No limite da ignorância

Insatisfação descabida com a decisão de Fachin*

giovannadcribeiro
Interfaces Revistas
2 min readJun 28, 2021

--

No dia 8 de março de 2021, determinou o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, a anulação das condenações do ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba.

Na decisão, longe de analisar o mérito da questão, o ministro tratou de versar sobre a competência, ou melhor, incompetência, da Vara na apreciação do fato — condenação por corrupção e lavagem nos casos do tríplex do Guarujá e sítio de Atibaia. Sendo assim, determinou que os referidos casos fossem reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal. Alegando que os delitos imputados ao Lula não relacionavam-se diretamente com os desvios escandalosos da Petrobras e pagamento de vantagens indevidas pela OAS ao ex-presidente, Fachin entendeu que não cabia à Justiça Federal de Curitiba o julgamento da situação. No que tange ao timing da decisão, é muito simples: só agora o tema foi julgado, pois só agora a defesa apresentou um pedido com condições processuais suficientes para análise.

Críticas não faltaram — em sua maioria, infundadas. O objetivo desta afirmação não é defender com unhas e dentes o STF que, inclusive, tem excedido sua atuação e ultrapassado suas competências. Não é também, muito menos, defender o ex-presidente e eximi-lo de seus erros. A preocupação aqui demonstrada é com o devido processo legal e, sob essa perspectiva, é inegável que a decisão do ministro Edson Fachin buscou a preservação de uma garantia constitucional. Se o art. 5º, inciso LIV dispõe que ninguém deve ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, por que com o ex-presidente seria diferente? O ponto é: não podem ser admitidas, em hipótese alguma, exceções à supremacia constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

A justiça tem olhos vendados, ela não faz distinção entre aqueles que estão sendo julgados. O conteúdo da decisão pode não agradar a muitos, porém, sendo comprovado ou não, posteriormente, o envolvimento do ex-presidente Lula com corrupção e lavagem de dinheiro, não se deve aceitar o argumento de parcialidade de Fachin. Muito pelo contrário. Quem está cego por esse mal é o público. E esta é só mais uma das situações nas quais o direito tem sido posto de lado em nome de partidarismo e preferências pessoais.

*Por Giovanna Ribeiro

--

--