselitismo facultativo?

Redação — Instituto Mosaico
Instituto Mosaico
Published in
2 min readOct 3, 2017

Da celebração do ensino confessional nas escolas públicas ou a propósito de quem está festejando o próprio funeral

Foto: Divulgação STF. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27.09.2017 que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional. O que, segundo a corte. não fere o princípio da laicidade do Estado

Imagine comigo que o Brasil — pasme! — é um Estado laico.

Agora, imagine que os brasileiros tenham uma religião majoritária: o islamismo.

Aí, o Supremo Tribunal Federal, consultado quanto à inconstitucionalidade do ensino religioso nas escolas (para alunos de 9 a 14 anos de idade), decide, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

E, quando nós, a minoria cristã, gritamos que isso é um absurdo, posto que a laicidade do Estado é o que garante a liberdade religiosa, ouvimos o seguinte: “Não fiquem assim não, o proselitismo será facultativo, e contemplará a seita de vocês também.” Entendeu?

Dercinei Figueiredo | Leia-me, contate-me e persiga-me em https://www.facebook.com/Dercinei, https://medium.com/@dercinei,https://dercinei.tumblr.com/, https://cotidianas2.tumblr.com/ e https://twitter.com/dercinei.

Entre outras coisas que não estou pronto, não posso ou não quero revelar: já saltei de paraquedas; dei perda total em um carro, enfiei a cabeça em um mourão de cerca, atropelei um poste e fui atropelado; caí de skate, bicicleta e moto; transei sem camisinha, bebi e fumei; levei socos, pontapés, fui alvejado e esfaqueado; fui cirurgiado três vezes; fui professor, e sou pastor há 25 anos.

--

--