FAQ: Instrução Normativa 1.888 da Receita Federal

Mercado Bitcoin
Blog Mercado Bitcoin
2 min readSep 4, 2019

Em 7 de maio, a Secretaria da Receita Federal (RFB) anunciou a Instrução Normativa Nº 1.888, divulgada no Diário Oficial, estabelecendo mudanças referentes aos criptoativos no Brasil. No mesmo mês, nós publicamos as principais alterações na informação de seus criptoativos, reforçando que sempre estivemos preparados para este evento, aderindo à medidas de Anticorrupção e às Leis de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

No mês de julho, nós informamos precisamente quais informações deveriam ser transmitidas à Receita Federal e solicitamos a atualização de cadastro para todos os usuários das nossas plataformas.

Agora, ouvindo as principais dúvidas dos nossos clientes sobre o tema, elaboramos um FAQ relacionado às mudanças que a Receita Federal implementou:

Qual é a mudança em termos de regulação da Receita Federal?

R: A principal mudança está na obrigatoriedade das Exchanges informarem mensalmente ao órgão todas as movimentações de criptoativos dentro de suas plataformas. Isso inclui: Data, tipo de operação, criptoativos usados, titulares da operação, dados cadastrais do titular da conta, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviço.

O que muda com a regulamentação em relação às Exchanges?

R: Acreditamos que representa um sinal de amadurecimento do mercado de criptoativos. O movimento da Receita Federal reforça que o tema se tornou relevante para o Brasil e agora, quem tinha qualquer receio sobre ativos digitais, tem ainda mais segurança para começar a investir. A regulação é uma aliada do processo de validação e alcance das inovações que as criptos estabeleceram no cenário econômico.

Tenho que informar minhas operações em criptoativos?

R: Se você operar somente pelo Mercado Bitcoin, pode ficar tranquilo, não é necessário informar pois nós faremos esse repasse à Receita Federal. Para isso, é muito importante que você atualize seu cadastro.

Caso faça operações via P2P, de acordo com a primeira seção do Capítulo III da Instrução Normativa, as informações deverão ser prestadas por você sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dentro das operações contempladas, destaca-se:

I — compra e venda;

II — permuta;

III — doação;

IV — transferência de criptoativo para a exchange;

V — retirada de criptoativo da exchange;

VI — cessão temporária (aluguel);

VII — dação em pagamento;

VIII — emissão; e

IX — outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Onde eu declaro meus criptoativos no Imposto de Renda?

R: Você deve declarar em “Bens e direitos”, no código “99 — Outras bens e direitos”. Vale lembrar que bens devem informados pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.

--

--