Reserva no Rio Tavares é desmatada

Floram confirma ação irregular em Área de Preservação com uso limitado próxima à SC-405 


Reportagem: Rafael Gomes

Uma servidão estreita com residências humildes, às margens da SC-405, no bairro Rio Tavares, no sul da Ilha de Santa Catarina, termina em uma área desmatada de 6 mil metros quadrados, cercada por vegetação nativa e que pode ter como destino o parcelamento de terras para a venda de lotes.

Situada em Área de Preservação com uso limitado (APL), que não apresenta condições adequadas para suportar determinados usos, o terreno teve sua vegetação rasteira e arbustiva cortada e passou por processo de terraplanagem. “Não é coisa que foi feita hoje, já tem algum tempo. O aterro ainda está fresco”, afirma Vilmar Darli Vieira, chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

A denúncia do desmatamento foi feita no dia 6 de maio. Na mesma data, técnicos da Floram foram até o local e constataram a irregularidade. Parte da área já está aterrada e arbustos e terras estão empilhados em montes ao longo do terreno. Dois abrigos de madeira para guardar ferramentas são as únicas construções levantadas. A Floram abriu um processo administrativo e o proprietário será multado, além de ter que replantar toda a área até o fim da ação. Além disso, o caso foi encaminhado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) para verificar a possibilidade de loteamento irregular.

Hercílio Jonathas Rosa do Amaral, morador do Rio Tavares, foi identificado como o proprietário do terreno. Ele tem até o dia 31 de maio para apresentar a defesa. Com a justificativa protocolada e o relatório do corpo técnico feito, o processo tem mais dez dias para ser enviado para uma lista de outros casos julgados pela Comissão de Julgamento da Floram — formada por técnicos, fiscais do meio ambiente e biólogos. A comissão vai definir o valor da multa e se o dono do terreno precisará executar um Plano de Recuperação para a área degradada. A reportagem tentou entrar em contato com o proprietário, mas ele não atendeu às ligações.

Segundo Marco Aurélio Abreu, valor da multa vai de R$50 mil a R$50 milhões

De acordo com Marco Aurélio Abreu, diretor administrativo financeiro da Floram, o valor da multa depende do tamanho da área desmatada e das árvores. “Para fazer loteamento, tem que estar tudo regularizado. A Floram não autorizou. É crime. O valor vai de R$50 mil a R$50 milhões, é expressivo.”

O desmatamento se encaixa no Artigo 64 da Lei de Crimes Ambientais, que proíbe a construção em solo não edificável, como a APL. A pena vai de seis a 12 meses de prisão, além da multa. Esse tipo de crime é um dos principais problemas de Florianópolis, que sofre com ocupações irregulares desde a década de 1970. Segundo dados da Floram, 111 autos de infração foram abertos apenas nos quatro primeiros meses de 2014.

ICMBio embargou obra da Casan

Terreno da Casan tem quase 20 mil metros quadrados

Em outra rua, a poucos metros do terreno particular, uma placa fixada ao lado de um portão de madeira indica que ali é proibida a entrada de pessoas não autorizadas. Do outro lado, uma estrada de terra leva a outra área desmatada, com cerca de 20 mil metros quadrados. O terreno pertence à Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan), que tenta desde 2008 utiliza o local para construir a Estação de Tratamento de Esgoto.

O projeto, do Consórcio Catarina San, parceria entre a Casan, duas empresas nacionais e duas japonesas, está embargado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) desde 2008. O órgão alega que não foi consultado sobre a viabilidade técnica do projeto e que a obra não tem licença ambiental para a operação.

Em 2010, um termo de acordo foi assinado entre Casan, ICMBio, Fatma e Ministério Público de Santa Catarina para a implantação da rede coletora de esgoto, nas comunidades do entorno da Reserva do Pirajubaé em três anos. O prazo chegou ao fim em 2013, mas os trabalhos ainda não foram concluídos.

Saiba Mais sobre crimes ambientais

De acordo com a Floram, os principais crimes ambientais que acontecem em Florianópolis são os previstos nos artigos 38, 50 e 64 da lei de crimes ambientais de 12/02/1998.

Artigo 38 — Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente. Pena: prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas.

Artigo 50 — Destruir ou danificar florestas ou plantas nativas, vegetação fixadoras de dunas ou protetoras de mangue. Pena: prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas. Exemplo: desde desmatar um terreno para construir até jogar lixo no mangue.

Artigo 64 — Construir em solo não edificável. Pena prisão de seis a doze meses, e multa. Solo não edificável são todos os terrenos com restrições quanto ao direito de construir, como dunas, mangues, parques municipais, áreas de preservação permanentes, etc.

As áreas

APP — Área de Preservação Permanente: são aquelas necessárias à preservação dos recursos e das paisagens naturais, mantendo o equilíbrio ecológico. São intocáveis, só podendo ser mexidas, sob autorização dos órgãos competentes, para educação ambiental ou pesquisa.

APL — Áreas de Preservação com Uso Limitado: são aquelas que pelas características de declividade do solo, do tipo de vegetação ou da vulnerabilidade dos fenômenos naturais, não apresentam condições adequadas para suportar determinadas formas de uso do solo sem prejuízo do equilíbrio ecológico ou da paisagem natural. Portanto, podem ter determinados tipos de construção, desde que autorizadas.

UC — Unidades de Conservação: são aquelas áreas destinadas para fins científicos, educacionais e/ou de lazer, devendo ser instituídas pelo poder público, mas podendo ser de domínio público ou provado.