Maconha volta à pauta
Congresso avalia projetos de lei contrários e favoráveis à legalização da droga e reacende antigas discussões sobre tabu, liberdade e violência
O debate acerca da legalização da maconha ganhou o mundo após a iniciativa do governo de José Mujica no Uruguai, e, no Brasil, se acirrou inclusive nas instâncias legislativas, com o projeto de lei do deputado federal Jean Wyllys. O texto proposto pelo psolista regularia “a produção, a industrialização e a comercialização da Cannabis” e derivados. Por trás do projeto de lei está o pensamento de que é vã a tentativa de eliminar o consumo de maconha na nossa sociedade e que através da legalização é possível regulamentar o mercado e minimizar alguns danos que ele causa ao país e à população. Seria possível, por exemplo, monitorar a qualidade da droga que é consumida pelos usuários e enfraquecer traficantes que, com a maconha fora da ilegalidade, teriam uma substância a menos para contrabandear e comercializar.
Leia aqui a reportagem do Zero sobre o perfil de usuários da droga.
A atual proposta de Wyllys não surgiu do nada, foi “apensada” — palavra usada no legislativo para denominar textos fortemente relacionados — a um outro projeto de lei que dispõe sobre cultivo, comercio e uso de maconha no território nacional. Este, apresentado pelo deputado do PV do Rio de Janeiro Eurico Junior, não continha, por exemplo, a parte que anistiaria pessoas condenadas por crimes de tráfico de drogas que não envolveram conduta violênta, uso de arma de fogo, ameaça, atuação transnacional, entre outras ressalvas. Ainda não houve apreciação em plenário.
Durante boa parte do século XX, além do comércio, o uso de substâncias ilícitas era combatido com “penas que determinavam a exclusão dos usuários do convívio social, propondo sua permanência em prisões, sanatórios e, a partir da década de 1970, em hospitais psiquiátricos”, segundo o artigo “Fragmentos da história da atenção à saúde para usuários de álcool e outras drogas no Brasil: da Justiça à Saúde Pública” — texto de 2006, de Ana Regina Machado e Paulo Sério Carneiro Miranda, especialistas da área. Era um reflexo direto das diretrizes definidas na Conferência de Haia, acordo diplomático que estabelecia políticas em diversas áreas assinado pelo Brasil em 1911. A preocupação mundial que culminou com o tratado girava em torno, principalmente, do ópio, da heroína e da cocaína.
Criminalização evidencia a disputa ideológica entre projetos de lei
A ideia de redução de danos que permeia o projeto de Wyllys não é inédita nas políticas de drogas do Brasil. A partir do final da década de 80, na época da redemocratização, o Conselho Federal de Entorpecentes (Confen) passou a dividir suas preocupações entre a repressão e a prevenção de outros problemas. Em 1994, por exemplo, emitiu parecer favorável a um programa de troca de seringas, que visava diminuir a transmissão de vírus HIV entre usuários de drogas injetáveis, gerando desgastes políticos. Em 1998 o Confen foi substituído por um novo órgão, o Conselho Nacional Antidrogas (Conad), mas a política de redução de danos continuou coexistindo com a repressiva.
Em 2006, foi instituído através da lei 11.343 o Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, que dá grande ênfase à prevenção do consumo de entorpecentes. O Conad continuou com a mesma sigla mas passou a se chamar Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas. Nesse texto, usar substâncias ilícitas já não aparece entre as tipificações de crimes relacionados ao tema. Em 2010, o então presidente Lula decretou o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, que prevê atuação integrada dos governos Federal, Estaduais e Municipais.
Em contraponto à tentativa de legalização, tramita no Senado uma proposta de endurecimento da política de drogas, apresentada em 2010 pelo deputado Osmar Terra, do PMDB, e aprovada em votação na Câmara ano passado. Por trás deste projeto, está a ideia de que não há acordo com as drogas, sendo através da repressão a única maneira razoável de lidar com essa realidade — a não ser ao usuário, que segundo o deputado deve ser tratado como portador de um problema de saúde e não um criminoso. O texto, se aprovado como está hoje, autorizaria a internação compulsória de usuários e aumentaria penas de crimes relacionados ao tráfico.