A Progressividade do Imposto de Renda no Brasil é Baixa? Um Comparativo Internacional

Exposição das médias nominais da carga da predação sobre a renda em países comparáveis ao Brasil

Mateus Bernardino
Economia e Filosofia
4 min readAug 10, 2017

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Quando comparamos o sistema tributário brasileiro com os demais sistemas tributários de países em desenvolvimento, e que apresentam indicadores socioeconômicos comparáveis, percebemos que é equivocada aquela ideia de que o Imposto sobre a Renda (IR) seria baixo e pouco progressivo, dado que sua alíquota máxima incidindo sobre a renda das pessoas físicas não ultrapassa os 27,5%.

Essa constatação equivocada, aliás, é um dos argumentos mobilizados pelos defensores das reformas tributárias ventiladas pelo atual governo Michel Temer, que propõe entre outras coisas um aumento da progressividade do IR para atenuar os desequilíbrios orçamentários de um governo dando sinais de que vive dificuldades políticas para emplacar outras reformas tão necessárias e ainda mais cruciais para o mesmo propósito.

Tomemos, a título comparativo, primeiramente, os dados disponibilizados para os nossos vizinhos da América do Sul, que apresentam características socioeconômicas relativamente comparáveis às nossas.

Os dados apresentados apontam que a alíquota brasileira se situa acima da média dos países da América do Sul (25,7%). Mesmo se retirarmos da amostra a Guiana — por seu sistema tributário não contar com um imposto sobre a renda das pessoas físicas — ainda assim a alíquota brasileira se situa praticamente no mesmo nível das demais, mais alta que aquela dos países situados na fatia de baixo da amostra, não permitindo então que seja considerada muito baixa, como pretendem alguns especialistas.

Se estendermos um pouco mais nossos horizontes, e observarmos os dados de alguns dos países da América Central, as conclusões são essencialmente as mesmas, mas dessa vez a alíquota brasileira é comparativamente menos competitiva.

Outra análise comparativa que pode ser igualmente ilustrativa nos conduz a olhar para os países apresentando níveis equivalentes de renda per capita. Em acordo com essa proposta, tomemos a liberdade de observar os níveis das alíquotas de IR para o grupo dos 16 países situados em termos de riqueza per capita logo acima do nível de renda do Brasil, e os 16 situados logo abaixo (para o ranking de 2013–14).

Percebemos que ambos os grupos de países apresentam na média um nível de imposição da última fatia do IR inferior ao nível praticado no Brasil.

Outro grupo de países que poderíamos utilizar como amostra para comparação ilustrativa é um grupo de países da Europa do Leste, Balcãs e da antiga URSS, sobretudo por integrarem também aquilo que descrevem como grupo de países em desenvolvimento e por apresentarem aspectos socioeconômicos relativamente equivalentes aos do Brasil.

Assim como nos outros casos, a alíquota brasileira é superior, dessa vez apresentando uma distância ainda mais considerável da média. A alíquota brasileira em termos comparativos com o bloco dos países dos BRICS se situa, então, no meio do caminho entre a alíquota da Rússia (13%) e as alíquotas superiores da China (45%), Índia (40%) e África do Sul (40).

Comentário Conclusivo

Uma análise comparativa dos dados fiscais não é o único mecanismo de estudo pemitindo estabelecer se regimes tributários são excessivamente elevados.

Um estudo mais ambicioso e completo pode agregar desde questões de ordem puramente moral ou política até aspectos associados ao desenvolvimento, nível de vida, organização da estrutura produtiva, esquemas de regimes fiscais e a organização do próprio setor público, e levar em consideração avaliações sobre os impactos que seus tributos exercem sobre a sociedade de forma específica ou abrangente.

Ilustrativamente, imaginem o que seria analisar simplesmente uma comparação do IR brasileiro ignorando completamente o peso dos demais impostos que incidem sobre a estrutura produtiva.

Por isso, mesmo quando devemos empregar essa ferramenta comparativa para auxiliar nossos raciocínios e pensamentos, é preciso tomar sempre o cuidado de não comparar aquilo que não é comparável, e não tomar países essencialmente diferentes; para que possamos estabelecer pilares confiáveis para nossos estudos e, efetivamente, isolar aqueles aspectos que pretendemos enfatizar com mais clareza.

Essa lição bastante simples nos permite descartar — ou não conisederar sem o devido recuo — uma comparação de regimes fiscais de países economicamente muito distintos, em etapas demasiadamente distantes de desenvolvimento socioeconômico e apresentando características institucionais e sociais essencialmente dispares.

Logo, não faz muito sentido comparar secamente, por exemplo, alíquotas do Imposto de Renda (IR) dos países mais ricos da OCDE com aquelas dos países mais pobres e em desenvolvimento, entre outros motivos porque antes de tributar qualquer riqueza é preciso que haja suficientemente riqueza para ser tributada.

Se o intuito for estabelecer horizontes plausíveis de reformas fiscais, esse recuo se torna ainda mais imperativo, dado que os efeitos da fiscalidade podem ser ainda mais danosos para países que se encontram em patamares inferiores de desenvolvimento.

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