Parcelamento dos salários: a crise na vida dos educadores do RS

Por: Helena Ribeiro, Isabel Borges e Tiago Silveira

Agosto foi o 21º mês em que os salários dos professores foram parcelados. Antes disso os servidores públicos do Rio Grande do Sul tiveram seus salários parcelados por dois meses de 2015, e também em 2007 durante o governo de Yeda Crusius. Até a data de publicação deste dossiê, a menor parcela paga aos servidores foi de R$ 350,00.

Conforme documento disponível no site da Secretaria da Fazenda, são 84.622 funcionários vinculados à Secretaria da Educação, sendo o magistério 62,6% do total de servidores públicos do estado. O total líquido de despesas do governo com salário dos professores é de R$ 96.386.948,37.

Devido este cenário, professores estaduais estão em greve desde o dia 5 de setembro. De acordo o CPERS, sindicato da categoria, a “gota d’água” foi os R$350,00 pagos no 21º parcelamento, valor que representa aproximadamente 1/3 do salário mínimo. Ainda de acordo com sindicato, o parcelamento além de resultar em endividamento também gera o adoecimento físico e psicológico dos educadores.

No dia 25 de setembro o governador José Ivo Sartori, anunciou que a partir da folha de pagamento de setembro, o Estado irá pagar de forma integral primeiro os servidores que recebem até R$ 1.750,00 líquidos. Este grupo representa 40% do funcionalismo e abrange 47% dos professores.

Parcelamento não supre as necessidades básicas

A cesta básica de Porto Alegre é a cesta mais cara entre as capitais, conforme relatório feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), custando R$ 445,76. Este valor é R$95,76 maior do que a menor parcela paga pelo governo. O cálculo da cesta básica somente leva em consideração os valores referentes a alimentos, excluindo as demais necessidades básicas de uma família mensalmente. Ainda de acordo com o Dieese, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de 4 pessoas equivale a R$ 3.744,83.

Essa realidade contribui para o endividamento dos educadores, que ao pagar suas contas acabam ficando com o saldo negativo na conta bancária. Esse empréstimo gera juros, dessa forma quando a próxima parcela do salário é depositada, o dinheiro nem sempre é o suficiente. Pensando nisso o governo do estado encaminhou para a Assembleia Legislativa a Proposta de Lei Complementar 193/2017. A PLC estabelece indenização pelos dias de atraso no pagamento dos salários e do atraso do salário 13º que será calculada pelo índice da poupança e será retroativa ao início do parcelamento dos salários. Mas para a categoria do magistério essa indenização é insuficiente, pois os juros do banco são maiores que o índice da poupança.

Piso dos professores

O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica define o mínimo a ser pago aos professores da rede pública em início de carreira. Os profissionais devem ter formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais. Esse direito foi instituído pela lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação.

O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno, ao ano, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda), em relação ao penúltimo exercício.

Em janeiro deste ano, o piso passou de R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80, um aumento de 7,64%, valor acima da inflação do ano passado (IPCA) — de 6,29%. O ajuste deste ano é menor que o de 2016, que foi de 11,36%.

Mas apesar do piso nacional ser um direito dos trabalhadore da educação e um dever a ser cumprido pelo Estado, um relatório de 2016 feito Ministério da Educação mostra que somente 17 estados, além do Distrito Federal, declararam conseguir pagar o mínimo estabelecido pela Lei do Piso aos professores. Segundo a Lei 11.738, que trata do piso salarial do magistério, não há nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma.

Fontes utilizadas:

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