Que seja eterno enquanto não prescreva!

tudo um dia acaba, inclusive os seus direitos…

Tassio Denker
Justiça
5 min readJul 26, 2017

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Uma das questões mais complexas da Ciência, quando nos deparamos com a Astronomia, é saber a origem e o fim do nosso universo. A questão é tão polêmica que, segundo algumas teorias, antes do Big Bang não havia nada, nem mesmo um “antes”, porque sequer havia tempo!

A mesma incerteza se aplica ao fim — se é que vai haver um fim. Pelo menos já sabemos que o nosso planeta e o nosso sol um dia deixarão de existir.

E se até o nosso sistema solar tem um prazo de validade, essa é uma puta indireta pra você ficar esperto: tudo um dia acaba. Inclusive os seus direitos!

O direito, essa ciência tão humana (e bem menos complexa que a astronomia, é verdade) ainda não se expandiu para fora do nosso pálido ponto azul mas, ainda assim, consegue provocar algumas discussões tão acaloradas quanto a relatividade vs. física quântica.

E uma dessas discussões também se debruça sobre o fim; não do nosso universo, mas dos nossos direitos.

Nossa legislação, nosso sistema legal, em especial o que regula as relações civis, entre as pessoas — contratos, casamentos, cobranças e por aí vai — descendeu e evoluiu do direito romano, dos antigos césares. Naquela época, os direitos eram “eternos”. Tá, não eram bem eternos, mas duravam toda a vida da pessoa que detinha aquele direito.

Se alguém ficasse devendo um cavalo para outra pessoa, aquele direito de cobrar durava enquanto o titular daquele direito estivesse vivo. Até mais: passava-se para a geração seguinte.

Mas com a evolução dos Estados, com a revolução industrial e a explosão das relações comerciais e econômicas, os legisladores estabeleceram que a maioria dos direitos das pessoas, um dia, acaba. O objetivo era criar uma certa garantia jurídica, uma “paz pública”.

Imagine você comprando um fusca 69, décimo segundo dono dele, e o segundo dono, que vendeu pro terceiro, nunca recebeu pela venda, nunca cobrou nem correu atrás para pegar o carro. Mas eis que agora, 50 anos depois, o velho cismou que quer a caranga de volta?

Pois é exatamente por isso que os legisladores criaram a prescrição e a decadência. E com eles, a treta: porque dois institutos diferentes pra mesma coisa? E mais que isso, como diferenciá-los?

Olha, confesso que saí da faculdade de direito sem saber o porque disto. Tudo se resumia, basicamente, a seguinte explicação: a prescrição extingue o seu direito de ação, enquanto a decadência extingue o direito em si.

Uau! Nada como uma resposta que não diz nada! Dizer, diz, mas entender isso… pra se ter uma ideia, eu me formei acreditando que que a prescrição e a decadência eram efeitos que aconteciam simultaneamente sobre os mesmos direitos. Primeiro ele prescrevia, depois decaia. Absurdo, eu sei. Mas o lance não é tão complexo assim. Basta analisarmos a natureza dos nossos direitos que a questão se responde, praticamente sozinha.

Os nossos direitos subjetivos são aqueles que estão à nossa disposição, para usufruirmos ou não deles. Se alguém me deve, eu posso — ou não — cobrá-lo na justiça. Se eu estou casado, eu posso — ou não — me divorciar. E esses direitos se dividem, basicamente em duas classes: os direitos à uma prestação, e os direitos potestativos.

Calma, não é complicado: os direitos à uma prestação são todos àqueles que nascem de uma violação (comprei, não recebi, emprestei, não devolveram, contratei, não construíram) e sempre que eu for à Justiça para satisfazer esse meu direito, a sentença lá no final do processo vai ser condenatória. A ação tem um réu. São pretensões que nascem de violações.

Já os direitos potestativos, por outro lado, são direitos subjetivos nossos, e somente nossos que, se o praticarmos, influirão na esfera de outras pessoas. Mas essas pessoas não são nosso “adversários” nem “réus”. Tanto é que os direitos potestativos não geram uma condenação, mas sim uma constituição ou desconstituição de determinados estados jurídicos.

Pareceu complicado? Pensa no divórcio: quem está casado, tem sempre o direito de se divorciar, e este direito é pessoal seu. Basta você querer se separar que automaticamente você estará influindo na esfera jurídica de outra pessoa — seu cônjuge. O divórcio constitui um novo estado civil. Um outro exemplo de direito potestativo: aceitar ou renunciar uma herança. Ou manifestar o direito de preferência na compra daquele triplex que você aluga. Sob as mesmas condições, você tem a preferência de compra, caso ele esteja à venda, e esse é um direito seu que interfere na espera jurídica de outras pessoas.

Então, já não tem nem como fazer suspense: quando falamos de direitos à uma prestação, esses direitos estarão sempre sujeitos à um prazo prescricional, enquanto os direitos potestativos, quando não “eternos”, estão sujeitos à decadência.

Funciona mais ou menos assim: você vendeu seu iPhone 6 pro vizinho, dois barões, preto no branco, com contrato e tudo. Mas o cara não paga. Essa “violação” faz surgir pra você uma pretensão, e essa pretensão faz surgir pra você o direito de ação. Você pode ir na justiça pra receber esse valor. Mas esse direito tem um prazo: cinco anos. Se você não promover uma ação em cinco anos, prescreve o seu direito de ação, embora a sua pretensão, a sua dívida não tenha sido extinta.

Em outras palavras, você pode cobrar ele ainda extrajudicialmente pois a dívida, o direito é legítimo. Mas a ação, já era. Perdeu, playboy. Vai depender da boa vontade dele te pagar. O direito não socorre os que dormem.

Por outro lado, quando falamos de direitos potestativos, esses direitos nem sempre precisam ser efetivados em juízo. Você não precisa ir à justiça para aceitar ou renunciar uma herança; você não precisa ir sempre à justiça para se divorciar (já dá pra fazer por cartório). Existem, sim, alguns direitos potestativos, mais delicados, que a lei exige que seja feito pela justiça, mas é por uma questão de segurança, para evitar fraudes (é o caso, por exemplo, da contestação da paternidade). E via de regra, esses direitos potestativos são “eternos”, duram pra sempre. Você não tem um prazo para se divorciar: pode ser do dia seguinte até mesmo depois das bodas de diamante.

Só que, sob o mesmo argumento dito lá atrás, da tal segurança jurídica, da paz pública, é que alguns — e apenas alguns — dos direitos potestativos também foram aprazados. Imagina se não tivesse um limite de tempo para você manifestar o direito de preferência na compra daquele apê que você aluga? O cara ia esperar pra sempre? Quem ia comprar sabendo que você pode, a qualquer momento, melar o negócio?

E como você não precisa ir até a Justiça em muitos deles para satisfazer o seu direito, que eficácia teria a prescrição, se a prescrição encerra apenas o seu direito de ação? Aí é que entra a decadência. A decadência é um instituto que encerra o seu direito em si, e não a ação: acabou, game over.

Tudo realmente se resume, basicamente, a velha explicação: a prescrição extingue o seu direito de ação, enquanto a decadência extingue o direito em si. E, para entender, descobri que não era necessário mudar o conceito; o conceito estava bom, era só eu que precisava estudar um pouquinho mais!

Ah, e se você ainda ficou com dúvidas, vai lá no meu canal no Youtube, que tem um vídeo bem didático, explicando certinho sobre a prescrição e a decadência, bem como alguns outros temas jurídicos, de forma clara e acessível.

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Tassio Denker
Justiça

As palavras, sem cores. Preto no branco. Words, without colors. Black characters on white screen.