PROUNI: uma análise sobre a destinação das bolsas

Por Ana Paula Lima e Nathalia Kerkhoven

Apesar de o Programa proporcionar educação para muitos brasileiros, ainda possui falhas de distribuição e na fiscalização do processo seletivo.

O Programa Universidade Para Todos (PROUNI) oferece desde 2005 oportunidades para alunos de escola pública e baixa renda. Atualmente, não é possível identificar no site do PROUNI os critérios para distribuição de bolsas por estado. Na região Sul, por exemplo, a divisão de bolsas não se baseia na população local.

A diferença entre bolsas e população iniciou em 2017. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Santa Catarina a população é de 7.001.161 e no primeiro semestre, segundo informações do Ministério da Educação (MEC), foram fornecidas 14.193 bolsas. No Paraná com 11.320.892 pessoas, foram ofertadas 21.244 bolsas. Já no Rio Grande do Sul, tendo uma população maior que os dois estados, com 11.3228.936 pessoas, apenas 8.936 foram beneficiadas.

Nos anos de 2005 e 2011 a distribuição de bolsas era equivalente à população do estado. Os 5.866.568 catarinenses em 2005 ganharam o total de 1.900 bolsas; os 10.261.856 paranaenses foram contemplados com 9.483 e os 10.845.087 gaúchos com 8.138 bolsas. Em 2011 o RS era composto por 10.733.030 habitantes com 19.768 bolsas ofertadas; no PR com 10.512.349 cidadãos, 21.313 bolsas fornecidas e em SC com 6.317.054 indivíduos, 9.620 bolsas foram oferecidas.

Alunos contemplados

Tiele Wingert, conseguiu, com 22 anos, sua primeira bolsa do programa, no primeiro semestre de 2011 em Pedagogia em EAD, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), após três anos de tentativa. No segundo semestre do mesmo ano, conquistou bolsa integral para Relações Públicas na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e decidiu trocar de universidade. “Apesar de gostar muito do curso de Pedagogia, optei pela PUCRS porque o estudo na Ulbra era precário e o atendimento em relação ao PROUNI era péssimo e não tinha orientação necessária”.

A estudante afirma que na PUCRS, os funcionários são qualificados para atender o aluno, mas que através de colegas, percebeu falhas na fiscalização do programa. “Para conseguir a bolsa, estudantes declararam que moravam sozinhas, mas a renda era vinculada a pais que tinham um salário alto para pagar um ensino superior particular. Ainda assim, acho a iniciativa válida, pois beneficia mais pessoas que necessitam, do que o número de pessoas que burlam o sistema.”, finaliza Tiele.

Ainda em 2011, Juliana Santos, também foi contemplada com a bolsa, após três meses de tentativa. Aos 18 anos, entrou para a PUCRS como estudante de Letras, já que o processo envolve a nota do Enem, mas seu sonho sempre foi cursar Direito. Para confirmar os requisitos, relatou dificuldades: “O processo foi complexo, vim até a PUCRS quatro vezes. Sempre vetavam algum documento ou consideravam algo inconsistente”.

Mesmo com um número de bolsas ofertadas no primeiro semestre de 2017 sendo baixo, o estudante Gabriel Ribeiro Vargas, 20 anos, conquistou uma das bolsas integrais, após um ano participando do processo seletivo. Devido à alta nota de corte da instituição Universidade LaSalle, de Canoas, foi aprovado apenas na lista de espera, no curso de Letras/Inglês. “Só consegui estudar, porque consegui a bolsa.”, destaca Gabriel.

Processo seletivo

O Ministério da Educação concede bolsas integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e são ofertadas para os brasileiros que não possuem diploma de nível superior. Segundo a Lei n°11.096, de 13 de janeiro de 2005, criada pelo Governo Federal, o programa oferece isenção de tributos àquelas universidades que aderem ao sistema.

Distribuição de bolsas em 2005, 2011 e 2017, segundo dados do site.

Para os alunos das instituições participarem do programa é estabelecido dois critérios, segundo informações do PROUNI: educacionais e fiscais. O critério educacional estabelece que a instituição deverá estar regularmente autorizada a funcionar e seus cursos devem estar regularmente cadastrados junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O critério fiscal exige que a instituição deverá apresentar regularidade fiscal aferida pelo MEC mediante consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin), previamente à autorização para adesão.

Conforme o MEC, os requisitos para concorrer as bolsas são: ser brasileiro; não possuir diploma de nível superior; ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ter cursado o ensino médio em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada; ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda. Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. O processo seletivo é feito em duas fases: processo regular e processo de ocupação de bolsas remanescentes

O Programa Universidade para Todos incentiva o estudo superior no Brasil. Porém, ainda existem falhas no sistema que precisam ser revisadas, como a distribuição de bolsas equivalente a população do local e fiscalização dos documentos que comprovam renda, para que assim, todos tenham as mesmas oportunidades, conforme suas condições.

--

--