O poder de veto como obstáculo
Mariana Pinheiro e Janina Onuki
Resumo: A deflagração da guerra russo-ucraniana e a posição russa no Conselho de Segurança da ONU demonstram como o poder de veto é empregado como instrumento para a concretização de objetivos próprios, colocando em xeque a responsabilidade pela manutenção da paz e segurança internacionais do órgão.
A guerra russo-ucraniana levantou um conjunto de discussões sobre os interesses das grandes potências frente à responsabilidade pela manutenção da paz e da segurança internacionais no âmbito do Conselho de Segurança da ONU (CSONU) e sobre como é utilizado o poder de veto. Este artigo busca contribuir com este debate a partir da análise do emprego do veto pela Rússia em resoluções que se referem à Ucrânia.
Este artigo resulta de pesquisa mais ampla que teve como objetivo compreender o processo de tomada de decisão dos membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU diante de conflitos internacionais no período de 1990 a 2020. A partir da coleta e análise de dados na base Dag Hammarskjold Library (https://www.un.org/library), buscou-se analisar os objetivos do uso do poder de veto, contrapondo os ganhos particulares e a prioridade à doutrina tradicional da soberania e da não-intervenção.
Nesta breve análise, retomamos duas resoluções propostas no âmbito do CSONU que elucidam a relação entre a Rússia e a Ucrânia e os antecedentes da posição russa que nos ajudam a compreender o conflito deflagrado em fevereiro de 2022.
1.1.Proposta de resolução S/2014/189
A proposta de resolução S/2014/189, datada de 15 de março de 2014 e patrocinada por 41 Estados-membros da Organização das Nações Unidas, se insere no contexto de realização de referendo, por parte do governo da Crimeia, sobre a união da região com a Rússia ou restituição como parte da Ucrânia.
O entendimento do cenário que ensejou à proposta de resolução S/2014/189 perpassa pela análise da Revolução Ucraniana de 2014. A citada Revolução teve início em novembro de 2013, após o então presidente ucraniano Viktor Yanukovych não assinar um tratado de livre-comércio com a União Europeia. Tal fato causou indignação na população ucraniana, além de demarcar a posição pró-Rússia do presidente. Com o agravamento dos protestos, Viktor Yanukovych é destituído pelo parlamento ucraniano em 22 de fevereiro de 2014. No lugar, ascende ao poder, em maio de 2014, Petro Poroshenko, com um governo de postura pró-União Europeia e que defendia o distanciamento de Moscou.
Na Crimeia, região de maioria russa, a deposição do presidente gerou significativas consequências. Nesse cenário, o parlamento da península foi dominado por uma maioria pró-Rússia, nomeando, inclusive, um premiê para a região. O novo governo da Crimeia, não-reconhecido pela Ucrânia, apoiou a desvinculação da região à nação ucraniana e a anexação à Rússia. Na esteira das mudanças geopolíticas promovidas pelo parlamento crimeu, realizou-se, em 16 de março de 2014, referendo no qual a população poderia decidir pela (i) união com a Rússia ou (ii) união com a Ucrânia. O resultado foi de 97,47% a favor da anexação da Crimeia pela Rússia.
Considerando o exposto, segue-se com a análise da proposta de resolução S/2014/189. A proposta, votada em 15 de março de 2014 (apenas um dia antes da realização do referendo), falhou em ser aprovada devido ao veto russo. O texto submetido à aprovação do Conselho de Segurança afirmava o compromisso deste órgão com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia e demandava que as partes buscassem soluções pacíficas para a situação. Ressaltava-se, ainda, que a realização do referendo não havia sido autorizada pela Ucrânia e que, portanto, este não possuía validade para alterar o status da Crimeia.
O representante russo, na ocasião da votação, mobilizou os princípios da igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos previstos no artigo 1, parágrafo 2, da Carta da ONU para defender a possibilidade de realização de referendo por parte da Crimeia, tendo em vista o então recente “coup d’etat” na Ucrânia. Ademais, Moscou clamou para o fato de que até 1954 a península da Crimeia era parte do território russo, sendo incorporada ao território ucraniano em violação às normas soviéticas do período e sem consulta ao povo crimeu.
Em complemento, o representante russo pontuou fatores que sustentam a legalidade do referendo. Em janeiro de 1991, foi realizado um referendo na Crimeia que resultou na adoção de lei na Ucrânia que determinava o status autônomo da península. Em setembro de 1991, o governo crimeu se declarou um Estado soberano e, em 1992, foi implementada uma constituição da Crimeia, proclamando-a como nação independente dentro do território ucraniano. Todavia, em 1995, as autoridades da Ucrânia anularam a referida constituição.
1.2. Proposta de resolução S/2015/562
A proposta de resolução S/2015/562, datada de 29 de julho de 2015 e patrocinada por 18 países-membros da ONU, endereçou questões relacionadas à queda do voo MH17, da Malaysia Airlines, em Donestk Oblast, na Ucrânia, em 17 de julho de 2014.
