Chegou a Resolução 088. Com ela, um novo e maior equity crowdfunding

Mudanças na regulação trazem potencial exponencial de crescimento para o equity crowdfunding

Camila Nasser
Kria
3 min readApr 28, 2022

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A CVM publicou ontem a Resolução 088, com as tão esperadas mudanças que devem acelerar o equity crowdfunding no Brasil a partir do dia 01/07 🎉

Estamos falando de um novo mercado que se abre, com um impulso para a nossa visão de acesso dos investidores comuns ao mercado de venture capital por meio do mercado de capitais — da fundação ao IPO:

1. Agora, empresas que faturam até R$40 milhões poderão realizar ofertas públicas via Kria
Até hoje, o teto de faturamento para uma empresa ser apta a realizar ofertas via plataformas era de R$10 milhões. O aumento para R$40 milhões (ou R$80 milhões considerando o conjunto grupo societário) abre um novo leque de milhares de novos negócios, mais robustos e consolidados. Estamos saindo da atuação focada em pré-seed / Série A, para podermos trabalhar com rodadas maiores, de negócios bem estabelecidos.

2. O teto das ofertas subiu de R$5 Milhões para R$15 Milhões/ano
O Kria é hoje a plataforma que mais acumula ofertas no teto CVM, de R$5 milhões: tivemos a CBCA (Leuven), Fluke e Razor. A mudança nos permitirá realizar rodadas 3 vezes maiores, e é importante principalmente para atrairmos negócios em seus Série A em diante.

Ainda em mudanças de limite:

  • Novo teto de investimento para investidores comuns: R$ 20 mil
  • Possibilidade de lote adicional de 25% para ofertas bem sucedidas.

3. Possibilidade da plataforma intermediar transações subsequentes (o famoso secundário, mas sem usar o termo)
Uma das mudanças mais esperadas chegou! As plataformas poderão criar um mural para listar compradores e vendedores de ativos adquiridos pela plataforma, e intermediar essas transações subsequentes. Melhor do que o proposto inicialmente, a CVM permitirá que todos os investidores ativos da plataforma participem — não apenas os investidores de uma mesma oferta.

Com isso, nossos milhares de investidores ativos terão novas janelas de liquidez criadas a seus investimentos, e poderão participar de investimentos realizados ao longo de nossa história.

Ainda que a função essencial do mercado de capitais se realize no que é chamado de mercado primário, é no chamado mercado secundário que os investidores podem negociar seus ativos entre si, sendo o principal vetor de liquidez do mercado de capitais, essencial para atrair investidores às ofertas primárias — a liquidez desses ativos é um atrativo muito importante para a sua distribuição: Investidor com mais liquidez é investidor com mais apetite.

4. Maior flexibilidade na divulgação das ofertas
Até aqui, tivemos que ser muito criativos em como divulgar nossas ofertas: a 588 era extremamente restrita no sentido de que apenas as plataformas, emissoras e líderes podiam divulgar a oferta (e ainda nisso, apenas mencionando a sua existência e mandando para a página da oferta). Agora, poderemos envolver diferentes agentes na divulgação, inclusive através de parcerias e patrocínios, e trabalhar melhor as informações contidas nesses materiais, havendo a possibilidade de utilização de material publicitário e divulgação ampla.

5. Necessidade de escrituração ou controle de participação dos valores mobiliários
Uma mudança substancial está na obrigação das emissoras escriturarem seus valores mobiliários ou contratarem as próprias plataformas para realizarem o controle de titularidade e participação.

Isso trará ao mercado um novo nível de robustez informacional , uma vez que os investidores terão maior controle e transparência sobre a evolução de seus ativos e os direitos, deveres e participações a eles vinculados.

Como pioneiros no crowd equity brasileiro — tendo começado muito antes da CVM regulamentar o crowdfunding, pudemos ver na prática os impactos de uma boa regulamentação para o desenvolvimento seguro e consolidado de um mercado. A 588 em 2017 deu os alicerces para formação e estruturação de um mercado embrionário que hoje, com a resolução 88, ganha nova escala e dimensão de crescimento.

O avanço regulatório é em si também uma conquista para nós: a CVM entendeu que o mercado de equity crowdfunding se estabeleceu de forma segura e percebe a importância dele para a economia brasileira. Como precursores desse mercado, a nova norma representa uma constatação de que o projeto que começamos a desenvolver no Brasil há 8 anos é de alta importância e impacto.

Estamos nos preparando para isso há anos. A virada enfim chegou, e nós estamos prontos!

Obrigada a todos pelo apoio até aqui!
Vamos juntos!

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