Como planejar a aposentadoria frente as mudanças previdenciárias.

Como borboleta saindo do casulo e buscando alçar voo solo, iniciamos a revista informativa, na qual pretendemos inicialmente, discutirmos os rumos que nosso país está tomando no que diz respeito aos direitos adquiridos tanto na área trabalhista quanto na previdenciária. Apontarmos as melhores soluções legais para cada caso, desde um simples agendamento pericial negado pelo INSS, uma norma ainda vigente violada da CLT ou ainda uma melhor forma de aposentadoria, que afinal é o coroamento de uma vida de trabalho. Desta forma, esperamos contribuir e abordar novos temas periodicamente e responder as dúvidas que porventura sejam a nós apresentadas.
Somos um povo que vive em esperança — “Brasileiro, profissão esperança” — já disse o poeta — mas como diz outro, também grande autor, …”eis que chega a roda-viva/ e carrega o destino pra lá”…, então, de sobressalto em sobressalto vamos vendo nosso futuro sempre no horizonte, sem termos uma ideia mais clara do que nos espera.
Quando, então pensamos em Previdência e principalmente em aposentadoria, mais turvas ficam as nuvens do horizonte, principalmente agora, onde temos os congressistas a desmontar todos os ganhos e garantias que vinham tornando nossa confiança mais serena.
Nesse caso — a previdência e aposentadoria — algo que vêm sendo forjado desde a época das primeiras sociedades mutualistas, das santas casas de misericórdia e das entidades de mútuo socorro que sinalizavam para uma tentativa de garantir a velhice e iniciaram legalmente com os “socorros públicos”, que tinha disposição expressa na Constituição de 1824, o que hoje acontece chega a ser assustador. Exatamente para não ficarmos nas brumas do “diz que me diz” que entra a PLANIFICAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, uma forma de projetar para os que ainda não tem idade, tempo de serviço ou de contribuição a melhor forma de enfrentar os novos tempos, quanto tempo falta e com que remuneração podem sair. Nestes tempos de incertezas junto ao desmonte da previdência é muito bom ter essa segurança.
Aos que estão perto ou já estão para se aposentar , tem tempo, idade ou contribuição e querem saber qual a melhor época, com qual remuneração sairão ou mesmo se é melhor ficar mais algum tempo, este estudo é a melhor forma de garantir seus direitos antes que seja tarde demais.
Para realizar esses estudos são necessários dados básicos, tais como RG, CPF, nome da mãe, data de nascimento e cópias das CTPS ou as datas em que pagou como autônomo, individual, etc (por exemplo: de dezembro de 1998 até 22 de janeiro de 2010 pagou como autônomo), nestes casos não precisa cópias, apenas as data inicial e final. Se houver períodos que tenha obtido tempo de serviço como rural ou especial na justiça, também informar. De posse desses dados é possível projetar tanto a possibilidade de aposentadoria ou quanto tempo falta e a remuneração possível e provável de início do benefício.
Esta planificação consiste em uma instrução e coleta de dados sobre toda a vida contributiva previdenciária, mesmo que sob variados regimes, procurando a melhor e mais vantajosa forma de unificá-los, analisando os trabalhos realizados ao longo da vida pregressa laboral, as atualizações dos salários de contribuição e a legislação que será aplicada em cada caso, fazendo-se um levantamento dos resultados já existentes e realizando projeções futuras para orientar acerca das possibilidades de aposentadoria e qual mais vantajosa. É crucial cercarmo-nos de cautelas, posto que as mudanças que estão para serem aprovadas pelos congressistas, na forma que estão desenhadas vão transformar e muito o formato, a contribuição, o cálculo e por conseqüência o benefício que será percebido pelo segurado do INSS a título de aposentadoria.
Em outras palavras é através de uma análise criteriosa e profissional da situação de segurado que podemos chegar a um melhor benefício no menor tempo possível. Esta planificação serve como base para que estejamos cientes a respeito do que é de direito e daquilo que possa vir a ser uma transgressão ou ofensa ao direito adquirido acaso não lhe seja outorgado o melhor possível de seus direitos.
Para quem chegou até aqui meu sincero agradecimento e para quem tem qualquer sugestão de tema ou mesmo dúvida sobre o que foi explanado, fica o contato marianamoroadvogada@gmail.com
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MARIANA MORO DA SILVA
OAB-SC 46.401