Como resultado da Revolução Ucraniana em 2014, emergiu, na região de Donbass — próxima à fronteira entre Ucrânia e Rússia — um movimento de caráter antigoverno, separatista e pró-Rússia, dando início ao conflito armado popularmente conhecido como Guerra em Donbass (2014–presente). É nesse cenário que se insere a queda do voo MH17, uma vez que destroços da aeronave foram encontrados em Donestk Oblast. Naquele momento, estava em curso um conflito em Shakhtarsk Raion (julho-agosto 2014), região controlada por rebeldes pró-Moscou que, após a queda do avião, se pronunciaram afirmando ter derrubado uma aeronave militar An-26 ucraniana. Todavia, após ser noticiado que a aeronave abatida era de civis, os rebeldes retiraram a sua afirmação e passaram a negar o ato (Luhn, 2014).
Tendo como base a Convenção sobre Aviação Civil Internacional e atentando-se ao fato de que o relatório preliminar sobre as causas do acidente identificou que a aeronave havia sido destruída por um grande número de objetos de alta energia, a proposta de resolução S/2015/562 ressaltava as normas do direito internacional que proíbem atos de violência que ameacem a segurança civil internacional. Ademais, a proposta demandava a cooperação de todos os Estados na investigação e estabelecia um tribunal internacional para o julgamento dos responsáveis pelos crimes conectados ao acidente.
Em votação, a proposta obteve onze votos a favor, três abstenções e um contra, falhando em ser aprovada devido ao veto da Rússia. Para justificar o veto, o representante russo alegou que os técnicos do país não obtiveram acesso igualitário aos aspectos da investigação e esta estaria sendo conduzida de modo fechado e, portanto, parcial. Em complemento, questiona a legalidade de se estabelecer um tribunal para julgar o ocorrido, dado que a resolução 2166 (2014) do Conselho de Segurança não classifica a queda do voo MH17 como uma ameaça à paz e segurança internacionais.
Considerações
O recente reconhecimento russo da independência das regiões ucranianas de Donestk e Luhansk, somado à invasão russa à Ucrânia e à deflagração de uma guerra, reflete a posição que Moscou adotou na situação exposta. Utilizando-se de argumentos étnico-históricos e tecendo uma narrativa que remete à Rus de Kiev (882–1240) e ao nascimento da nação russa, a nação euroasiática tenta justificar seus atos.
Agora, a história se repete. Em 25 de fevereiro de 2022, Moscou vetou a proposta de resolução S/2022/155, a qual condenava a investida russa e reafirmava a soberania e integridade territorial da Ucrânia. Novamente, o poder de veto se mostra como ferramenta que impede o Conselho de Segurança de cumprir sua função primordial de manutenção da paz e segurança internacionais, conforme definido pelo Artigo 24, parágrafo 1º, da Carta da ONU.
Referências
LUHN, Alec. Three pro-Russia Rebel leaders at the centre of suspicions over downed MH17. The Guardian, de 20 de julho de 2014. Disponível em: <https://www.theguardian.com/world/2014/jul/20/three-pro-russia-rebel-leaders-suspects-over-downed-mh17>. Acesso em: 06 de março de 2022.
ONU — Organização das Nações Unidas. Ata Provisória da Reunião S/PV.7138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 15 de março de 2014. Disponível em: <https://undocs.org/en/S/PV.7138>. Acesso em: 04 de março de 2022.
______. Ata Provisória da Reunião S/PV.7498 do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de julho de 2015. Disponível em: <https://undocs.org/en/S/PV.7498>. Acesso em: 06 de março de 2022.
______. Ata Provisória da Reunião S/PV.8979 do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N22/269/25/PDF/N2226925.pdf?OpenElement>. Acesso em: 08 de março de 2022.
______. Proposta de resolução S/2014/189, de 15 de março de 2014. Disponível em: <https://undocs.org/en/S/2014/189>. Acesso em: 03 de março de 2022.
______. Proposta de resolução S/2015/562, de 29 de julho de 2015. Disponível em: <https://undocs.org/en/S/2015/562>. Acesso em: 03 de março de 2022.
______. Proposta de resolução S/2022/155, de 25 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N22/271/07/PDF/N2227107.pdf?OpenElement>. Acesso em: 08 de março de 2022.
______. Resolução 2166 (2014), de 21 de julho de 2014. Disponível em: <https://undocs.org/en/S/RES/2166%20(2014)>. Acesso em: 06 de março de 2022.
Sobre as autoras
Mariana Pinheiro, Graduanda em Relações Internacionais no Instituto de Relações Internacionais (IRI-USP).
Janina Onuki, Doutora, Professora Titular do Departamento de Ciência Política da USP e pesquisadora do Centro de Estudos das Negociações Internacionais (Caeni-USP).