
#1 Medida Provisória
Com este post, estreia um novo quadro no LL: o Despolitizando.
Às quartas, apresentaremos uma palavra ou um termo específico da política e explicaremos o seu significado. Claro, sem palavras técnicas ou muito politiquês. Para começar, falamos de Medida Provisória.
Mas o que de fato são essa tais medidas provisórias?
“É um instrumento com força de lei, adotado pela presidente da República, em casos de relevância e urgência”.
A medida provisória passa a valer assim que é criada e não precisa tramitar pelo Congresso, ou seja, o processo é muito mais rápido.
Ok. Entendi… A medida provisória vale eternamente ou tem prazo de validade?
A medida provisória tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Os efeitos são imediatos. Porém, para virar, de fato, uma lei e não ter prazo é preciso que seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Perfeito. Tem prazo de vigência e, portanto, precisa ser aprovada pelo Congresso. Como funciona esse processo?
“Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer na comissão mista demore mais de 45 dias, a MP já chega ao plenário trancando a pauta das sessões ordinárias”.
Caso a medida seja aprovada na Câmara e Senado, a medida provisória é enviada à Presidência da República para sanção, podendo vetar o texto parcial ou integralmente, caso descorde de eventuais mudanças.
Resumindo…
A medida provisória é um meio do Poder Executivo implementar uma norma de forma imediata, pois não precisará tramitar, de início, pelo Congresso Nacional. Ou seja, é uma ação unilateral.