Os tipos de tokens e a possível regulação do Ethereum

Lucas Pinsdorf
Blog Mercado Bitcoin

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Por Rodrigo Cervone Miranda

A despeito da crescente popularização do Bitcoin (BTC) na mídia e nas conversas de bar, é evidente a falta de conhecimento da população em geral para tratar do assunto de criptomoedas (ou tokens). Suas diferenças, suas distintas utilidades e, sobretudo, a tecnologia revolucionária subjacente à grande parte delas, o Blockchain, continuam a ser majoritariamente desconhecidas.

Dentre as criptomoedas de sucesso que não o Bitcoin (BTC), está o Ether (ETH), que permite a utilização da plataforma Ethereum, lançada em 2014 pelo programador russo-canadense Vitalik Buterin. Em breve e pobre síntese, o Ethereum é uma plataforma digital descentralizada (via blockchain) que permite a criação e o funcionamento de aplicações descentralizadas e smart-contracts (contratos auto-executáveis), cuja utilização se dá por meio de tokens próprios (o Ether).

Sabemos que a regulação é de extrema importância para o sucesso das criptomoedas, havendo países que, por terem sua legislação altamente aberta aos Inicial Coin Offerings (ICOs), acabam atraindo bilhões em investimentos (como os casos de Malta, Suíça e Japão), enquanto outros Estados, pela indefinição de seu posicionamento frente ao tema ou até pela proibição desse tipo de atividade econômica (caso China), podem observar uma massiva evasão de capital.

Nas próximas semanas, de acordo com o “The Wall Street Journal”, é esperado que a Securities Exchange Comission (SEC), o agente regulador do mercado de capitais dos EUA, defina o enquadramento ou não do Ether (ETH) como uma “security” (valor mobiliário). Caso positivo, os stakeholders ligados à plataforma Ethereum poderão ter de se submeter às regras impostas pela SEC e, inclusive, a própria Ethereum Foundation e envolvidos poderão sofrer penalidades por ter realizado seu ICO em 2014 (que levantou mais de US$ 18 milhões à época), sem a devida autorização do órgão federal.

Essa decisão da SEC pode ser decisiva para o sucesso e desenvolvimento da segunda maior criptomoeda em circulação, com valor de mercado (“Market Cap”) de mais de US$ 75 bilhões na data deste artigo e com expectativa de crescimento de mais de 300% em 2018.

Abaixo, iremos explorar algumas classificações de “tokens” e verificaremos em qual deles o Ether (ETH) poderia se enquadrar, avaliando a possibilidade de ser ou não considerado “security” pela SEC. Importante ressaltar que a classificação não é exaustiva e de maneira alguma compreende todos os tipos de criptomoedas/tokens existentes, sendo apenas uma classificação para fins didáticos.

Tokens “Securities”

O conceito de “Securities” (ou valor mobiliário), de acordo com a legislação norte-americana, consiste no preenchimento de quatro aspectos estabelecidos em 1946, na famosa disputa judicial “SEC vs. W. J. Howey Co.”.

  1. Investimento pecuniário (“money investment”);
  2. Expectativa de lucro (“profit expectation”);
  3. Empreendimento comum (“common enterprise”);
  4. Lucro decorrente do esforço de terceiros (“profits due to third party efforts”);

Assim, uma das formas para um token ser considerado “security”, é o preenchimento dos requisitos do chamado “Howey Test”.

Tokens “Equity”

Os tokens “Equity” são aqueles que refletem certo tipo de participação na entidade que os estão emitindo, sendo muito similar (se não idênticos) às ações de empresas comercializadas em bolsas de valores. É um dos meios mais comuns para financiar projetos de start-ups e fintechs, por permitir um meio de capitalização eficaz e alheio às burocracias do mercado de capitais e do mercado financeiro.

Tokens “Utility”

Em suma, esse tipo de token permite aos seus detentores a utilização de uma plataforma, produto ou serviço próprio. Contudo, como a quantidade desses tokens é pré-determinada pelo seu código de criação (na maioria dos casos), sua escassez faz com que o aumento progressivo da demanda pela utilização daquela plataforma resulte no aumento do valor de seu token. A consequência disso é a geração de lucro por aqueles que os detém.

Assim, há chances desse tipo de token ser classificado também como “security” pela SEC, já que os requisitos da expectativa de lucro e valorização decorrente dos esforços de terceiros podem passar a ser considerados preenchidos.

Um exemplo claro desta classificação é a do próprio Ether, frequentemente descrito como combustível para contratos inteligentes e aplicações descentralizadas dentro da plataforma Ethereum.

Tokens “meios de pagamento”

Seriam estes os tokens cuja finalidade é simplesmente a transferência de capital, seja para pagamento de algum produto, remessas internacionais, entre outros fins. Tratam-se, portanto, de meios de pagamento. Como exemplo dessa categoria está o famigerado Bitcoin (BTC), a Ripple (XRP), a Litecoin (LTC) e diversas outras.

Classificação do Ether

Voltando à questão do Ether (ETH), percebemos que, a depender do intérprete e de sua orientação sobre o assunto, pode ser enquadrado tanto como um tokensecurity”, caso se entenda que se trata de um investimento com expectativa de lucro; quanto como um token “utility”, já que apenas permite aos seus detentores a utilização da plataforma Ethereum, sendo sua valorização uma consequência natural, não necessariamente desejada no momento da compra.

A despeito da zona cinzenta que o Ether (ETH) se encontra, de acordo com Joseph Lubin, cofundador da Ethereum Foundation, foram consultados diversos advogados dos EUA e de outros países e fundação está extremamente confortável de o token não ser e nunca ter sido uma “security”.

A questão deverá ser esclarecida nas próximas semanas, a depender a manifestação da SEC sobre o assunto. Apesar do possível enquadramento do Ether (ETH) como valor mobiliário não configurar uma derrota definitiva contra a regulação (já que seus usuários estão espalhados pelo mundo e se tratar de uma plataforma descentralizada), é bem possível que cause um duro golpe em seu valor de mercado e acabe por influenciar países espectadores (como o Brasil) que legislem no mesmo sentido.

Por outro lado, caso a SEC decida de maneira diversa, ficará ainda mais claro que as criptomoedas vieram para ficar e que as grandes economias estão estudando a melhor maneira de regulá-las e proteger os investidores sem que, com isso, ocorra o efeito colateral de afugentar investimentos e coibir o desenvolvimento de novas tecnologias.

Rodrigo Cervone Miranda é acadêmico na Faculdade de Direito da USP e estudioso de criptomoedas e da tecnologia Blockchain. Atualmente comanda o setor jurídico da Brasil Bio Fuels.

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