Como declarar suas moedas digitais no imposto de renda

Mercado Bitcoin esclarece as principais dúvidas na hora de declarar criptomoedas

Mercado Bitcoin
Blog Mercado Bitcoin
3 min readFeb 28, 2018

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Com o prazo para a declaração de Imposto de Renda de 2018 para Pessoa Física prestes a iniciar, acabam aparecendo muitas dúvidas quanto às inúmeras partes do processo. Um destes pontos, particularmente confuso, é a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda.

Apesar de não serem reconhecidas legalmente como moedas, é obrigatório o pagamento de impostos para operações que envolvam moedas digitais. Essas são tidas como “Bens” para a Receita Federal do Brasil, e grande parte das regras inerentes a elas se assemelham às aplicáveis a ativos financeiros, como ações de empresas.

Os lucros das operações com moedas digitais serão tributados, apenas se o valor total das vendas delas for superior a R$ 35 mil no mês correspondente. Portanto, se o valor total de suas vendas no mês estiver abaixo de R$ 35 mil, você está isento do pagamento de tributos relacionados às operações com criptomoedas.

Mas, o que significa tudo isso? Em uma operação com moedas digitais, você poderá encontrar: (i) valor total da venda; (ii) lucro ou prejuízo; e (iii) preço pago para comprar os ativos. Para facilitar o entendimento desses conceitos, criamos a situação hipotética abaixo:

Luiz começou a operar com moedas digitais e é um cidadão preocupado com suas obrigações tributárias. Ele comprou um Bitcoin ao preço de R$ 25.000 e segurou o Bitcoin até sua preço atingir R$ 55.000, sempre mantendo documentação hábil e idônea das operações.

No momento em que Luiz vender esse Bitcoin, teremos que o: (i) valor total de venda será de R$ 55.000; (ii) o lucro será o preço de venda subtraído do preço de compra, ou seja, R$ 55.000 — R$ 25.000, que é igual a um lucro na operação de R$ 30.000; e (iii) o preço pago para comprar o Bitcoin foi R$ 25.000.

Como a declaração e pagamento dos tributos são realizados em cima do lucro, deve-se aplicar a alíquota cabível em relação ao lucro na operação. Nesse caso, deve-se multiplicar 15% por R$ 30.000 (item ii acima), o que totaliza R$ 4.500 em tributos devidos à autoridade tributária. Caso não haja lucro na operação, não há impostos a serem pagos.

Esses pagamentos seguem o mesmo padrão de ganhos no mercado de ações, sendo que devem ser efetuados até o final do mês seguinte à venda. Portanto, se Luiz efetuou a venda acima em Janeiro de 2018, ele tem até o final de Fevereiro de 2018 para regularização de sua situação. Para quem não realizou o pagamento, é possível regularizar a situação na declaração de Imposto de Renda de 2018 até o prazo final de 30 de março, mediante multa e correção pela SELIC.

Dentro do Imposto de Renda para Pessoa Física, a declaração de todas as criptomoedas em posse do indivíduo é compulsória, sendo declarada dentro de “Bens e Direitos” como “outros bens e direitos”. Tal declaração deve ser feita contendo a data da compra, quantidade e valor correspondente em moeda nacional, no momento da compra. Dessa forma, mesmo que Luiz não tenha vendido seu Bitcoin no exemplo acima, ele deveria declarar que possui um Bitcoin, adquirido ao preço de R$ 25.000 em determinada data.

As alíquotas aplicáveis ao imposto devido variam de 15% até 22,5%, dependendo do valor do lucro da operação, conforme a relação abaixo:

Parte considerável da confusão proveniente da declaração de criptomoedas vem do pouco tempo em que esses ativos estão presentes em nosso cotidiano. Juntamente com o amadurecimento do mercado, virão informações, precedentes e ferramentas para ajudar o investidor a prevenir erros na declaração e pagamento dos tributos relacionados às operações com moedas digitais.

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