Piso da Enfermagem: Uma Luta por Direitos Renegados
Texto por Alan Gayger
A crise sanitária global advinda da pandemia do coronavírus revelou ao mundo a fragilidade dos sistemas de saúde e a precariedade das condições de trabalho de seus profissionais. Apesar da corajosa atuação durante o período, somente o amor à profissão não é o suficiente para manter mão-de-obra capacitada atuando em circunstâncias tão difíceis. Dessa forma, os profissionais do ramo da enfermagem rebelaram-se contra o sistema, clamando pelo piso salarial e pelo reconhecimento de seu digno trabalho.
Por isso, no dia 05/08/2022, entrou em vigor a lei 14.434/2022, que fixou o piso salarial dos profissionais da área em novos patamares: R$4750,00 para enfermeiros; R$ 3325,00 para técnicos; R$2375,00 para auxiliares e parteiras. Esse reajuste deve ocorrer de maneira imediata para celetistas e até o final do exercício financeiro para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Além disso, vale citar que a medida não se manteve da maneira que foi proposta, pois houve um veto que bloqueou a cláusula que vinculava o reajuste ao INPC (índice de preços). Para justificar o veto, afirmou-se que é inconstitucional vincular o reajuste dos salários dos servidores públicos a qualquer espécie remuneratória e que a lei ia contra a prerrogativa do Executivo de determinar tais valores. Dessa forma, foi promulgada a lei aumentando os custos salariais de instituições da saúde.
Estima-se que esse aumento nos gastos gerado pela lei causará grandes impactos financeiros em diversas instituições, tanto por meio de pesquisas quanto da análise de exemplos específicos. No primeiro caso, uma consulta realizada com 2511 estabelecimentos indicou o possível fechamento de 20000 leitos e 83000 demissões, com elevação das despesas em 60%. No segundo, é possível visualizar a situação por meio de casos como as dos lares de idosos Juvino Barreto e Lar da Vovozinha, que sofrerão impactos estimados de, respectivamente, R$65000,00 e R$35000,00. Assim, instaura-se um aterrador cenário em diversas instituições de saúde, à qual se impõe a impossibilidade de se manter todos os funcionários pagando os valores estipulados.
Nesse contexto, a Confederação Nacional de Saúde moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando não especificação das fontes de recursos (instituições que atendem pelo SUS) e aumento de gastos pré-eleição. De acordo com o órgão, tais pontos impossibilitariam a lei de ser promulgada, fazendo com que diversas organizações se juntassem em torno da ADI. Entre as que se destacam, podem ser citadas a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Dessa forma, esse conjunto de associações e confederações colocou-se contra o novo piso e está tentando revertê-lo.
Em suma, estima-se que o novo piso da enfermagem irá gerar grandes impactos financeiros, o que levou diversas organizações a se posicionarem contra ele. Por um lado, a luta dos profissionais da saúde por melhores condições é justa, tendo em vista todas as dificuldades e desafios enfrentados em sua louvável atuação durante a pandemia. Por outro, muitos hospitais, casas de cuidado e outras instituições não dispõem de recursos financeiros para sustentar esse aumento de custos. Tudo isso torna o impasse de difícil solução, o qual muito provavelmente deixará perdedores pelo caminho.
Referências
Comissão especial aprova PEC do Piso da Enfermagem
https://www.camara.leg.br/noticias/895300-comissao-especial-aprova-pec-do-piso-da-enfermagem/
Piso salarial para enfermagem é sancionado, mas Bolsonaro veta indexação
Conselhos de Enfermagem esclarecem dúvidas sobre o Piso Salarial
http://www.cofen.gov.br/conselhos-de-enfermagem-esclarecem-duvidas-sobre-o-piso-salarial_101554.html
Municípios apoiam ação contra piso nacional da enfermagem
Piso da enfermagem: entidades apontam risco de hospitais demitirem
Instituições dizem que não há dinheiro para pagar piso da Enfermagem
CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DA LEI N.º 14.434/2022