A lei permite câmeras em escolas
Que as câmeras são excelentes mecanismos de segurança já sabemos. Mas as empresas cada vez mais usam as câmeras para garantir o bom funcionamento do negócio e as escolas não ficam de fora.
Não é novidade a preocupação em usar as câmeras como ferramenta de segurança e investigação, mas cresce cada vez mais o uso dos equipamentos de CFTV para questões mais relacionadas à gestão, operação e até marketing.
Apenas na Monuv existem mais de 400 escolas com câmeras conectadas à plataforma em nuvem para oferecer a possibilidade dos pais dos alunos acessarem as imagens e assim sentirem mais próximos e dos seus filhos.
Para a escola é um diferencial competitivo no hora da decisão pelo cliente, assim como uma ferramenta que garante transparência no relacionamento com os pais.
Mas será que existe algum impedimento legal que a escola deva se preocupar antes de iniciar um projeto de monitoramento com câmeras?
Na verdade, a tendência legislativa aponta para a obrigatoriedade da instalação das câmeras de segurança.
Determina a Constituição Federal de 1988, por meio do Princípio da Legalidade, em seu inciso II do artigo 5º que
“ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
No Distrito Federal já há lei que obriga a instalação de câmeras. A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007
“Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em âmbito federal, o projeto de lei 6154/2005, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico em estabelecimentos de ensino, sugere a instalação de câmeras de segurança DENTRO das salas de aula.
O mesmo ocorre com condomínios residenciais, por meio do projeto de lei 3604/2008 também em tramitação da Câmara dos Deputados, apenso ao projeto de Lei 3279/2008, o qual, no parecer do relator recebeu a seguinte afirmação:
Dentre os principais argumentos que motivam a instalação das câmeras de segurança dentro das salas de aula estão a segurança física e patrimonial, a inibição para atos de fraude em avaliações por parte dos alunos e a avaliação de desempenho dos professores; seguidos, logicamente, do meio probatório lícito possibilitado pelos aparelhos de gravação de vídeo, excluindo a gravação de áudio para resguardar os direitos autorais do trabalho realizado pelos professores em sala de aula, uma vez que devem ser instalados juntamente com os respectivos avisos públicos, como o já conhecido: “Sorria, você está sendo filmado” ou “Comporte-se, você está sendo filmado, quem não deve não teme!”. Avisos esses que legitimam o uso das provas produzidas.
O argumento contrário refere-se à violação do Princípio da Intimidade, previsto no art. 5º, X da Constituição Federal:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas…”
Ocorre que, as sedes das instituições de ensino, assim como as salas de aula, são locais de acesso público, cuja entrada é determinada pelo preenchimento dos requisitos para matrícula, e não a convite do proprietário como ocorre nas residências e demais locais de acesso exclusivamente privado.
Assim, as câmeras em sala de aula em nada se diferenciam das câmeras instaladas em lojas, shopping centers, condomínios residenciais. Nestes locais, inclusive, o que causa estranheza é a falta de câmeras.
Imprescindível considerar ainda o número de celulares que disponibilizam a gravação de imagens. E, nesse caso, adentram as salas de aula sem qualquer aviso de “Sorria, você está sendo filmado”.
Esse fato é ora descrito para demonstrar que a gravação de imagens já faz parte do cotidiano das salas de aula, sob pena de termos todos, então, que deixar o celular em casa a cada vez que nos dirigirmos a uma sala de aula.
A prática do uso de Câmeras de vídeo em sala de aula já pode ser verificada em diversas escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo, desde 2005, conforme informa a Associação Brasileira de Tecnologia Educacional (www.abt-br.org.br):
Para controlar 1.600 alunos, há mais de três anos uma outra escola, na Zona Norte de São Paulo, vem monitorando as salas com câmeras. No início era por causa dos furtos. “Com as câmeras, isso diminuiu de 80% a 90%”.
Diante de tudo isso, conclui-se que, uma vez que não existe legislação que proíba a instalação e uso de câmeras de vídeo nas salas de aula e que, na verdade, essa é uma forte tendência do setor de educação.
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Dados jurídicos fornecidos por Dra. Ecda Nanuque