“Imagine se 311 mil alunos da rede privada de São Paulo fossem obrigados amanhã a sair da escola onde criaram vínculos, onde fizeram história, onde têm identidade?”
Allan Ferreira e Ana Trevisan da Universidade de São Paulo — Imargens, Especial para os Jornalistas Livres
O promotor Dr. João Paulo Faustinoni e Silva do CEDUC — Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público de São Paulo apresentou os argumentos utilizados na Ação Civil Pública ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo. A declaração foi feita durante coletiva de imprensa realizada na última quinta-feira (2/12) (Link para o resumo da entrevista coletiva: clique aqui).
Assista o vídeo da entrevista:
Dr. João Paulo chamou atenção para o fato de a sociedade parecer não se escandalizar com o processo de ‘reorganização’ iniciado pelo Governo do Estado de São Paulo (PSDB) que interfere na vida de centenas de milhares de crianças, adolescentes e jovens adultos:
“Infelizmente, na sociedade que é brutalmente desigual e, historicamente, nega direitos sociais, algumas práticas acabam sendo naturalizadas quando elas deveriam gerar indignação. Porque o que está acontecendo na realidade, é que 311 mil pessoas, crianças, adolescentes e jovens das classes menos favorecidas estão sendo, sem qualquer consulta, compulsoriamente transferidas de escola.”
O promotor sugere que seja feita a seguinte comparação:
“Eu até faço essa menção na petição pra que a gente faça um exercício de raciocínio: imagine se 311 mil alunos da rede privada de São Paulo, por decisão de qualquer autoridade que fosse, fossem obrigados amanhã a sair da escola onde criaram vínculos, onde fizeram história, onde têm identidade, pra ir pra outra escola particular. Qual seria a repercussão social disso?”
Portarias e decretos não são suficientes para obrigar pessoas a fazerem coisas:
“A Constituição diz que ninguém é obrigado a fazer nada se, no âmbito de lei, ‘de lei’, é bom eu dizer isso, porque não é decreto, nem portaria. Então, se não há nenhuma lei que obrigue aquela criança a sair da escola onde ela tem o direito constitucional de permanência, isso é bom dizer também, tá no artigo 206, que trata … (não precisa)…’igualdade de condições para acesso e permanência na escola’.”
Por fim, Dr. João Paulo, questiona qual a razão para que as milhares de crianças sejam afetadas de modo a não poderem escolher onde querem estudar:
“Então, a Constituição diz que ninguém é obrigado a fazer nada se, no âmbito de lei, ‘de lei’, é bom eu dizer isso, porque não é decreto, nem portaria. Então, se não há nenhuma lei que obrigue aquela criança a sair da escola onde ela tem o direito constitucional de permanência, isso é bom dizer também, tá no artigo 206, que trata … (não precisa)…’igualdade de condições para acesso e permanência na escola’.”
O promotor Dr. João Paulo foi procurado na última sexta-feira (4/12) para apresentar a visão do Ministério Público sobre a ‘suspensão’ do processo de reorganização anunciado pelo Governador de São Paulo um dia após o MP divulgar processo de Ação Civil Pública contra a Fazenda do Estado. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que enviaria nota a respeito da questão, por e-mail, aos Jornalistas Livres. Até o momento da publicação desta matéria não havíamos recebido tal notificação.