O que muda na nova gestão para as pessoas em situação de rua?

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Blog da Minha Sampa
5 min readFeb 15, 2017

Eu sou Júlia Lima. Fui Coordenadora de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). Iniciei minha trajetória na SMDHC como assessora técnica no início de 2015, e pedi exoneração da Prefeitura agora no fim de janeiro.

Nesse texto queria compartilhar com vocês por que decidi deixar a Coordenação — outros dois colegas, de uma equipe de quatro servidores me acompanharam — e o que está em jogo com o novo Decreto sobre zeladoria urbana publicado pelo Prefeito.

Como era antes: a construção do 1º Decreto

No ano passado, em 17 de junho, foi publicado o Decreto nº 57.069, que regulamenta o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana.

Basicamente o decreto dizia o que pode e o que não pode, o que deve e o que não deve ser feito durante ações de limpeza, conservação e cuidado com o espaço público. E isso afeta principalmente as pessoas em situação de rua.

O governo tem a obrigação de oferecer as alternativas de saídas dignas da rua, mas, sabendo das dificuldades desta implementação, há a necessidade de diretrizes que garantam os direitos deste público que está em extrema vulnerabilidade. Juntamente a isso, houve denúncias da sociedade civil relacionadas à retirada de pertences das pessoas na rua.

Neste contexto, foi construído o decreto que tinha como principal objetivo impedir expressamente a violação de direitos fundamentais, em especial proibir a apreensão ilegal de objetos pessoais e reconhecer o direito fundamental de ir vir e, sobretudo, permanecer.

A construção do Decreto foi um longo processo que contou com ampla participação de pessoas em situação de rua, por meio do Comitê PopRua, da Defensoria Pública de São Paulo e do Ministério Público de São Paulo.

O Comitê PopRua — Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua — foi criado em 2013 e é um órgão paritário, que tem integrantes tanto do governo quanto sociedade civil, com membros de 9 Secretarias envolvidas com a pauta, e a Sociedade Civil representada em 2 segmentos: trajetória de rua (pessoas que estão ou já estiveram em situação de rua) e organizações (que trabalham com pessoas em situação de rua).

Uma das missões do Comitê foi a elaboração do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua, além do acompanhamento e monitoramento da implementação desse Plano. O Plano Municipal foi construído a partir de diversas reuniões, diálogos, seminário, normativas e legislações relativas à PopRua, uma Pesquisa Social Participativa (realizada por pessoas em situação de rua), além de 6 consultas públicas.

Esse processo participativo garantiu a identificação das necessidades das pessoas em situação de rua e a elaboração de ações para a implementação de uma Política voltada para a garantia dos direitos humanos.

Assim, o Plano PopRua está organizado em 04 eixos: (i) Habitação; (ii) Cultura, Conhecimento e Trabalho; (iii) Atendimento Humanizado; e (iv) Gestão, partindo de princípios e diretrizes de prevenção, promoção, participação e autonomia, articulando os serviços e programas e construindo uma rede de atendimento que observe o indivíduo na sua totalidade.

Vale ressaltar que a população em situação de rua é extremamente heterogênea e não há uma solução única para a saída da rua, apresentando-se como um desafio complexo que exige respostas plurais, articuladas e inovadoras. Foi do reconhecimento desses desafios e necessidades que elaborou-se o Plano e o Decreto 57.069/2016.

De repente, surge o novo Decreto

Pouco mais de seis meses depois da publicação do decreto anterior, a nova gestão lançou um novo decreto tratando sobre o mesmo tema. O Decreto nº 57.581, de 20 de janeiro de 2017, faz gravíssimas alterações no Decreto anterior.

Seus maiores equívocos são:

1) completa ausência de diálogo: o decreto foi elaborado e publicado sem qualquer discussão prévia com a sociedade civil, com os integrantes do Comitê PopRua, com a coordenação da política e com os todos os demais atores envolvidos no processo;

2) violação da autonomia das pessoas em situação de rua: ao impor a valoração de bem (objeto pessoal) ao Poder Público e não ao seu possuidor e ao descrever a possibilidade de apreensão de “bens inservíveis” segundo a única e vertical avaliação da equipe de Zeladoria.

3) Supressão do inciso III, § 1º do art. 10, que afirmava a impossibilidade de subtração “de itens portáteis de sobrevivência, tais como papelões, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros, lençóis e barracas desmontáveis”. Não porque a ausência dessa proibição implique na legalidade do ato, mas porque a ausência dessa norma dá margem a diferentes interpretações e a violações, quando se deveria buscar justamente a proteção dessa população.

Além desses, há outros problemas no novo Decreto tais como a liberação de quaisquer dias e horários para as ações de zeladoria (inclusive à noite), a ausência de iniciativas de mediação de conflitos e de diálogo, e também a supressão do item que proibia ações coercitivas em caso de recusa.

Abaixo uma breve tabela comparativa com os principais pontos de mudança:

Completando agora 1 mês de gestão, está escancarada a ausência de diálogo na construção da política, tanto para dentro do governo e, principalmente, com a sociedade.

Especificamente sobre população em situação de rua, programas estão sendo criados sem consulta ao Plano Municipal, ao Comitê e à própria população em situação de rua, numa atitude marcada tanto pela descontinuidade da política pública quanto da ignorância em relação a toda a construção já feita por diversos atores do poder público e da sociedade civil. Ignora que as políticas públicas para as pessoas em situação de rua não se constroem somente para elas e sim, com elas.

A nossa sociedade já invisibiliza a população em situação de rua, público extremamente vulnerável. O novo decreto vai na contramão dessa necessidade, suprimindo direitos e garantias que eram fundamentais para oferecer um mínimo de dignidade no tratamento das pessoas em situação de rua.

Precisamos agir para proteger os direitos da população de rua

Quando soube da publicação do novo decreto e do meu pedido de exoneração da SMDHC, a Minha Sampa lançou a campanha #NãoTireMeuCobertor, que pede a urgente revogação do decreto.

No site da mobilização, milhares de pessoas já enviaram mensagens ao prefeito João Doria, à Secretária de Direitos Humanos, Patrícia Bezerra, e à Secretária de Assistência Social, Soninha Francine, para que os direitos da população de rua não sejam violados.

A prefeitura continua dizendo que não irá permitir a retirada de cobertores ou outros pertences dessas pessoas, justamente o ponto mais crítico do novo texto. No entanto, coletivos de direitos humanos e a própria população de rua estão se organizando para mostrar que não é isso que se vê nas ruas. Em nome de uma cidade linda, as ações de zeladoria já estão ocorrendo e de forma truculenta e sem diálogo.

Entre agora na campanha da MInha Sampa e proteja os direitos de quem já tem tão pouco.

Julia Lima foi Coordenadora de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e escreveu esse texto especialmente para a MInha Sampa para dar mais luz às violações de direitos presentes no novo decreto de zeladoria urbana.

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A Rede Minha Sampa é formada por paulistanos, de certidão e de coração, que acreditam na construção de uma SP mais inclusiva, participativa e boa de se viver.