Regimes Temporários, o que muda com a nova legislação?
Uma análise sobre a Consulta Pública RFB 1/20, de alteração da Instrução Normativa 1.600/15, sobre a aplicação de Regimes Temporários.
De forma geral, a consulta apresenta adaptações no processo de Admissão temporária, incluindo em grande parte a substituições e inclusões dos termos DU-E e DUIMP. Além disso, o novo texto proposto, traz o processo para o ambiente mais digital, fazendo com que o processo seja solicitado via “Anexação de documentos”.
Outro ponto a ser destacado, é o momento de concessão do regime, antes era concedido antecipadamente via processo e analisado pela fiscalização, agora com o novo texto, o deferimento dar-se-á no momento do desembaraço aduaneiro, de forma automática através de canal verde ou por conferência do fiscal, como é feito já para as empresas OEA, segundo relatado por uma colega na qual as admissões já dão canal verde.
Quanto a documentação:
- Reforçaram a necessidade do contrato ou documento equivalente que ateste a natureza da importação, identifique os bens a serem admitidos e seus respectivos valores, bem como seu prazo de permanência no País.
- Independente do canal, os documentos instrutivos para à RFB, deverão ser disponibilizados através da “Anexação de documentos digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior.
Penalidades: Em caso de indeferimento por parte da fiscalização, o importador poderá em 10 dias dar um novo tratamento ao bem ou apresentar recurso, se este não aceito, poderá ser aplicada multa de 75% do valor dos impostos não recolhidos.
- A prorrogação, bem como a mudança de utilização do bem serão concedidas automaticamente com a solicitação, mediante requerimento anexado por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único.
A seguir, compartilhamos o DE/PARA que elaboramos, contendo as alterações da legislação, para melhor compreensão dos colegas:
Grupo de trabalho: Monnike Garcia (Mulheres no Comex) Amanda Borges (Automotivo), Solange Pereira (Siderurgia), Priscilla Karchiloffi (Veículos) Luciana Antunes Bortolotto (Defesa), Tatiana (Trading).
Discussão e elaboração do texto: Monnike Garcia, Tatiana Reis e Luciana Antunes Bortolotto