Melina Fagundes
Matérias:  Por Dentro do Gol
2 min readJul 18, 2019

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Futebol

Após recurso do Fluminense, pena de Ganso é reduzida pelo TJD

julho 12, 2019 Melina Fagundes

Foto: Lucas Merçon / Fluminense

Atleta, punido por ofensas à arbitragem na semifinal da Taça Rio contra o Flamengo, terá que cumprir apenas quatro jogos de suspensão no Carioca de 2020

Nesta quinta-feira (11), o Fluminense obteve uma vitória no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro (TJD-RJ). Antes suspenso em primeira instância por nove jogos, o Tribunal reduziu a punição do meia Paulo Henrique Ganso para apenas quatro partidas.

O Fla-Flu disputado em abril foi tumultuado e o meia acabou sendo expulso nos minutos finais do jogo. Pela conduta proferida à arbitragem, o jogador tricolor poderia ficar suspenso por até 360 dias. O árbitro Marcelo de Lima Henrique, responsável pela partida, relatou na súmula xingamentos e ofensas físicas proferidas pelo atleta ao quarto árbitro.

Até o momento, Ganso desfalcaria o Fluminense nas três primeiras rodadas da Taça Guanabara de 2020, já tendo cumprido preventivamente um jogo de suspensão pelo cartão vermelho recebido.

Diante disso, o meia foi denunciado com base no artigo 258 (indisciplina), cuja suspensão pode ser de uma a seis partidas, e no artigo 254-A (agressão física), com gancho mínimo de 180 dias por ter sido a ofensa direcionada a um membro da equipe de arbitragem. Em primeira instância, o atleta foi absolvido das acusações de agressão, mas permaneceu enquadrado no caso de indisciplina.

Vale destacar que a punição só se aplica para torneios organizados pela Ferj, devendo ser respeitada no estadual seguinte.

O Fluminense, conforme informou o GloboEsporte.com, ainda estuda a possibilidade de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), instância superior. Caso isso ocorra e o clube consiga reduzir ainda mais o gancho imposto ao jogador, a pena pode ser convertida em cestas básicas e Ganso poderia começar o Carioca de 2020 atuando pelo tricolor.

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